Drogas: Principal
contribuinte da população prisional
O
Papa Francisco tem, desde o início do seu pontificado, dedicado particular
atenção às prisões, visitando-as frequentemente e manifestando preocupação com
as suas consequências no presente e futuro dos reclusos, assim como nas suas
famílias, apelando aos Estados para a sua humanização e construção de políticas
que visem a prevenção da criminalidade que leva às prisões.
A
experiência da O.V.A.R. (Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos) nos contactos
com os reclusos leva-nos à consideração de que as drogas são, actualmente, a
principal responsável pela maioria dos crimes punidos com penas de privação da
liberdade, já que além dos crimes específicos de tráfico de drogas e posse de
quantidades superiores às referidas legalmente, muitos dos crimes contra as
pessoas, contra o património e contra a vida em sociedade são vias para
arranjar dinheiro para o negócio das drogas.
Esta
constatação leva-nos a que tenhamos a opinião de que as drogas são mais um
problema se saúde pública do que penitenciário, corroborando semelhantes
opiniões de altos responsáveis políticos, entre os quais o atual Diretor Geral
da Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus.
Iguais
considerações temos vindo a produzir em eventos relevantes, nomeadamente nas
sessões de homenagem de que fomos alvo na Assembleia da República (Prémio
Direitos Humanos 2018) e no Terra Justa 2019 – Causas e Valores da Humanidade.
Ainda no passado mês de Julho, em audição parlamentar na Assembleia da
República, voltamos a dar ênfase a este tema, tendo dito “(…) Com este quadro aterrador é urgente uma mudança
profunda, com o entendimento sobre a prevenção da criminalidade como caminho
para a abolição das prisões, invertendo a tendência para aumentar o leque de
casos e comportamentos humanos classificados como crimes puníveis com penas de
privação da liberdade. Como exemplo, podemos atentar na problemática das
drogas, que estimo em ser responsável por mais de 80% dos crimes cometidos
pelos reclusos em cumprimento de pena, tendo sido condenadas, em 2018, cerca de
8.000 pessoas por questões relacionadas com drogas, além das que foram
condenadas por crimes contra as pessoas, contra o património e contra a
propriedade que, na maioria dos casos, se destina a obter meios que permitam o
acesso às drogas. Tenhamos em consideração que, ainda em meados do século
passado, era inexistente, ou quase residual, a sua figuração nos normativos
penais. E atente-se nos exemplos que recomendamos aos nossos alunos de figuras
famosas da literatura, das artes plásticas, da música e do desporto, que
reconhecemos como personalidades relevantes, apesar de terem tido
comportamentos e contactos com drogas que, hoje, são puníveis pela comunidade. Além
da cegueira que é a não criminalização, com perda da liberdade, do consumo de
drogas, não querendo ver que aceitando o consumo tem de se aceitar a sua
produção e comercialização. Logo, há que considerar uma nova política de
drogas, enquadrando legalmente a sua existência, desde a produção ao consumo,
simultaneamente com uma grande campanha de sensibilização para os efeitos das
dependências e suas consequências, a exemplo
do que já foi, e
está a ser, feito para o tabaco e para o álcool. Os meios humanos e financeiros
adstritos ao combate às drogas, desde as polícias às prisões e às instituições
cujo modelo de negócio assenta nesta problemática da droga e seu tratamento,
possibilitam a feitura dessa grande campanha de sensibilização (…).”
As
prisões e as razões que levam a penas de privação da liberdade, são matéria que
deve preocupar todas as pessoas sensíveis às tentações, ao perdão e à
misericórdia. S. Vicente de Paulo foi uma dessas pessoas sensíveis, como
podemos constatar no excerto do livro “ Vicente de Paulo – Pai dos Pobres –
Edições Paulinas – 2006”: Já em
1618, S. Vicente de Paulo tinha visitado as obscuras prisões da Conciergerie
onde estavam encerrados, em condições desumanas, centenas de condenados. (…).
Era um espectáculo desolador nunca visto até então.(…) Os condenados viviam num
verdadeiro inferno, blasfemavam contra Deus, amaldiçoavam a vida e gritavam sem
esperança de serem atendidos. (…). Não podendo acabar com esta forma de
escravatura, S. Vivente de Paulo desenvolveu uma série de iniciativas no
intuito de melhorar as condições de vida destes homens. (…).
Manuel Hipólito Almeida dos
Santos
Presidente da O.V.A.R.
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