quarta-feira, 9 de junho de 2021

10 de Junho

 Comemoramos o 10 de junho o dia de Portugal de Camões e das comunidades, ou o Dia da Raça como se designava este dia antes da revolução dos cravos, exaltando a intrepidez, a coragem, a valentia, o espírito de sacrifício e a dedicação à nação de que os portugueses têm dado mostras ao longo da história, mas não o medo, o pânico, o egoísmo e a cobardia no enfrentar os perigos, desafios com que somos confrontados no tempo presente.

Saibamos entender o espírito da ressurreição constante dos evangelhos com o desejo de Camões que se exaltem aqueles que por obras valorosas se vão da lei da morte libertando.

Façamos por estar vivos na memória dos que nos sucederem como corajosos, valentes e dedicados a ajudar os outros a viverem livres de todos os condicionamentos e restrições, não hipotecando a liberdade por muito alto que seja o preço que tenhamos de pagar.

Viva a liberdade, a igualdade e a fraternidade!

Viva Portugal!

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Ainda a Covid19

 Os chamados "especialistas" do Infarmed não têm demonstrado serem de espírito aberto a todas as implicações das medidas que têm vindo a ser tomadas, demonstrando parcialidade na defesa das limitações e condicionamentos, numa ação corporativa de imposição da visão sanitária obsessiva, o que tem levado a uma paranóia de medo e pânico, com a aceitação de medidas de repressão policial e punitiva.


sábado, 1 de maio de 2021

Os Paranoicos no Triunfo dos Porcos

 As restrições  decorrentes da pandemia estão a potenciar uma sociedade policial de bufos pidescos, de denunciantes, de covardes, de medrosos, de aterrorizados, de carneiros, de paranoicos, que, sem sentido crítico, engolem tudo o que o poder autoritário ameaçador lhes impõe.  Uma sociedade desumana, repressiva e punitiva. Uma sociedade açaimada privada de direitos fundamentais. Uma sociedade em que os governantes e esses governados obedientes são os figurantes do "Triunfo dos Porcos" glosados por George Orwell.


terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

O Depois da Tragédia

 

Quando, há cerca de um ano, fomos confrontados com a tragédia que, desde então, tem feito parte das nossas vidas, perspetivei, em intervenção pública, um conjunto de aspetos, a seguir   referidos, não antevendo que, um ano depois, se mantinham atuais.

O que temos visto em Portugal e em variados países do mundo, é uma tragédia sustentada na ameaça da Covid19, já que o poder político pôs em causa muito da vida em sociedade.

Num curto espaço de tempo, assistiu-se ao estabelecimento de Estados de Emergência e de Calamidade, com a legitimação do uso do poder arbitrário pelas forças policiais, baseado em “ações musculadas”, para impor a limitação à liberdade de circulação e de reunião, com disrupções no sistema produtivo, com a alteração profunda na vida das pessoas, e nas relações sociais, e com a imposição do poder totalitário do Estado.

A pandemia do pânico e do medo implementou-se com a aquiescência da maioria das pessoas e de confissões religiosas, já que o medo da morte impôs-se de forma absoluta, suplantando a pandemia da Covid19, esquecendo que viver tem riscos e que a morte é o fim natural dos seres vivos. George Orwell, há quase um século, enfatizou que “O importante não é mantermo-nos vivos, é mantermo-nos humanos”. Ora, esta pandemia do pânico e medo sobrepôs a vontade de viver à custa do que quer que seja, ainda que seja sobre a desumanidade imposta aos outros seres humanos, implantando-se modelos de cobertura do parasitismo (enquanto uns ficavam em casa outros tinham de sair para trabalhar), exaltando a cobardia e dando espaço aos bufos que, pidescamente, foram denunciando os que tiveram a coragem da desobediência. Foi a vitória da repressão e da imposição, com relevância de lobbies corporativos. Foi a vitória do egoísmo sobre a fraternidade.  

Estamos, agora, em vias de terminar com mais um Estado de Emergência, não se sabendo, ainda, quando a tragédia vai acabar. Importa, todavia, alertar para princípios basilares que devem nortear toda a acção humana, em quaisquer circunstâncias.

