domingo, 18 de fevereiro de 2024

A solidão e o abandono de pessoas - Criação de programa de combate

 

Petição pública

 

 

A solidão e o abandono de pessoas - Criação de programa de combate 

 

Constatando que:

 

- É cada vez maior o número de pessoas a viverem sós;

- A solidão e o abandono propiciam o aparecimento de doenças mentais;

- A depressão atinge, significamente, as pessoas que se encontram em ambiente de solidão ou abandono;

- A solidão e o abandono estão na base de muitos suicídios e de manifestações de desistência de vontade de viver;

- A solidão e o abandono são transversais a faixas etárias alargadas, desde os jovens aos idosos;

- A solidão propicia precipitadas ligações pessoais de afetividade precária e instável, com base no medo do sentimento de abandono;

- Os estudos sociológicos e clínicos demonstram um crescimento de patologias associadas à solidão e abandono;

- As famílias e a comunidade têm vindo a demonstrar um crescente alheamento das condições de vida das pessoas a quem as ligam laços de parentesco e amizade, aumentando a tendência para o crescimento da solidão e abandono;

- Há um crescimento preocupante de pessoas abandonadas nos hospitais e na situação de sem abrigo;

- As pessoas vivendo em ambiente de solidão e abandono tendem a restringir a sua adesão a realizações de valorização cultural e social;

- O abandono afetivo e a solidão, seja por ausência material ou de afeto negado, é uma violação dos direitos humanos pelo impacto direto e profundo na dignidade da pessoa humana;

- As medidas até agora tomadas têm-se revelado insuficientes para enfrentar as consequências da solidão e do abandono.

 

Considerando a responsabilidade que a todos incumbe nesta matéria, solicita-se à Assembleia da República a aprovação de uma lei quadro que consubstancie um conjunto de medidas de combate à solidão e abandono de pessoas, envolvendo e responsabilizando as famílias, a comunidade e as entidades especializadas relevantes nesta área.

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