Amnistia/Perdão
de Penas no âmbito das comemorações dos 50 Anos do 25 de Abril
Bula
do Papa Francisco Spes
non confundit -Amnistia/perdão de pena para os presos
Senhoras deputadas e
senhores deputados
Está
em apreciação na Assembleia da República, a petição pública visando a aprovação
de uma amnistia/perdão de penas, no âmbito das comemorações dos 50 anos do 25
de Abril. No dia seguinte à entrega desta petição à Sra. Vice-Presidente
da Assembleia da República, Deputada Dra. Teresa Morais, o Papa Francisco
assinou, a 9 de Maio, a Bula de Proclamação do Jubileu Ordinário do ano de 2025
«Spes non confundit – a
esperança não engana» (Rm 5, 5), onde consta o apelo a formas de
amnistia/perdão de pena para os presos como sinal de esperança, que ajude as
pessoas a recuperar a confiança em si mesmas e na sociedade, anunciando que irá
abrir uma “porta santa” numa prisão.
A O.V.A.R. - Obra
Vicentina de Auxílio aos Reclusos, ONG de matriz cristã, mantém, na colaboração
dos seus membros com os reclusos do sistema prisional, o seu cariz vicentino de
ajuda concreta imediata, complementada com a abertura de condições para a sua
saída da condição de pobreza, injustiça e exclusão social, não nos limitando à
ajuda, ainda que positiva, que não ambiciona alterar a situação vigente, dentro
do espírito de apoio a todas as vítimas de flagelos sociais. A desumanidade a as violações de direitos
humanos vividas nas prisões portuguesas não se compadecem, apenas, com ações de
remedeio. É necessária a ajuda mas tem de se alterar a situação que a
motiva.
Tal como temos vindo
a alertar, desde há alguns anos, o sistema prisional português tem
características evidentes de desumanidade e incongruência, violadoras dos
referenciais jurídicos nacionais e internacionais, situação esta reconhecida
por entidades como a Provedoria de Justiça e os Comités das Nações Unidas e do
Conselho da Europa para as questões da tortura e dos direitos humanos. O
exposto a seguir não esgota a panóplia daquilo que é necessário mudar no
sistema prisional, já que o modelo civilizacional construído nos finais do
século XX aponta no sentido da abolição das prisões, pois que são instituições
cruéis, assustadoras, anacrónicas, medievais, medonhas, arcaicas, degradantes,
ineficazes, violentas, desumanas e dispendiosas.
Façamos um périplo
pelo interior das prisões, considerando que o retrato difere de prisão para
prisão e do ambiente que nelas vigora.
- É importante a
criação duma dinâmica de prevenção da criminalidade baseada numa via formativa
e não punitiva (utilização da sedução e não da repressão), relevando o respeito
pelos outros, substituindo o ódio e o egoísmo pela amizade e partilha,
permitindo a satisfação de necessidades básicas com recurso a rendimentos lícitos,
eliminando a pobreza e a exclusão social.
- É urgente terminar
com a possibilidade de cumprimento de prisão perpétua, proibida
constitucionalmente, nos casos de penas sucessivas cumprindo, objetivamente, o
disposto no Código Penal da pena máxima de 25 anos consecutivos, assim como as
disposições da Constituição da República Portuguesa. A dimensão do problema,
apesar da promessa do seu levantamento pelo ex-director-geral da DGRSP, ainda
não é conhecida.
- Deve-se terminar
rapidamente com a violação do Direito Internacional no que toca à garantia do direito generalizado à
própria defesa, previsto no artº 14º, nº3,d), do Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos de que Portugal é Estado-Parte, acusados pela ONU
pelo seu incumprimento, sendo os reclusos os mais injustiçados com tal
situação, independentemente da necessidade de melhoria do apoio judiciário
que se tem revelado frágil e inadequado.
- É necessária uma modificação profunda na
abordagem duma política sobre drogas (responsável pela maioria esmagadora da
população prisional, pois a obtenção de dinheiro para a compra de droga está na
base do pequeno tráfico e dos crimes contra as pessoas, contra o património e
contra a sociedade), encarando a não criminalização de todo o circuito produtivo
e comercial (a exemplo do tabaco, do álcool, do jogo, das chamadas de valor
acrescentado, etc…) e promovendo uma campanha alargada de sensibilização para
as consequências de todas as dependências. Faz algum sentido continuar uma
guerra, que já dura há dezenas de anos, sem perspetiva de a ganhar, antes pelo
contrário, quedando-nos a olhar para o nosso umbigo embevecidos com o passo
positivo dado da descriminalização do consumo? Não estamos a querer ver o
falhanço da estratégia para ganhar essa guerra pela via punitiva de combate e
da repressão. Mais, estamos a sustentar estruturas envolvidas nesse combate que
não têm interesse no fim da guerra, pois tal terminará com o seu modelo de
negócio. Quer a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle
Bachelet, quer M. Kazatchkine, da Comissão Global de Políticas de Drogas,
declararam, em 26/05/2019, na 26ª Conferência sobre a Redução de Danos, que a
guerra às drogas fracassou, sendo favoráveis à legalização das drogas, mesmo
das mais pesadas. Ainda neste ano de
2024 o Alto Comissário da ONU para os Direitos
Humanos, Volker Türk, declarou, em evento de alto nível da 67ª Sessão da
Comissão de Narcóticos da ONU, em 14 de março de 2024: “ Uma coisa é certa: o uso desproporcional de
penalidades criminais e abordagens repressivas para lidar com o problema
mundial das drogas está causando muito mais danos do que benefícios. Portanto,
precisamos de uma mudança de paradigma na política global de drogas. Uma
regulamentação mais responsável - e humana - do mercado de drogas para eliminar
os lucros do tráfico ilegal, da criminalidade e da violência. “ Ver também o
Relatório Europeu sobre
Drogas e Toxicodependência de 2024, divulgado pelo EMCDDA neste mês de Junho de
2024.