O futuro próximo (O Depois da Tragédia) tem de ser construído no respeito pelos direitos humanos universalmente consagrados, construídos na segunda metade do século XX e constantes, nomeadamente, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e normativos jurídicos dela derivados (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional dos Direitos Económicos Sociais e Culturais, Convenção dos Direitos da Criança, Convenção Europeia dos Direitos Humanos, etc…), tendo em conta que, de acordo com a Declaração de Viena das Nações Unidas de 1993, todos os direitos humanos são iguais, universais, indivisíveis e interdependentes (por exemplo, a saúde é tão importante como a liberdade ou a educação, nem mais nem menos, não se devendo beliscar um direito para priorizar qualquer outro). Neste sentido, há que repor princípios que estão a ser desrespeitados dentro dos Estados de Emergência e de Calamidade, nomeadamente a liberdade de circulação e de reunião, o direito de resistência e a não discriminação em razão da idade (é aviltante a forma como estão a ser discriminados os idosos e as crianças, infringindo gravemente o direito à igualdade na dignidade). Como exemplos de situações desumanas que temos vivido, além das limitações à liberdade, podem-se citar as restrições na prestação de assistência a familiares e amigos internados nos lares, nos hospitais e a cumprir penas nas prisões, ou na participação nos funerais dos que nos são queridos, assim como no acesso à igualdade na educação, já que se agravaram as desvantagens das crianças oriundas de famílias pobres com as novas modalidades de ensino adotadas, além da destruição significativa de postos de trabalho lançando na pobreza e exclusão social largas camadas da população, assim como pela gravidade de outras consequências das medidas tomadas, de que é exemplo a negligência perante as doenças não-covid19 nas quais as patologias relacionadas com a saúde mental têm tido preocupante agravamento.            

Importa aproveitar a oportunidade para, “Depois da Tragédia”, implementar uma nova ordem política, económica, social e cultural, assente nos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, já que o modelo anterior à pandemia do pânico e do medo (Covid19), assente, de forma crescente, na escravatura e exploração de seres humanos, criando desigualdades gritantes, se estava a afastar dos referenciais humanistas subjacentes aos normativos de direitos humanos atrás mencionados que é urgente repescar. Tenhamos em conta que a democracia não se esgota em eleições livres e periódicas, nem na existência de partidos políticos ou na vontade totalitária da maioria.

Relembremos o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos; “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”

 

Porto, 09/02/2021

 

Manuel Almeida dos Santos

domingo, 25 de outubro de 2020

O ESVAZIAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS

 A segunda metade do século XX foi prodigiosa em avanços civilizacionais que estão consagrados em vários referenciais jurídicos internacionais. Com a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de Dezembro de 1948, a comunidade internacional assumiu o compromisso de dotar o Mundo com a segurança da observância de requisitos básicos a uma vida digna para todas as pessoas, evoluindo, de forma significativa, relativamente às iniciativas humanistas até então desenvolvidas, nos séculos precedentes, de caráter regional ou local.

Após a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos gerou-se uma dinâmica de aprofundamento dos direitos nela constantes, assistindo-se ao nascimento de múltiplos tratados, convenções, protocolos, regras e normas, que pormenorizaram e alargaram os ideais consagrados nesse grande referencial. Disso é exemplo o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção dos Direitos da Criança e mais de uma centena de diversos diplomas  relacionados com os direitos humanos, tendo como linha comum o seu caráter de valor igual, universal, indivisível e interdependente, consagrando que todos os direitos consignados têm de ser respeitados sem pôr em causa qualquer dos outros direitos constantes dos referenciais de direitos humanos universalmente consagrados.

