terça-feira, 11 de junho de 2013

Pobreza Infantil – Uma Violação dos Direitos Humanos

Exija Dignidade é a campanha que a Amnistia Internacional tem em curso “Por um caminho para fora da Pobreza, na rota dos Direitos Humanos! Por todo o Mundo, pessoas em situação de pobreza exigem dignidade. Querem pôr um fim à injustiça e à exclusão que os mantém cativos da privação. Querem ter controlo sobre as decisões que afetam as suas vidas. Querem que os seus direitos sejam respeitados e que as suas vozes contem.” Dentro da pobreza em sentido global assume particular relevância a pobreza infantil, já que se trata duma faixa populacional que, pela sua natureza, está completamente dependente dos adultos e do mundo por estes construído. Não têm poder político nem económico e sofrem impotentes as consequências sociais que impedem o acesso aos direitos humanos que lhes são inerentes. A fome ou a carência de alimentos de conteúdo nutricional básico com os consequentes distúrbios físicos e psicológicos e os traumas associados, a deficiente assistência médica e medicamentosa, a ausência de serviços públicos essenciais (água, electricidade, comunicações, etc…), a discriminação automática no acesso à educação e aos materiais escolares necessários com a carência de instrumentos de estudo (livros, internet, materiais de apoio, etc…) vivendo em clima subalterno no seio da comunidade escolar e arrastando a marca de pobres com o traumatismo que tal lhes provoca, a impossibilidade de acederem a bens culturais (teatro, música, cinema, etc…), as limitações de meios de transporte, o vestuário insuficiente, o ferrete que as acompanha devido à sua situação de pobres, são marcas na vida das crianças que, além da vergonha que permanentemente as acompanha, as limitam no seu desenvolvimento e na construção dum futuro de dignidade e participação na vida em sociedade. A ideia de que a desigualdade económica se justifica enquanto reflexo de diferenças no mérito não pode razoavelmente ser aplicada às crianças. Poucos negarão que crescer em situação de pobreza aumenta consideravelmente o risco de vir a sofrer problemas de saúde, desenvolvimento cognitivo reduzido, baixo aproveitamento escolar, menos aptidões e aspirações, perpetuando a desvantagem duma geração para a seguinte. A pobreza infantil crescente em muitos países do mundo, incluindo Portugal, arrasta para as crianças consequências dramáticas, criando complexos de inferioridade e vergonha que não podem ter lugar numa sociedade que se diz civilizada. É inaceitável a hipocrisia que os poderes políticos manifestam perante a pobreza duma forma geral e a pobreza infantil em particular. Por um lado aprovam e ratificam tratados e protocolos internacionais, como recentemente aconteceu com o Protocolo Facultativo do Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e do 3º Protocolo Facultativo da Convenção dos Direitos da Criança. Por outro lado, formam governos que promovem o desemprego, a diminuição de rendimentos de grupos vulneráveis, a supressão e restrição dos apoios sociais, dificultando o acesso à saúde e à educação, entrando em contradição flagrante com o disposto nos referenciais internacionais que, voluntariamente, assinaram e ratificaram. É uma hipocrisia inaceitável! A pobreza infantil vista pelas organizações internacionais As diferentes organizações internacionais abordam a problemática da pobreza infantil a partir de conceitos nem sempre iguais, além de que, por vezes, se confunde pobreza com privações. A UNICEF, através do Innocenti Research Centre, divulgou em 2012, no Report Card 10, uma nova tabela de pobreza infantil nos países ricos. Nesta tabela os países são ordenados de acordo com a percentagem de crianças (entre os 1 e os 16 anos) que têm falta de dois ou mais dos seguintes catorze itens: três refeições por dia; pelo menos uma refeição diária com carne, peixe ou o equivalente vegetariano; fruta fresca e vegetais todos os dias; livros adequados para o nível de conhecimento das crianças além dos livros escolares; equipamento de distração de exterior (bicicleta; skate, etc…); actividades regulares de distracção (natação; música; participação em organizações de jovens, etc…); brinquedos caseiros (pelo menos um por criança, incluindo brinquedos para bebés, jogos de secretária, jogos de computador, etc…); dinheiro para participar em excursões escolares e eventos; um local sossegado com espaço suficiente e iluminação para efectuar os trabalhos de casa; uma ligação à internet; algumas roupas novas (quer dizer não só em segunda mão); dois pares de calçado apropriado (pelo menos um par para todas as