- Há que ter em
consideração de que todas as formas em uso nas tecnologias de informação e comunicação devem ser acessíveis aos
reclusos, incluindo o uso alargado dos equipamentos (telemóveis e
computadores), permitindo uma efectiva praxis para a ressocialização e
acompanhamento da vida no exterior, tendo em conta que a aplicação de penas de
prisão efectiva tem como consequência, apenas, a privação da liberdade de
circulação, mantendo o recluso todos os demais direitos de que dispõem os
cidadãos em liberdade plena (ver artigo do ex-Diretor Geral
da DGRSP no jornal Pùblico -
11/06/2019 – Um novo paradigma para o uso de telefone e privação da liberdade).
É positivo o aumento de períodos de comunicação telefónica dos reclusos, ainda
que este passo não vai impedir a continuação da entrada clandestina de
telemóveis nas prisões, já que as potencialidades destes equipamentos não são
supríveis com as comunicações telefónicas tradicionais (estas não permitem as
novas tecnologias de comunicação e as comunicações escritas instantâneas)
- Relativamente à
política de fomento da valorização académica dos reclusos e de contactos com o
exterior, saúda-se o protocolo de colaboração da DGRSP com a Universidade
Aberta, esperando-se que os estabelecimentos prisionais criem as condições para
a adesão dos reclusos ao prosseguimento dos estudos.
- Tendo o crime de
condução de veículos automóveis, sem carta de condução, significativa
expressão, deve-se procurar proporcionar ao recluso, preso por este crime, a
possibilidade de obtenção dessa habilitação enquanto se encontra em cumprimento
de pena.
- É urgente a
admissão da necessidade de alargar a formação para os direitos humanos dos
efectivos prisionais e de concretizar o recrutamento de recursos humanos para
as áreas de apoio aos reclusos (médicos, psicólogos, assistentes sociais,
etc…). É necessária a promoção dum clima de dignidade e humanismo, com a
melhoria das condições prisionais e de respeito pelos normativos aplicáveis
dentro das prisões, nomeadamente o CEPMPL, acabando com a ideia de que o Estado
de Direito fica à porta das prisões. As instituições nacionais e internacionais
de direitos humanos (Conselho da Europa, Nações Unidas, Provedoria de Justiça ,
etc…) continuam a manifestar a sua insatisfação e perplexidade com a situação
existente.
- As prisões devem
ter uma dimensão e localização que permitam a proximidade do recluso à sua área
de residência, promovendo uma política de transferências de reclusos para tal,
assim como evitando instalações de dimensão elevada que introduzam grandes
aglomerados de reclusos dificultando a humanização da vida prisional, assim
como combatendo a existência de grupos de liderança que praticam a extorsão e a
violência nas prisões. Para análise individual de cada estabelecimento
prisional, o relatório de actividades anual, publicado pela DGRSP, deveria
incluir o relatório pormenorizado de cada estabelecimento prisional a exemplo
do que foi feito até ao ano de 2010, tornando transparente a sua situação e o
conhecimento da vida interna que tal desenvolvimento do relatório permitiria.
- Sendo Portugal
frequentemente visado pelas organizações internacionais de direitos humanos de que faz parte,
nomeadamente das Nações Unidas e do Conselho da Europa, os relatórios produzidos
por estas instituições só podem ser divulgados depois da autorização do governo
português, o que não abona a favor da transparência e da boa fé. Torna-se
necessário que Portugal prescinda desta prerrogativa e retire a restrição à
divulgação desses relatórios logo que essas instituições os produzem.
- Deve-se ter em
consideração que Portugal tem o tempo médio de cumprimento de pena mais elevado
da União Europeia. É injustificada
a persistência nas penas mais longas da União Europeia (o tempo médio de cumprimento
de pena em Portugal é cerca do quádruplo da média da U.E.), pelo que reduzindo este tempo não precisamos de mais prisões nem de mais recursos humanos. Precisamos é de
reduzir o tempo médio de cumprimento de pena, que levará à redução da população
prisional, com a óbvia e consequente economia de meios financeiros, humanos e
materiais. A aprovação duma amnistia contribuirá para este objectivo,
corporizando, além do mais, os pilares cristãos do perdão e da misericórdia que
fazem parte da matriz social portuguesa. O poder político não tem de ter medo
da reacção dos portugueses a este respeito e uma amnistia, assim justificada,
será apoiada pela opinião pública.