Todo este arsenal humanista tem vindo a ser corroído, neste início do século XXI, quer pela imposição de retrocessos no ordenamento jurídico que já contemplava os avanços conquistados,  nomeadamente no mundo ocidental, incluindo Portugal, quer impedindo a sua implementação em Estados que ainda não eram Estados-Parte dos referenciais internacionais. (Sonhos desfeitos em pedaços.10. Durante décadas, pareceu que o mundo tinha aprendido com tantas guerras e fracassos e, lentamente, ia caminhando para variadas formas de integração.11. Mas a história dá sinais de regressão. – Fratelli Tutti – Papa Francisco)

Como exemplos, tem-se assistido, a pretexto de razões de segurança, de saúde pública e outras, à introdução na vida da sociedade de quadros legais contraditórios com os compromissos jurídicos assumidos ao ratificarem-se normativos internacionais, pondo em causa a liberdade de reunião, de circulação, de expressão e, até, da prática da solidariedade para com pessoas acusadas de infracções ao quadro legal criado, ao arrepio do disposto nesses normativos de carácter vinculativo, impondo obrigações, condicionamentos e proibições que infringem direitos de valor jurídico superior. (Estamos cegos. Cegos que vêem. Cegos que vendo não vêem. – Ensaio sobre a Cegueira -José Saramago)

 É obrigatório ter em conta que o artigo 4º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos só admite a derrogação de alguns direitos “Em tempo de uma emergência pública que ameaça a existência da nação…” e o nº 2 do artigo 5º estipula que “Não pode ser admitida nenhuma restrição ou derrogação aos direitos fundamentais do homem reconhecidos ou em vigor em todo o Estado Parte no presente Pacto em aplicação de leis, de convenções, de regulamentos ou de costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconhece ou reconhece-os em menor grau”.

O modelo político-económico-social que está, sorrateiramente, a ser implementado parece querer subverter as obrigações internacionalmente assumidas, sendo, cada vez mais, assente na proibição, repressão, obrigação e punição, com o assumir de “acções musculadas” como método repressivo, culminando com o elevado número da população prisional que é disso exemplo, sendo as prisões instituições desumanas, arcaicas, medievais, medonhas e violentas, indignas duma sociedade civilizada que respeite os direitos humanos. (14 ….Que significado têm hoje palavras como democracia, liberdade, justiça, unidade? Foram manipuladas e desfiguradas para utilizá-las como instrumento de domínio, como títulos vazios de conteúdo que podem servir para justificar qualquer ação. – Fratelli Tutti – Papa Francisco).

Torna-se imperioso travar este processo de retrocesso civilizacional. Os passos dados que levaram à construção dum modelo de sociedade de base humanista não podem ser anulados por interesses e circunstâncias de ocasião. Impõe-se que os governantes, no exercício dos poderes nacionais e internacionais, deixem de desrespeitar o legado construído por alguns de nós, pelos nossos pais e avós. De acordo com a Convenção de Viena de 1993 da ONU, os direitos humanos universalmente consagrados são iguais, universais, indivisíveis, interrelacionados e interdependentes. Logo, não se pode defender um dos direitos à custa da violação de qualquer outro. E não devemos esquecer que diferentes tipos de fascismo foram, gradualmente, implantados, em vários países do mundo, sempre com "boas" intenções e para o interesse do povo.

Não basta falar em direitos humanos, não faz sentido proclamar a sua observância suspendendo-os e punindo quem os pratica, sendo necessário um empenhamento efectivo na sua defesa, promoção e aprofundamento.

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Quem são os responsáveis?

 


A desumanidade do atual modelo político-económico-social deve-se, em larga medida, ao comportamento de uma classe alta sem sentido humano e de uma classe média burguesa, medrosa, cobarde, parasitária e fedorenta com seus perfumes patchouli, que consomem a maioria do seu tempo em futilidades e merdices, com ar de soberba egoísta e pretensa superioridade vaidosa, alheando-se do sofrimento daqueles (escravos) que os servem e são utilizados para lhes permitir tal estilo de vida.