estações); oportunidade para, de tempos a tempos, convidar amigos para brincar e comer em sua casa; oportunidade para celebrar ocasiões especiais, tais como aniversários, feriados, eventos religiosos, etc., A linha da pobreza representa o patamar para um padrão de vida minimamente aceitável, nos países desenvolvidos actuais, tendo a ver com padrões de alimentação, vestuário, habitação, água corrente, saneamento, cuidados de saúde, educação, transportes e distracções disponíveis para um lar saudável com um nível que não o do passado. Uma pessoa é considerada em risco de pobreza se vive numa habitação com rendimentos equivalentes a menos de 60% da média nacional. Uma outra definição, a de privação, assenta no facto duma pessoa não reunir quatro ou mais dos seguintes nove critérios: não poder fazer face a despesas inesperadas; não poder dispor duma semana de férias fora do seu lar uma vez por ano; não poder pagar as dívidas de amortização de empréstimo ou renda da habitação e contas dos serviços públicos essenciais ou alugueres de compras a prestações; não ter acesso a uma refeição com carne ou peixe dia sim dia não; não poder dispor de aquecimento adequado na habitação; não ter máquina de lavar; não ter televisão a cores; não ter telefone; não ter automóvel. Por esta definição estima-se que 40 milhões de pessoas na EU estão em privação. A situação familiar das crianças é importante no risco de pobreza e de privação. E algumas das crianças e jovens em maior risco de pobreza não vivem em ambiente doméstico tradicional; elas vivem em instituições, lares de crianças, acomodações temporárias, pensões, hospitais, prisões, asilos e abrigos de refugiados, em casas temporárias ou nas ruas. É também possível que algumas das crianças em maior risco não estejam representadas nos inquéritos domésticos porque vivem em áreas remotas ou em famílias e comunidades nas quais a sua presença possa ser ilegal e não registada Alguns destes grupos ‘non-mainstream’ são como que estatisticamente invisíveis. Já a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) no seu relatório “Crescimento Desigual? Distribuição do Rendimento e Pobreza nos Países da OCDE – 2011” constata que existe uma preocupação generalizada de que o crescimento económico não está a ser partilhado de forma justa.(…) Dois terços da população em 34 países pensavam que “os desenvolvimentos económicos dos últimos anos” não tinham sido partilhados justamente. Na Coreia, Portugal, Itália, Japão e Turquia, mais de 80% dos inquiridos concordaram com esta afirmação. Existem muitas outras sondagens e estudos que sugerem o mesmo. Portanto, as pessoas têm razão ao pensarem que “os ricos se tornaram mais ricos e os pobres mais pobres”? A pobreza de rendimentos entre os mais idosos continuou a diminuir, enquanto que aumentou entre os jovens adultos e famílias com crianças. De acordo com o relatório "Doing better for families" (2011), publicado pela OCDE, referindo dados da última década, Dinamarca, Noruega e Finlândia têm as menores taxas de pobreza infantil, com 3,7%, 4,2% e 5,5%, respetivamente, e Portugal tinha a 8ª maior taxa de pobreza infantil entre os 34 países da OCDE, somente à frente de Israel, do México, da Turquia, dos Estados Unidos, da Polónia, do Chile e de Espanha. Também a CARITAS refere que quase um terço das crianças portuguesas, gregas, italianas, espanholas e irlandesas estão no limiar da pobreza. “Muitos dos problemas que afectam a pobreza infantil advêm não da questão da pobreza infantil, ela própria, (…), mas como resultado da situação da sua própria família. Agregados familiares com algum rendimento por via do trabalho tiveram um corte enorme, e há casos gravosos em que ambos os cônjuges estão em situação de desemprego”. No seu relatório “O Impacto da Crise Europeia” sublinha que as crianças estão em maior risco de pobreza ou exclusão social que o resto da população, em 21 dos 25 Estados-membros, sendo que os níveis de pobreza infantil continuam a subir. Ainda, recentemente, a CARITAS revelou que mais de quinhentas mil crianças portugueses estão em risco de pobreza. Por outro lado, o Conselho da Europa, no relatório apresentado em Julho de 2012 pelo comissário Nils Muiznieks, refere que a pobreza infantil está a aumentar em Portugal. Isto acontece como consequência da elevada taxa de desemprego e das medidas de austeridade tomadas. Segundo o relatório, os cortes nos benefícios de cuidados infantis, os preços crescentes de cuidados de saúde e de transportes públicos, bem como o aumento do número de despejos resultantes da falta de pagamento de hipotecas, causam um impacto particularmente