- Há que considerar
a aplicação das Regras
de Bangkok (Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres
presas e
medidas não privativas de
liberdade para mulheres infratoras) às reclusas com filhos, abolindo o
cumprimento de penas de prisão que, por arrastamento, cumprem as crianças
inocentes.
- Há que tomar
medidas de prevenção de represálias sobre os reclusos para os condicionar na
sua forma de ser e estar, represálias estas que consistem em pareceres injustos
para a concessão de licenças jurisdicionais, na atribuição de tarefas
ocupacionais remuneradas e enquadramento no Regime Aberto, no caso de reclusos
reivindicativos dos seus direitos.
- Os tribunais de execução
de penas persistem em decisões restritivas na concessão de licenças
jurisdicionais (precárias) e na liberdade condicional, ao arrepio do
recomendado pelos instrumentos de reinserção social, raramente concedendo uma
licença com 25% do cumprimento de pena, apesar de tal possibilidade ter
consagração legal, além do desrespeito dos prazos processuais, assim como
raramente concedem a liberdade condicional aos 50% do cumprimento de pena. Por outro lado,
deveria ser obrigatória a presença física dos reclusos e seus advogados em todas as reuniões que apreciam o seu caso,
assim como de ser-lhes fornecida cópia dos relatórios e pareceres que lhes
dizem respeito, com a sua inclusão no respetivo processo individual existente
no estabelecimento prisional.
- Continua a retenção indevida do
dinheiro do trabalho dos reclusos, infringindo o imperativo constitucional do
direito de propriedade, com o argumento da constituição dum fundo de reserva.
Tal só deveria ser feito com a concordância do recluso. Por outro lado, o trabalho nas prisões, sendo escasso, é remunerado com
valores tão baixos, de alguns cêntimos por hora, que se pode equiparar a
trabalho escravo, além de que os bens produzidos pelos reclusos, ao serem
vendidos, configuram concorrência desleal com as entidades que produzem o mesmo
tipo de bens tendo de suportar salários e encargos legais, não se conhecendo os
contratos com as entidades que utilizam mão de obra prisional.
- Assiste-se, no interior das prisões, a
alegações de prática de tráfico de drogas e bens, homossexualidade forçada,
violações, roubos, violência, chantagens sobre as famílias, autoritarismo e
prepotência, situações inaceitáveis que urge acabar.
- A assistência
espiritual e religiosa é feita com grandes limitações de tempo de contacto com
os reclusos, agravada com a
sua impossibilidade no
caso das greves dos guardas prisionais (A assistência espiritual e
religiosa deve fazer parte dos serviços mínimos).
- A dinâmica de
reinserção social em muitas prisões, a partir do início do cumprimento de pena,
é claramente insuficiente, para não dizer quase inexistente, situação esta que
continua a persistir devido a um patente autismo da sociedade em geral, e do
poder político em particular, perante as denúncias, quer da própria Direção
Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, através dos seus relatórios de
actividades, quer de algumas ONGs, situação esta agravada pelo recurso a
técnicos com vínculo precário.
- Os serviços de saúde
são objeto de grandes limitações, em recursos materiais e humanos, como, por
exemplo, no fornecimento de próteses dentárias, auditivas e oculares, situação
esta agravada pelo recurso a técnicos com vínculo precário.
- É imperioso que se dê
andamento à implementação de protocolos com autarquias visando a criação de
“casas de saída”, permitindo a existência dum local aonde os reclusos podem
recorrer quando não dispõem duma morada no exterior, permitindo a sua
ressocialização e reintegração, minimizando os custos sociais do crime e da
reincidência.
- A alimentação é
manifestamente pobre e insuficiente, em qualidade e quantidade, bastando
constatar que o valor diário, por recluso, para as quatro refeições, fornecidas
por entidades com fins lucrativos, é
inferior a € 4,00.
Em acréscimo a estas
questões, importa ter em conta o que temos vindo a declarar nas sucessivas
intervenções em que nos envolvemos.
Em
Abril de 2019 fomos homenageados com o prémio “Terra Justa – Causas e Valores
da Humanidade” (Fafe - 04/04/2019) pelo nosso contributo para a humanização do
sistema prisional, onde proferimos a seguinte declaração:
(…) “Permitam-me um
prólogo à intervenção protocolar nesta cerimónia de homenagem à O.V.A.R. – Obra
Vicentina de Auxílio aos Reclusos, promovida pela Câmara Municipal de Fafe no
“Encontro Internacional de Causas e Valores da Humanidade – Terra Justa” do ano
de 2019.
Já que estamos em
momento de homenagens, quero homenagear
e solidarizar-me com todas as vítimas de atos anti-sociais, e homenagear e
solidarizar-me, também, com alguns perpetradores de atos socialmente
censuráveis de quem tenho tido o privilégio de contactar, na prossecução duma
sociedade sem crimes, sem vítimas e sem reclusos, uma sociedade de paz e
liberdade.
- Recluso A – Preso
há 34 anos, considerado inimputável, manifesta a sua revolta e indignação pela
renovação, de 2 em 2 anos, da sua reclusão no estabelecimento prisional. Tem
consciência da injustiça que lhe está a ser feita. Mantenho com ele uma relação
de grande amizade. “A recente aprovação
da lei de saúde mental, em 2023, veio pôr termo a esta situação.”
