sábado, 18 de agosto de 2018

A Romaria da Sra. D'Agonia e o fundamentalismo da proibição


É madrugada de Sábado, 18 de Agosto de 2018, e o arraial da Romaria da Sra. d’Agonia em Viana do Castelo ainda tem foliões, depois de vivido o primeiro dia das festas deste ano. Participei em vários dos seus eventos e, mais uma vez, se confirmou que esta romaria não tem igual. Pela sua dimensão religiosa e profana, nas mais variadas vertentes culturais e recreativas, com as suas procissões, concertos com bandas e filarmónicas, espectáculos folclóricos, gigantones e cabeçudos, bombos e tambores, desfiles e cortejos, movimentando milhares de figurantes envergando os seus trajes típicos de cor e alegria. A participação popular é dum carácter genuíno e entusiasta, com crianças e adultos, novos e velhos, dando-se à festa, de forma espontânea e desinibida. São milhares e milhares de pessoas que enchem a cidade, as suas lojas, os seus restaurantes, as suas ruas, denotando uma alegria, um sentido fraterno e uma jovialidade sem par. E é ver como as suas gentes adotaram, entusiasticamente, o fado cantado pela Amália Rodrigues, com poema de Pedro Homem de Melo:

“Havemos de ir a Viana     
Entre sombras misteriosas
Em rompendo ao longe estrelas
Trocaremos nossas rosas
Para depois esquecê-las
Se o meu sangue não me engana
Como engana a fantasia
Havemos de ir a Viana
Ó meu amor de algum dia
Ó meu amor de algum dia
Havemos de ir a Viana
Se o meu sangue não me engana
Havemos de ir a Viana
Partamos de flor ao peito
Que o amor é como o vento
Quem pára perde-lhe o jeito
E morre a todo o momento
Se o meu sangue não me engana
Como engana a fantasia
Havemos de ir a Viana
Ó meu amor de algum dia”

É de realçar o envolvimento da autarquia no engrandecimento da romaria. Além da participação na organização, notei um facto invulgar que foi o de isentar de pagamento o parque de estacionamento do Campo da Agonia durante todos os dias dos festejos, onde cabem mais de um milhar de viaturas, quando poderiam arrecadar grossa maquia face à multidão que invade a cidade. É uma atitude de desprendimento e de bem receber os forasteiros que cai bem e denota um espírito de servir pouco vulgar nos dias de hoje.
Durante o dia tomou-se conhecimento de que o governo português proibiu, a partir de hoje, todo e qualquer tipo de fogo de artifício, alegando eventuais contributos para incêndios florestais, o que afeta parte importante do programa das festas em Viana do Castelo. Felizmente e rapidamente, a vereadora da Cultura da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Dra. Maria José Guerreiro, tomou a decisão de antecipar meia hora o fogo previsto para a meia noite, ultrapassando, sabiamente a decisão do governo, deixando a realização dos fogos de artifício dos dias seguintes para posterior decisão. Oxalá seja tomada a decisão de não respeitar uma medida tão desastrada e fundamentalista, pois quem conhece o tipo de fogos em questão e os locais onde são lançados não tem quaisquer dúvidas sobre o seu nulo contributo para qualquer incêndio florestal. Senhora  vereadora, coragem! Uma proibição deste tipo não pode ser respeitada. Estarei consigo na partilha de todas as consequências que possam advir da sua atitude de desrespeito. São fundamentalismos  estes que desacreditam os políticos, já que optam por medidas fáceis e alarmistas, como seja o proibir, ao invés duma política nacional de dinâmica pedagógica, cívica, competente e de respeito pela natureza. Mas, para isto, é preciso conhecimento e autoridade para enfrentar os lobbies das celuloses e do eucalipto, dos helicópteros e dos aviões. É preciso coragem para enfrentar os SIRESP(s) e outros interesses instalados. Mas, para tal, temos de ter responsáveis políticos e operacionais com sabedoria e conhecimento da matéria e não comissários políticos cuja ignorância custa milhões. Como não se vê coragem, conhecimento e autoridade, decreta-se o proibir, pois é mais fácil proibir para quem não sabe ensinar e dirigir. Já que se proibiram os foguetes, proíbam-se os fósforos, proíbam-se os isqueiros, proíbam-se os beijos ardentes, proíba-se o sol de nascer e proíbam-se as árvores de arder. Parafraseando Almada Negreiros, morra a proibição do fogo de artifício, pimba!