negativo sobre os direitos das crianças. A CRIN (Child Rights Information Network) afirma que o subdesenvolvimento pode ter efeitos negativos pesados nas crianças de todo o mundo, arrastando a extrema pobreza e limitando o acesso à educação, cuidados de saúde e alimentação. O impacto nas crianças é chocante: seiscentos milhões de crianças vivem em pobreza absoluta, trinta mil crianças morrem todos os dias devido à pobreza, mais de trezentos milhões de crianças vão todos os dias para a cama com fome, estando o custo de erradicação da pobreza no mundo estimado em 1% do rendimento global. A pobreza na infância é um forte constrangimento ao crescimento. Investindo nas crianças diminuem-se os obstáculos ao desenvolvimento dos países, especialmente pela criação duma geração educada e saudável que pode efetivamente contribuir para a economia. Os países precisam de focar os seus orçamentos nas necessidades e nos direitos das crianças. Outra ONG dedicada às crianças, a Eurochild, define a pobreza infantil como a situação de crianças que vivem com rendimentos e recursos disponíveis, durante o seu crescimento, que são inadequados para as prevenir de terem um padrão de vida que seja considerado aceitável na sociedade onde elas vivem, suficiente para o seu desenvolvimento e bem estar social, emocional e físico. O crescimento na pobreza, delas e das suas famílias, pode experimentar múltiplas desvantagens, seja pelos baixos rendimentos, habitação e ambiente pobres, seja por cuidados de saúde inadequados e barreiras na educação. Elas são muitas vezes excluídas e marginalizadas das actividades sociais, desportivas, recreativas e culturais, que são normais noutras crianças. O seu acesso aos direitos fundamentais pode ser restringido e elas podem experimentar discriminação e estigmatização e as suas vozes podem não ser escutadas. Numa publicação conjunta da Eurochild e da EAPN-Rede Europeia Anti-Pobreza (Towards Children’s Well-Being in Europe - 2013”, é referido que “Vinte e cinco milhões de crianças na UE estão em risco de pobreza e exclusão social (uma criança em cada quatro). A maioria destas crianças cresce em famílias pobres o que contribui fortemente para não terem uma vida decente. É um crime social que a EU proclame o seu modelo de respeito pelos direitos fundamentais e falhe em investir nas crianças e no seu futuro.(…) A pobreza infantil relatada na imprensa – Alguns títulos Crianças portuguesas são das mais carenciadas da OCDE – Diário de Notícias (29/05/2012). Pais estranham refeições cada vez mais baratas nas escolas – Jornal de Notícias (17/01/2012). Catorze milhões de jovens da U.E. não estudam nem trabalham – Público (28/10/2012). Mais de um quarto das pessoas traficadas no mundo são crianças – Público (13/12/2012). Mais de metade dos jovens tem trabalho precário - Jornal de Notícias (08/07/2010) Crianças são quem tem maior risco de pobreza – Jornal de Notícias 28/06/2010) Na Grécia são cada vez mais as crianças entregues a instituições – Público (30/11/2011). Há mais de dez mil alunos com fome nas escolas portuguesas – Jornal de Notícias (09/11/2012) Portugal entre os piores países para se ser criança – Jornal de Notícias - JN (29/05/2012) Risco de pobreza já atinge mais de meio milhão de crianças portuguesas – JN (06/03/2013) Mortalidade infantil aumentou para níveis de há 10 anos em nove regiões de Portugal – Jornal i – (07/01/2013) Os normativos jurídicos internacionais Convenção sobre os Direitos da Criança (…) Artigo 3º - 2. Os Estados Partes comprometem-se a garantir à criança a protecção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, tendo em conta os direitos e deveres dos pais, representantes legais ou outras pessoas que a tenham legalmente a seu cargo e, para este efeito, tomam todas as medidas legislativas e administrativas adequadas. (…) Artigo 24º - 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito a gozar do melhor estado de saúde possível e a beneficiar de serviços médicos e de reeducação. Os Estados Partes velam pela garantia de que nenhuma criança seja privada do direito de acesso a tais serviços de saúde.(…) Artigo 26º - 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de beneficiar da segurança social e tomam todas as medidas necessárias para assegurar a plena realização deste direito, nos termos da sua legislação nacional.(…) Artigo 27º - 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito a um nível de vida suficiente, de forma a permitir o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social.(…) Artigo 28º - 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e tendo, nomeadamente, em vista assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades.(…) Artigo 31º - 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade e de participar livremente na vida cultural e artística.(…) Artigo 32º - Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de ser protegida contra a exploração económica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. (…) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança (…) Preâmbulo Reconhecendo que a situação especial e de dependência das crianças pode criar dificuldades reais para elas na busca de soluções para as violações de seus direitos, Considerando que o presente Protocolo irá reforçar e complementar mecanismos nacionais e regionais que permitam às crianças apresentar queixas por violações dos seus direitos (…) Artº 5º - Comunicações individuais 1 - As comunicações podem ser apresentadas por, ou em nome de um indivíduo ou grupo de indivíduos dentro da jurisdição dum Estado Parte, alegando ser vítima de violação por esse Estado Parte de qualquer dos direitos estabelecidos nos seguintes instrumentos de que o Estado é partícipe. a) Convenção sobre os Direitos da Criança b) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil c) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (…) Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos Sociais e Culturais Artigo 10.ºOs Estados Partes no presente Pacto reconhecem que: 1. Uma protecção e uma assistência mais amplas possíveis serão proporcionadas à família, que é o núcleo elementar natural e fundamental da sociedade, particularmente com vista à sua formação e no tempo durante o qual ela tem a responsabilidade de criar e educar os filhos. O casamento deve ser livremente consentido pelos futuros esposos.(…) Artigo 11.º 1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas condições de existência. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas destinadas a assegurar a realização deste direito reconhecendo para este efeito a importância essencial de uma cooperação internacional livremente consentida.(…) Artigo 12.º 1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas de gozar do melhor estado de saúde física e mental possível de atingir. 2. As medidas que os Estados Partes no presente Pacto tomarem com vista a assegurar o pleno exercício deste direito deverão compreender as medidas necessárias para assegurar: a)A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o são desenvolvimento da criança, (…) Artigo13º 1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa à educação. Concordam que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido da sua dignidade e reforçar o respeito pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Concordam também que a educação deve habilitar toda a pessoa a desempenhar um papel útil numa sociedade livre, promover compreensão, tolerância e amizade entre todas as nações e grupos, raciais, étnicos e religiosos, e favorecer as actividades das Nações Unidas para a conservação da paz. 2. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem que, a fim de assegurar o pleno exercício deste direito: a) O ensino primário deve ser obrigatório e acessível gratuitamente a todos; b) O ensino secundário, nas suas diferentes formas, incluindo o ensino secundário técnico e profissional, deve ser generalizado e tornado acessível a todos por todos os meios apropriados e nomeadamente pela instauração progressiva da educação gratuita; c) O ensino superior deve ser tornado acessível a todos em plena igualdade, em função das capacidades de cada um, por todos os meios apropriados e nomeadamente pela instauração progressiva da educação gratuita; d) A educação de base deve ser encorajada ou intensificada, em toda a medida do possível, para as pessoas que não receberam instrução primária ou que não a receberam até ao seu termo; e) É necessário prosseguir activamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos os escalões, estabelecer um sistema adequado de bolsas e melhorar de modo contínuo as condições materiais do pessoal docente. (…) Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Económicos Sociais e Culturais (…) Relembrando que cada Estado Parte no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (doravante designado como o «Pacto») se compromete a agir, quer através do seu próprio esforço, quer através da assistência e da cooperação internacionais, especialmente nos planos económico e técnico, no máximo dos seus recursos disponíveis, de modo a assegurar progressivamente o pleno exercício dos direitos reconhecidos no Pacto por todos os meios apropriados, incluindo em particular por meio de medidas legislativas; (…) Artigo 2.