- Recluso B –Um
jovem, de 32 anos, depois de cumprir uma pena de 6 anos, conseguiu arranjar
trabalho como condutor dum camião de recolha de lixo e como distribuidor de
pizzas. Encontramo-nos regularmente (quer enquanto se encontrava na prisão,
quer agora em liberdade). Diz-me: “Aquilo, lá dentro, é muito pior do que se
pode imaginar.”
- Recluso C –
Encontra-se preso pela 3ª vez. Quando o encontrei a iniciar o cumprimento da 3ª
pena, perguntei-lhe: “ Então você aqui outra vez? Não me tinha dito
que nunca mais
voltaria para a prisão?” Respondeu-me: “Quando cheguei a casa depois de
libertado a minha mãe disse-me: rapaz, vê lá se arranjas trabalho pois nós
somos pobres e precisamos da tua ajuda. Visitámos-te pouco na prisão pois não
tínhamos dinheiro para lá ir. No dia seguinte fui a diferentes lugares
oferecendo-me para trabalhar e todos me disseram para deixar os meus contactos,
que logo que
aparecesse alguma coisa
me telefonariam. No 2º dia repetiu-se o que se passou no dia anterior.”
Então o recluso perguntou-me: “O senhor acha que eu
tinha coragem de voltar para casa ao 3º dia sem dinheiro nem
trabalho?”. Foi apanhado e preso uns dias depois.
- Recluso D – Depois
de 20 anos de vida atribulada, conseguiu encontrar um rumo para o seu futuro,
concluindo a licenciatura em engenharia mecânica, enquanto está preso, estando
agora a fazer o estágio curricular e o mestrado, devendo sair em liberdade no
final do corrente ano, apesar das grandes limitações a que está sujeito para
este seu percurso académico, sem poder utilizar equipamento de escrita e de
acesso às TIC .
- Recluso E
(toxicodependente) – Como não dispunha de rendimentos para usufruir de serviços públicos essenciais,
fez uma ligação clandestina
à rede pública de água. Apanhado
neste crime, foi condenado a pagar € 1.800 de multa, convertíveis em 300 dias
de prisão. Como não tinha os € 1.800 para pagar a multa, está a cumprir os 300
dias de prisão que vão custar ao Estado cerca de € 15.000, pois um recluso
custa, em média, cerca de € 50 por dia. E, entretanto, como estão a viver a
esposa e o filho? Que futuro se prevê para a família?
- Recluso F –
Encontrei uma senhora a sair da visita semanal de sábado à prisão, com ar
triste, abatido e de mágoa evidente. Perguntei-lhe se necessitava de ajuda,
respondendo-me que estava preocupada com o seu filho a cumprir pena, a que se
seguiu uma conversa amiga. Relatou-me que o seu filho tem tido problemas
psiquiátricos desde criança, com manifestações de agressividade para com ela e
para com o pai, que iam aguentando tudo pois sentiam como seu dever nunca
abandonarem o filho, confiados que, um dia, ele recuperaria a razão, apesar de
serem pobres e sem meios para grandes tratamentos. Na última vez o filho
agrediu-os e obrigou-os a sair de casa, o que os forçou a chamar a polícia com
o objectivo de lhes permitir o regresso a casa e de provocar o tratamento do
filho num estabelecimento de saúde adequado. A polícia deteve o jovem,
acusando-o de violência doméstica, apesar dos pais declararem não querer
apresentar queixa mas, apenas, que o seu filho fosse tratado. No entanto, como
a violência doméstica é crime público, o jovem foi julgado e condenado a quatro
anos, sendo considerado inimputável
e a pena a ser cumprida em
estabelecimento psiquiátrico prisional. E, agora, lá vão os pais, todas as
semanas, visitar o seu querido filho, com a consciência pesada pelo facto do
seu filho estar na prisão por culpa deles, já que nunca deviam ter chamado a
polícia. Pensavam que ele seria levado para tratamento hospitalar mas nunca
para a prisão. Carregam esta cruz com tristeza e mágoa mas com amor
incondicional pelo seu filho.
Recluso G –
Encontra-se a cumprir penas sucessivas que lhe foram aplicadas num total de 51
anos e 8 meses (após reclamações do recluso foram reduzidas para um total de 38
anos e 2 meses). Está preso há 17 anos, sem ter tido qualquer licença
jurisdicional (precárias), sempre passados dentro da prisão. Muitas entidades
conhecedoras da situação consideram que esta situação, que pode conduzir à
prisão perpétua, é inaceitável e viola o disposto na Constituição da República
Portuguesa. Este caso já tem sido tratado por alguns órgãos de comunicação
social, tendo tido um programa específico na SIC, na rubrica “Vidas Suspensas”.
O ex-Diretor Geral da Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais
comprometeu-se a apresentar uma proposta legislativa que solucione a situação
dentro do quadro constitucional e do Código Penal que prevê a pena máxima de 25
anos. Aguarda-se tal proposta e, enquanto isso não acontece, o recluso continua
sem saber se algum dia sairá da prisão.
A maioria destes
reclusos estão presos, ou passaram pelas prisões, devido a problemas com
drogas, problemática esta que está na origem de mais de 80% dos presos em
Portugal.