terça-feira, 21 de abril de 2020

Depois da Tragédia



É consensual definir a tragédia “como uma forma de drama que se caracteriza pela sua seriedade e dignidade, pondo frequentemente em causa os deuses, o destino ou a sociedade (Wikipédia)”. O que temos visto, recentemente, em Portugal e em variados países do mundo, é uma tragédia sustentada na ameaça da Covid19, já que o poder político, revestido de ar sério, pôs em causa a estrutura da vida em sociedade, com a cobertura amestrada da maioria dos órgãos de comunicação social.
Num curto espaço de tempo, de poucas semanas, assistiu-se ao estabelecimento de Estados de Emergência, com a suspensão e alteração do direito à liberdade de circulação e do direito de resistência, com a legitimação do uso do poder arbitrário pelas forças policiais baseado em “acções musculadas”, com o caos no funcionamento do sistema produtivo, com o drama nas vidas das pessoas afectadas, com a alteração profunda nas relações sociais e com a imposição do poder totalitário do Estado.
Este estado de coisas implementou-se rapidamente, com a aquiescência receosa da esmagadora maioria das pessoas, já que o medo da morte, em consequência de eventual contágio, impôs-se de forma absoluta. De nada valeram algumas objecções levantadas por um pequeno grupo de pessoas, suportadas pela relativização das implicações apontadas e pela gravidade das consequências das medidas tomadas. A pandemia do medo suplantou, inclusivamente, a pandemia da Covid19, esquecendo, deliberadamente, que viver tem riscos e que a morte é o fim natural dos seres vivos. George Orwell, há quase um século, enfatizou que “O importante não é mantermo-nos vivos, é mantermo-nos humanos”. Ora, esta pandemia do medo sobrepôs a vontade de viver, ainda que seja sobre a desumanidade imposta aos outros seres humanos. Foi a vitória do egoísmo sobre a fraternidade.   
Como consequência, o poder político retirou enormes proventos da situação, já que ao apoiar essa esmagadora maioria de pessoas medrosas, atraiu-as para o seu espaço político, com o consequente crescimento eleitoral. Ficou-se a saber que um grande argumento para a atração de simpatias pode ser a utilização do medo como fator mobilizador.
Estamos, agora, a um passo de alterar o Estado de Emergência, não se sabendo, ainda, se a tragédia vai acabar ou, apenas, atenuar-se. Importa, todavia, alertar para princípios basilares que devem nortear toda a acção humana, em quaisquer circunstâncias.
O futuro próximo tem de ser construído no respeito pelos direitos humanos universalmente consagrados, construídos na segunda metade do século XX e constantes, nomeadamente, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e normativos jurídicos dela derivados (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional dos Direitos Económicos Sociais e Culturais, Convenção dos Direitos da Criança, Convenção Europeia dos Direitos Humanos, etc…), tendo em conta que, de acordo com a Declaração de Viena das Nações Unidas de 1993, todos os direitos humanos são iguais, universais, indivisíveis e interdependentes (por exemplo, a vida é tão importante como a liberdade ou a educação, nem mais nem menos). Neste sentido, há que respeitar princípios que estão a ser desrespeitados dentro do Estado de Emergência, nomeadamente, repondo a liberdade de circulação, o direito de resistência e a não discriminação em razão da idade (é aviltante a forma como estão a ser discriminados os idosos, infringindo gravemente o direito à igualdade na dignidade). Como exemplos extremos do carácter desumano imposto pelo Estado de Emergência, podem-se citar as restrições na prestação de assistência a familiares e amigos internados nos hospitais e a cumprir penas nas prisões, ou na participação nos funerais dos que nos são queridos, assim como no acesso à igualdade na educação, já que se agravaram as desvantagens das crianças oriundas de famílias pobres com as novas modalidades de ensino adotadas, além da destruição significativa de postos de trabalho lançando na pobreza e exclusão social largas camadas da população.            
Importa, ainda, aproveitar a oportunidade para implementar uma nova ordem política, económica, social e cultural, assente nos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, já que o modelo anterior à pandemia do medo (Covid19), assente, de forma crescente, na escravatura e exploração de seres humanos criando desigualdades gritantes, se estava a afastar dos referenciais humanistas subjacentes aos normativos de direitos humanos atrás mencionados. Tenhamos em conta que a democracia não se esgota em eleições livres e periódicas, nem na vontade totalitária da maioria.
Relembremos o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos; “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”

Porto, 21 de Abril de 2020

Manuel Almeida dos Santos