º - Comunicações As comunicações podem ser submetidas por ou em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, sob a jurisdição de um Estado Parte, que aleguem serem vítimas de uma violação, por esse Estado Parte, de qualquer um dos direitos económicos, sociais e culturais enunciados no Pacto. Sempre que uma comunicação seja submetida em representação de indivíduos ou grupos de indivíduos, é necessário o seu consentimento, a menos que o autor consiga justificar a razão que o leva a agir em sua representação sem o referido consentimento. (…) Algumas instituições envolvidas no combate à pobreza infantil - Amnistia Internacional Portugal - www.cogrupodireitosdascriancas.blogspot.pt/ - CARITAS - www.caritas.org - Comité dos Direitos da Criança – ONU – www2.ohchr.org/english/bodies/crc/ - Conselho da Europa - www.coe.int/t/dg3/children/ - CRIN – Child Right´s International Network - www.crin.org - Eurochild - www.eurochild.org - Forum sobre os Direitos das Crianças e dos Jovens - http://forumsobredireitoscrianca.blogspot.pt/ - Rede Europeia Anti-Pobreza - www.eapn.eu - Save the children - www.savethechildren.org - Unicef - www.unicef.org Grande é a alegria, a bondade e as danças Mas o melhor do mundo são as crianças Fernando Pessoa

A Tortura Existe

Celebra-se a 26 de Junho o Dia Mundial de Apoio às Vítimas da Tortura. Esta data, e este tema, fazem parte da lista que a ONU aprovou para lembrar ao mundo a sua obrigação de pensar nas grandes causas que afectam a vida de muitas pessoas. Em 2009, para celebrar esta data, o secretário geral da ONU, Ban Ki-moon, declarou: “Apesar do impressionante quadro jurídico e institucional estabelecido para impedir a tortura, ela continua sendo uma prática amplamente tolerada e até utilizada pelos governos, e a impunidade dos seus perpetradores persiste. O Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura é uma ocasião para reafirmar o direito de todos, homens e mulheres, a viverem em liberdade e sem medo da tortura. Não existe justificação para a tortura ou qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano e degradante em qualquer sociedade, a qualquer tempo, sejam quais forem as circunstâncias.” Apesar das leis proibirem a tortura e todos as outras penas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, estas práticas continuam em quase todo o mundo. Ainda no mês passado a Amnistia Internacional divulgou o seu relatório anual, onde consta que a tortura é praticada em 112 países, entre os quais Portugal. E o que é a tortura? A sua definição diz-nos que é o acto pelo qual é infligida uma dor ou sofrimento, físico ou mental, com o fim de obter uma confissão, punir um acto, de intimidar ou coagir uma determina pessoa. Nesta definição simplificada não está considerada a visão do filósofo contemporâneo Michel Foucault, que leva a tortura à modelação dos seres humanos em entes passivos transformados em objectos do poder. Os métodos de tortura, e as entidades que a praticam, têm grande variedade. Desde os interrogatórios policiais, a vida no interior das prisões, a violência desproporcionada das autoridades e dos cidadãos, o desemprego e a prática de condições de vida e de trabalho miseráveis, até à pressão intensa sobre as crianças para um alto aproveitamento escolar que tem levado muitas delas ao suicídio por não aguentarem essa pressão. Um dos exemplos que mais chocou a opinião pública nos últimos anos relacionou-se com o tratamento dado aos suspeitos de estarem envolvidos no ataque às torres gémeas de New York, que continua na ordem do dia com a manutenção da prisão de Guantanamo e a opacidade que rodeia o envolvimento de muitos governos, incluindo o português, nos chamados voos secretos da CIA com o transporte e tortura de prisioneiros. Portugal ratificou recentemente o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas e Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, permitindo a constituição dum mecanismo nacional de prevenção da tortura, que terá poderes para aceder a todos os locais onde se suspeite que esta possa estar a ser aplicada. O actual governo já anunciou que estas funções vão ser sediadas na Provedoria de Justiça. Mas bom seria que este mecanismo englobasse representantes da sociedade civil para assegurar uma transparência que um organismo do Estado nem sempre está em condições de oferecer (ademais quando órgãos desse mesmo Estado usam ou são coniventes com a prática da tortura). A abolição da tortura é um dos requisitos essenciais para a busca duma vida em comunidade justa e perfeita, de beleza e sabedoria, em paz e harmonia.