Agradecendo a
consideração pela permissão deste prólogo, não posso deixar de iniciar a minha
intervenção protocolar sem agradecer, sensibilizado, a escolha da O.V.A.R. -
Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (Obra Especial do Conselho Central do
Porto da Sociedade de S. Vicente de Paulo) para ser homenageada e felicitar
vivamente a organização deste evento “Encontro
Internacional de Causas e Valores da Humanidade, Terra Justa”, colocando Fafe
como exemplo na divulgação dos mais elevados direitos humanos, assim como por trazer para a
consciência colectiva a necessidade de pensar sobre valores base da convivência
humana em clima fraterno e solidário, procurando alertar, provocar
e envolver as
pessoas a refletir sobre
a importância das causas
e valores da humanidade, fazendo jus à muito afamada “Justiça de Fafe”. E aqui surgem, já,
duas questões: Que tempo é este em que vivemos quando causas e valores da
humanidade como a solidariedade, a fraternidade, a caridade e o amor ao
próximo, continuam a ser valores merecedores de homenagem e não atributos
correntes na prática rotineira de todos os seres humanos? Que tipo de sociedade
é esta em que vivemos que substitui esses valores pelo hedonismo, egoísmo,
vingança e ódio?
No passado dia 10 de Dezembro de 2018, aquando
da atribuição do prémio atribuído pela Assembleia da República “Direitos
Humanos 2018”, tive ocasião de referenciar, sucintamente, os atropelos à
dignidade humana vividos nas prisões portuguesas. Permitam-me
que os repita aqui, já que a gravidade de que se revestem impõe que os tenhamos
presentes, tendo em conta de que as situações referidas diferem dum
estabelecimento prisional para outro estabelecimento prisional. (…)
E poderia continuar a
acrescentar outras situações que são atropelos aos referenciais de direitos
humanos. Os organismos de direitos humanos das Nações Unidos e do Conselho da
Europa são claros nos seus relatórios sobre as violações de direitos humanos
nas prisões. O Estado de Direito não pode ficar à porta das prisões.
Ainda, recentemente, em artigo
publicado no Jornal Expresso, pelo psicólogo Mauro Paulino, foi divulgado que “a prevalência de
diagnósticos psicopatológicos entre reclusos é quatro vezes superior à da
população em geral, com destaque para perturbações da personalidade,
designadamente anti-social, estado-limite, paranóide e narcísica. (…) Os
reclusos tendem a desenvolver a denominada máscara prisional, quer a nível
emocional, quer a nível comportamental, o que pode originar uma instabilidade
emocional crónica e debilitante nas interações interpessoais com reflexo na
intervenção a realizar. A vivência destes indivíduos é, por vezes,
caracterizada por vários percursos criminais, com associação a culturas e
normas morais desviantes, que servem de base às relações de poder e de
interesses instituídas. Tomem-se como exemplos os diversos negócios que se
desenvolvem, uma vez que todos os produtos servem para a troca, para exercer
controlo, como sucede com o tráfico de droga ou a compra de tecnologias de
comunicação, que podem, inclusive, servir de meio para que o recluso continue a
intimidar as suas vítimas no exterior. A sobrelotação é outra variável a
considerar, podendo originar uma perda de controlo por parte da administração
prisional e o aumento do perigo de vida para o staff e reclusos. Ao nível dos
serviços clínicos, o excesso de pessoas por técnico representa uma real
limitação de atuação terapêutica, sem a possibilidade da implementação de um
trabalho psicoterapêutico mais efetivo, dado o rácio técnico/recluso. Neste
quadro surge, não raras vezes, a frustração entre os reclusos por terem
inevitavelmente menos possibilidade de acesso a outros serviços, incluindo as
ocupações (escola, trabalho), o que contribui para o aumento de competição e
sintomatologia diversa. Ainda que os serviços de vigilância procurem
supervisionar a violência, a verdade é que aqueles também denunciam a falta de
recursos humanos no exercício de funções e que as agressões existem e provocam
medo, podendo ocorrer a construção artesanal de instrumentos e armas que podem
provocar ferimentos graves e mesmo a morte. A isto associa-se a complexidade
dos negócios ilícitos já citados, os roubos, a própria monotonia e a manutenção
de relações de poder, tendo-se aqui em consideração variáveis como o número de
anos preso, o tempo que passou em instituições penais, o tipo de crime e a
idade da primeira detenção.”
O que se passa hoje
nas prisões portuguesas, como instituições
retrógradas, medonhas, arcaicas, medievais e violentas, é o reflexo da
sociedade em que vivemos. Já começa a ser lugar comum caracterizar o actual
modelo de sociedade como alienada, violenta, egoísta e vingativa, existindo
pequenas bolsas de resistentes que continuam a querer implementar o modelo
humanista construído na segunda metade do século passado, de que o Papa
Francisco tem sido exemplo destacado. Assiste-se nas relações sociais, em
muitas famílias e em muitas escolas, à prática dum clima de repressão, ódio,
intolerância, escravatura e medo. Como exemplo pode-se atentar nos indicadores
divulgados, anualmente, pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, que
nos informam estarem a ser acompanhadas,
nestas comissões, mais de 70.000 crianças e jovens por ano. E a
sociedade assiste, impávida e serena, a esta catástrofe! O futuro das prisões
está garantido pois muitas destas crianças e jovens têm o seu destino apontado
desde muito cedo, havendo necessidade urgente de, na área da justiça juvenil,
se repensar o processo tutelar educativo, o funcionamento dos centros
educativos e o Estatuto do Aluno e Ética Escolar que quase parece um Código de
Penas para crianças estudantes.
