quinta-feira, 11 de novembro de 2021

A Lei 9/2020 e os seus efeitos nas prisões

 A Lei 9/2020 e os seus efeitos nas prisões

Em 10 de Abril de 2020 foi publicada a lei nº 9/2020 que estabeleceu um regime excecional de flexibilização da execução das penas e de medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, pretendendo descongestionar as prisões perante a ameaça de graves problemas de saúde pública nos estabelecimentos prisionais, devido à concentração excessiva de pessoas em espaços sobrelotados.

Essa lei não se aplicou a todo o tipo de crimes e definiu requisitos específicos de aplicabilidade para o perdão de penas, para o indulto excecional e para a concessão de licença de saída administrativa extraordinária, assim como não definiu limite de tempo da sua vigência.

Passado um ano e meio da aprovação da lei, constata-se que ela abrangeu cerca de três mil reclusos, sendo poucos os casos em que os reclusos abrangidos reincidiram na prática de crimes ou desobedeceram aos condicionamentos que lhes foram aplicados.

Os sistemas penal e prisional, em Portugal, têm sido objeto de variada polémica. Nos últimos vinte anos a população prisional tem variado entre o mínimo de 10.807 reclusos no ano de 2008 e o máximo de 14.284 em 2013, sendo o valor no ano 2000 de 12.675 reclusos e no ano 2020 de 11.412. Em 1 de novembro último a população prisional era de 11.428 reclusos. Em muitos dos anos deste século a população prisional foi superior à lotação dos estabelecimentos prisionais que é, atualmente, de 12.618 reclusos (fontes: Pordata e DGRSP).

A dimensão da população prisional e a duração das penas colocam Portugal como um dos países da União Europeia com maior tempo médio de cumprimento de pena e a lei 9/2020 deu, apenas, um pequeno contributo para a sua diminuição, não destronando Portugal desse triste lugar cimeiro na aplicação e duração das penas privativas da liberdade.

Desde o início da vigência da lei que algumas pessoas e entidades têm vindo a clamar contra a sua aprovação, exigindo a sua revogação, não tendo em conta o êxito da sua aplicação, quer na diminuição da população prisional, quer nas medidas preventivas da propagação da Covid19 nos estabelecimentos prisionais. Nem o facto da esmagadora maioria dos reclusos abrangidos pela lei terem retomado a sua vida normal em sociedade tem sido tido em consideração por quem quer a sua revogação, como que encolhendo os ombros perante as observações de organizações, nacionais e internacionais, que trabalham sobre as prisões e sobre a desumanidade que lá se vive. Quase parece uma obsessão pelo castigo, pela repressão e pela vingança, num país em que a maioria da população se assume como católica, religião esta que baseia a sua filosofia e ação nos princípios cristãos do humanismo, do perdão e da misericórdia. O trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, pela Subcomissão para a Reinserção Social e Assuntos Prisionais da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, tem demonstrado, nas audições parlamentares efetuadas, o muito que há a fazer para levar os princípios da dignidade humana e do Estado de Direito para dentro das prisões, tendo ficado patente, nessas audições com as múltiplas pessoas e entidades ouvidas, que tal caminho não passa pela obsessão ou teimosia pela via punitiva e da privação da liberdade.

A O.V.A.R. – Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos, que se congratulou com a aprovação da lei 9/2020, foi premiada, pela Assembleia da República, por unanimidade de todas as forças políticas lá representadas, com o prémio “Direitos Humanos 2018” pelo seu trabalho pela humanização do sistema prisional. Será de esperar que a mesma Assembleia da República que lhe outorgou o prémio seja sensível à postura da O.V.A.R., que se mantém desde há muitos anos, de apoiar todas as medidas tendentes à diminuição das penas e da população prisional, incluindo a vigência da lei 9/2020 e de todas as medidas que ponham em prática os valores consagrados nos referenciais internacionais de direitos humanos, aplicáveis às prisões, de que Portugal é Estado-parte.

Porto, 8 de Novembro de 2021

Manuel Hipólito Almeida dos Santos

Presidente da O.V.A.R. – Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos