segunda-feira, 1 de junho de 2015

Terroristas

A definição consensualmente aceite para terrorista é a de que se trata dalguém que utiliza a coacção com meios violentos, de forte persuasão, desproporcionados e intimidatórios, para obter vantagens para si ou para a instituição em que está integrado, ou para impedir outros de porem em prática atos com os quais está contra. As vítimas destas acções terroristas, por muito resistentes que sejam, acabam geralmente por fraquejar perante processos e atitudes, muitas das vezes de natureza kafkiana, onde a resistência humana é limitada. Esta forma de agir está a fazer escola em muitas esferas da administração pública. A atuação de órgãos do Estado quando legislam, retirando garantias básicas de defesa dos cidadãos, são a característica típica dos Estados terroristas. Por outro lado, a pressão, a sedução e o aliciamento com prémios e subvenções aos funcionários dalgumas estruturas dos Estados para que estes sejam os carrascos desses atos terroristas, têm conseguido que pessoas pertencendo à administração pública se deixem enredar em acções imorais e desumanas na sua relação com os cidadãos. Exemplos destes encontramos, nomeadamente, nos serviços de finanças e noutros órgãos da administração pública. O querer, a todo o custo, arrecadar verbas que satisfaçam o monstro das receitas dos Estados, tem levado a um conjunto de acções legislativas e das relações dos cidadãos com os funcionários desses serviços que deviam envergonhar quem as pratica. A forma como os cidadãos são colocados perante atitudes prepotentes e abusivas tem tal poder intimidatório que os inibe de reclamar ou resistir, acabando o medo por se impor e fazer vencimento, impondo a cobardia no seu carácter. Recentemente assiste-se a uma dinâmica dos poderes dos Estados em reclamarem o exclusivo de atos terroristas, na medida em que põem em prática processos terroristas para dissuadirem os cidadãos de protestarem. Exemplo desta dinâmica é a alteração dos códigos penais com a inclusão do crime de intenção de prática de atos terroristas por parte dos cidadãos, impondo-lhes pesadas penas de prisão. Esta criminalização de intenções, colocando em causa a liberdade de pensamento que é incontrolável, traduz-se num retrocesso civilizacional preocupante. Para não falar em como é que se pode provar o que pensa uma pessoa se esta não confessar, o que pode trazer num futuro próximo a prática de tortura para obrigar à confissão. Em suma, estamos a poder ter pessoas condenadas sem que estas tenham feito o que quer que seja de prejudicial para a sociedade, o que se traduz em algo de completamente novo em direito penal. Um futuro sombrio está-nos reservado.