Por outro lado, a dimensão escandalosa da
pobreza em Portugal, resultante dos baixos salários e pensões, assim como da
precariedade crescente, constitui um grande contributo para o número elevado da
população prisional, já que a esmagadora maioria dos reclusos são pobres, a
quem a tentação do crime é mais difícil de resistir, pois, como disse o poeta
Millôr Fernandes “Ser pobre não é crime, mas ajuda muito a chegar lá”. A
pobreza existente em Portugal, país da U.E., espaço que se diz desenvolvido, é
um escândalo e gerador da prática de atos anti-sociais.
Como corolário desta
situação, em 31 de Dezembro de 2018 tínhamos 12.867 reclusos a cumprir penas de
privação da liberdade, sendo cerca de 70% superiores a 3 anos de prisão, e em
31 de Dezembro de 2017 havia 33.143 pessoas a cumprir penas e medidas na
comunidade na área penal, das 51.413 condenadas nesse ano e dos cerca de
340.000 crimes registados. Esta dimensão coloca-nos nos países da U.E. com
maiores taxas de pessoas em cumprimento de penas e medidas punitivas. Temos de
nos afastar, decididamente, da afirmação do médico psiquiatra Miguel Bombarda
que, há um século atrás, declarou “A Inquisição
fazia mortos mas a Penitenciária faz doidos.”
Com este quadro
aterrador é urgente uma mudança profunda, com o entendimento sobre a prevenção
da criminalidade como caminho para a abolição das prisões, invertendo a
tendência para aumentar o leque de casos e comportamentos humanos classificados
como crimes puníveis com penas de privação da liberdade. Como exemplo, podemos
atentar na problemática das drogas, que estimo em ser responsável por mais de
80% dos crimes cometidos pelos reclusos em cumprimento de pena, tendo sido
condenadas, em 2018, cerca de 8.000 pessoas por questões relacionadas com
drogas, além das que foram condenadas por crimes contra as pessoas, contra o
património e contra a propriedade que, na maioria dos casos, se destina a obter
meios que permitam o acesso às drogas. Tenhamos em consideração que, ainda em
meados do século passado, era inexistente, ou quase residual, a sua figuração
nos normativos penais. E atente-se nos exemplos que recomendamos aos nossos
alunos de figuras famosas da literatura, das artes plásticas, da música e do
desporto, que reconhecemos como personalidades relevantes, apesar de terem tido
comportamentos e contactos com drogas que, hoje, são puníveis pela comunidade.
Além da cegueira que é a não criminalização, com perda da liberdade, do consumo
de drogas, não querendo ver que aceitando o consumo tem de se aceitar a sua
produção e comercialização. Logo, há que considerar uma nova política de
drogas, enquadrando legalmente a sua existência, desde a produção ao consumo,
simultaneamente com uma grande campanha de sensibilização para os efeitos das
dependências e suas consequências, a exemplo do que já foi, e está a ser, feito
para o tabaco e para o álcool. Os meios humanos e financeiros adstritos ao
combate às drogas, desde as polícias às prisões e às instituições cujo modelo
de negócio assenta nesta problemática da droga e seu tratamento, possibilitam a
feitura dessa grande campanha de sensibilização.
Excelentíssimas
entidades presentes. Minhas senhoras e meus senhores
Celebrou-se
em 10 de Dezembro de 2018 o 70º aniversário da Declaração Universal dos Direitos
Humanos. No próximo dia 5 de Maio o Conselho da Europa também celebrará igual
aniversário. Há 70 anos os nossos pais e os nossos avós definiram os grandes
valores civilizacionais que deveriam estar presentes na vida de todos nós,
tendo os nossos Governos assinado os tratados e convenções que nos obrigam a
respeitar esses valores. Setenta anos passados continuamos a assistir ao
desrespeito desse legado, pelo que deveríamos sentir vergonha pela nossa
incapacidade e indiferença. É tempo de
todos nós nos empenharmos em praticar, quotidianamente, o reconhecimento da
dignidade estabelecido no artº 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
considerando o direito à liberdade como valor absoluto.
Este evento dedicado
às grandes causas e valores da humanidade tem importância relevante
numa nova dinâmica
para se inverter
o caminho de retrocesso civilizacional que temos vindo
a viver, pelo que reforço as felicitações
pela sua realização.
Temos de reconstruir
as bandeiras que simbolizam a humanização duma sociedade
com mais fraternidade e não maior egoísmo, com mais concórdia e não mais
conflitos, com mais igualdade e não maior desigualdade, com amor e não com
ódio, com mais humanidade e não maior desumanidade.
Tenho consciência de
que o ser humano é imperfeito e, como tal, propenso a cometer erros, mas sem
que tal tenha que ter como consequência a perda da liberdade. A prevenção da
prática de atos anti-sociais (prevenção do crime) tem de ocupar lugar de grande
importância na formação do carácter das pessoas, seja nas escolas, nas
famílias, nos órgãos de comunicação social e na vida em sociedade.
Ainda, há poucos
anos, passou nas salas de cinema o filme “I Daniel Blake” que retrata alguns
aspectos da sociedade desumana em que estamos inseridos. Recomendo vivamente o
seu visionamento a quem ainda não o fez. Eu não quero fazer parte de quem não
vê, de quem não ouve, de quem não lê, e não quero ignorar, como nos exortou a
poetisa Sofia de Melo Breyner Andresen, de quem comemoramos o centésimo
aniversário do seu nascimento. Sendo eu um defensor da liberdade e, como tal,
da abolição das prisões, quero ter a esperança de que o caminho para tal se
concretize fruto da pressão de iniciativas como esta.
(…)
Este excerto da
intervenção proferida em 2019 mantém atualidade em 2024.
O objectivo da nossa
missão de voluntariado é bem claro: semear a paz e a esperança, permitindo o
sonho dum mundo melhor que, infelizmente, está cada vez mais arredado do modelo
de sociedade que se está a implementar neste início do século XXI. Atentemos na
afirmação de Alexandre O’Neil: “E defendo-me da morte povoando de novos sonhos a vida”. Será um sonho não querermos os
reclusos fechados, nos vários sentidos, mas abertos e disponíveis para com
todos nos caminhos do mundo, abertos e disponíveis para com tudo que os faça
crescer entre os povos, com justiça, entreajuda fraterna e a verdadeira paz?
Neste sentido, continuarei a pedir a todos os que me rodeiam para reflectirem
no lema desta Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos, extraída do evangelho
segundo S. João: “ Quem nunca errou que atire a primeira pedra”.
O arrepiar do caminho
que nos está a levar para um beco sem saída, que não reinsere os delinquentes
nem assegura a reparação às vítimas (estas são duplamente vítimas – do crime
que as afectou e deste sistema de justiça), tem de passar pela prioridade à diminuição
da conflituosidade, ao invés do que se tem passado em que
a prioridade foi dada aos meios
repressivos. A sucessiva dotação de mais meios para a repressão – mais
tribunais, mais magistrados, mais oficiais de justiça, mais prisões, mais
guardas prisionais, mais polícias, mais esquadras, mais multas e mais pesadas,
etc… - não tem tido resultados. Se este
reforço de meios fosse dedicado a uma política assumida de prevenção da
conflituosidade na sociedade, os resultados seriam muito melhores, em todos os
sentidos. A aposta na repressão nunca, ao longo da história, foi o caminho para
uma sociedade melhor. Mesmo na actualidade, nos países em que o sistema penal é
mais repressivo (China, Rússia, Estados Unidos da América) é onde se verifica
maior taxa de criminalidade e de reclusão. Logo, o modelo repressivo não é
dissuasor da prática criminosa, quase parecendo provar-se o contrário; quanto
maior é a repressão maior é a taxa de criminalidade. Temos de adotar o lema “Por
um mundo sem cárceres”. Temos de colocar os valores da liberdade, igualdade e fraternidade como centrais na
nossa relação para com os outros. Sobre a atual situação do sistema prisional
tenhamos em conta declarações de altos responsáveis políticos com
responsabilidade na área da justiça:
- O sistema penitenciário clássico falhou os seus
propósitos - Dr. Alberto Costa Ex-Ministro da Justiça.
- Se o
inferno existe ele está nas prisões – Dr. Alberto Martins - ex-Ministro da Justiça.
- As prisões são um absurdo.
Um absurdo, por enquanto necessário, mas um absurdo. E só numa lógica de
absurdo, já ela uma aparente contradição, é possível entendê-las e aceitá-las. - Dr. Álvaro
Laborinho Lúcio – Ex-Ministro da Justiça e Juiz Conselheiro.
- A experiência dos últimos 200
anos tem sido um fracasso. (…) A prisão
não reinsere; por vezes fomenta a própria criminalidade. Dr. Germano Marques da Silva - Professor de
Direito Penal.
- A cadeia é um lugar injusto. (….) Parte de um tipo
de Estado que, com ela, busca fins de repressão e submissão (…) A cadeia tal
como a conhecemos não foi inventada para curar ou reabilitar (…). Pe. António Correia - Capelão Prisional do
EPPF.
- “O condenado que entra numa
penitenciária é como uma mercadoria que se arrecada num armazém e, pouco a
pouco, vai entrando no abismo dos malditos, dos ex-homens, com os seus
conflitos e farrapos de tragédia (…) . Emídio Santana - Político, Ensaísta e ex-Recluso.
A O.V.A.R. – Obra
Vicentina de Auxílio aos Reclusos revê-se nos ideais do 25 de Abril de 1974 de
liberdade e justiça social. Em 1974 tínhamos menos de 3.000 presos com uma
população de cerca de 9 milhões de habitantes. Hoje, com uma população de cerca
de 10 milhões temos mais de 12.000 presos e 30.000 pessoas a cumprirem penas e
medidas na comunidade. Por outro lado, o volume elevado de processos nos
tribunais, nas áreas, cível, fiscal, administrativa e criminal, que se arrastam
em apreciação e em execução há longos anos, torna necessária uma
amnistia/perdão de penas, de aplicação ampla, de âmbito generalizado e de
dimensão significativa. Isto contribuirá para apagar uma mancha negra no regime
democrático.
- Recentemente, a
proclamação da Bula “Spes non Confundit”, pelo Papa Francisco, no seu ponto 10
veio trazer uma enorme ajuda ao nosso propósito de que a Assembleia da
República aprove uma amnistia/perdão de penas, ao propor aos Governos que,
neste Ano Jubilar, tomem iniciativas sob formas de amnistia ou de perdão da
pena, que ajudem as pessoas a recuperar a confiança em si mesmas e na
sociedade, anunciando que irá abrir uma “porta santa” numa prisão. Os pilares
da Igreja Católica do perdão e misericórdia estão aqui.
- A política que tem vindo a ser seguida de repressão/medo/punição
não está a ter êxito. Porque não mudar para a prevenção da criminalidade, diagnosticando
e eliminando as causas dos crimes?
Desejamos
que da discussão desta petição possam sair fortes contributos para uma nova
visão do sistema prisional em Portugal, substituindo o castigo, o ódio e a
vingança pela prevenção dos atos anti-sociais e pela justiça restaurativa, com
tradução em medidas concretas, permitindo que o Estado de Direito viva nas
prisões, enquanto não são abolidas, e sejam respeitados os Direitos Humanos, de
cujos referenciais jurídicos Portugal é Estado-parte.
Esta petição que
se encontra na Assembleia da República tem de ir além da sua apreciação formal
no plenário, obrigatória por ter sido subscrita por mais de 7.500 pessoas, havendo
esperança de que deputados apresentem projetos de lei que permitam a aprovação
de uma amnistia/perdão de penas.
Em síntese:
- Em 1 de junho de 2024 Portugal tinha 12.301
pessoas presas a cumprir pena de privação de liberdade e cerca de 30.000 a cumprir
penas e medidas na comunidade;
- Estes valores colocam Portugal num dos
países com mais elevada taxa de presos por 100.000 habitantes (118 contra 73 na
média da União Europeia);
- O tempo médio de cumprimento de pena é em
Portugal de 31 meses contra 8 meses na União Europeia;
- Os processos nas áreas cível,
administrativa, fiscal e criminal arrastam-se indefinidamente;
- As comemorações dos 50 anos do 25 de Abril
e o apelo do Papa Francisco devem ser tidos em conta, com ações concretas de
clemência, de perdão e misericórdia;
- Pelo que deve ser aprovada uma
amnistia/perdão de penas que coloque Portugal, pelo menos, na média da União
Europeia, nas
diferentes áreas do poder judicial.
1 de Junho de 2024.
Manuel
Almeida dos Santos – Presidente da O.V.A.R. - Obra Vicentina de Auxílio aos
Reclusos – Sociedade de S. Vicente de Paulo - Porto
Nota: Após a apreciação no Plenário da Assembleia da República foi publicado o seguinte comunicado:
Petição
sobre amnistia/perdão de penas
Em 7 de Maio de 2024 foi
apresentada, na Assembleia da República, uma petição pública de amnistia/perdão
de penas, subscrita por 7.636 pessoas, no âmbito das comemorações dos 50 anos
do 25 de Abril de 1974 e da Bula do Papa Francisco para o Jubileu 2025.
•
Síntese da petição:
•
- Em 1 de junho de
2024 Portugal tinha 12.301 pessoas presas a cumprir pena de privação de
liberdade e cerca de 30.000 a cumprir penas e medidas na comunidade;
•
- Estes valores
colocam Portugal num dos países com mais elevada taxa de presos por 100.000
habitantes (118 contra 73 na média da União Europeia);
•
- O tempo médio de
cumprimento de pena é em Portugal de 31 meses contra 8 na União Europeia,
fazendo com que, fundamentalmente, o que temos são presos a mais;
•
- Os processos nas
áreas cível, administrativa, fiscal e criminal arrastam-se
indefinidamente;
•
- As comemorações dos
50 anos do 25 de Abril e o apelo do Papa Francisco devem ser tidos em conta,
com ações concretas de clemência, perdão e misericórdia;
•
- Pelo que deve ser aprovada uma
amnistia/perdão de penas que coloque Portugal, pelo menos, na média da União
Europeia nas diferentes áreas do poder judicial.
A discussão da petição teve lugar em 3
de Julho de 2025 e mereceu aceitação dos parlamentares dos partidos políticos
PS, Livre, CDU, BE e PAN, tendo tido a rejeição dos partidos políticos PSD,
Chega, IL e CDS/PP, pelo que a petição não teve sequência legislativa
aprovada.
Deste resultado, extrai-se a conclusão de que forças
políticas que se reclamam com vínculos ao catolicismo rejeitaram a
concretização prática da clemência, perdão e misericórdia (pilares da Doutrina
Social da Igreja Católica), agindo em sentido contrário ao apelo do Papa
Francisco constante do ponto 10 da Bula para o Jubileu 2025.
Triste
sinal dos tempos!