Valha-nos Hefesto e Vulcano, deuses grego e romano do fogo.

Relembrando uma velha máxima anarquista: É proibido proibir!

Viva Viana do Castelo e as suas festas da Nossa Senhora d’Agonia!
    

domingo, 27 de maio de 2018

O casamento do meu afilhado



Por coincidência, dois acontecimentos de relevância extraordinária tiveram, ontem, lugar em dois pontos distantes do Mundo: um casamento em UK para cumprir as normas protocolares da monarquia inglesa, em que tudo é encenado e bafiento. E outro espectacular casamento, na idílica paisagem do Minho, em que a beleza humana teve ocasião de se exibir espontaneamente com todo o seu esplendor, no qual tive a honra, o privilégio e o prazer de ter estado: o casamento do meu ilustre afilhado de baptismo André e da minha bonita afilhada, por afinidade, Sara. Obviamente, o casamento dos meus afilhados, superou, largamente e em todos os parâmetros, o que ocorreu na vetusta Albion.
O sinal da magnificência do evento foi, logo, dado na primeira melodia tocada na encantadora igreja de Forjães, com o arranjo musical do tema  Bohemian Rhapsody dos Queen  (…Mama, life had just begun, But now I've gone and thrown it all away…). Não podia ter havido melhor começo! Mas, antes, já tinha tido ocasião de apreciar o toque de beleza e distinção da noiva e das convidadas (dos homens não me cumpre fazer apreciações estéticas). Qual gala da Miss Mundo; Qual cerimónia dos Óscares. Era ali, na Igreja de Santa Marinha de Forjães, que estava reunida a fina flor da beldade feminina!
Durante a cerimónia religiosa, o sacerdote enfatizou a parte do evangelho que relembra a nossa atitude a ter com as vicissitudes da vida “…Apenas se viam umas pegadas na areia. Eram as pegadas do Senhor, que nunca abandona ninguém, na alegria e na dor, na felicidade ou no sofrimento…” . Frederic Ozanam adaptou este lema para a sua acção quotidiana ao assumir que “Não pode haver dores inconsoláveis, nem alegrias exclusivas”.  A exortação final do evangelho referido pelo pároco é clara na sua mensagem: Amai-vos uns aos outros!  Honoré de Balzac deixou-nos uma bonita mensagem sobre este comportamento que nos deve acompanhar ao longo da vida: "Nunca devemos julgar as pessoas que amamos. O amor que não é cego, não é amor." O gesto afectivo da deslocação da noiva à campa de seu pai foi tocante e emotivo, demonstrativo de que não esquece quem foi parte importante na sua vida.
Na hora do banquete e da festa assistiu-se a uma alegria esfusiante, genuína. Jovens e idosos, adultos e crianças, deixaram-se levar pela encantadora simpatia dos noivos, sendo estes os maiores animadores  e entusiastas do convívio, que se alargou a todo o salão. Tive ocasião de partilhar este sentimento com a médica da família que se sentou  a meu lado na mesa, pessoa com quem, também, tive oportunidade de me enriquecer nas conversas que mantivemos e que confessou não ter ministrado ao André as vacinas da paz e do perdão, mas concordamos que ele já foi delas portador por herança genética.
Mais uma vez tive ocasião de apreciar a excelência da riqueza humana que envolve a família do meu afilhado André. Foi uma bênção divina que me foi dada o poder ter encontrado na vida família tão exemplar. Avós, pais, irmãos, tios e tias, primos e primas, todos têm um lugar muito especial no meu coração. Já Lilian Tonet dizia: "As pessoas entram, muitas vezes, em nossa vida por acaso, mas não é por acaso que nela permanecem”.
Querida Sara e caro André: Uma das músicas tocadas que suscitou maior entusiasmo nos participantes foi o fado Rosa Branca que tem o refrão “ Quem tem, quem temAmor a seu jeito. Colha a rosa branca. Ponha a rosa ao peito”. Os vossos peitos vão ser jardins floridos.
Beijos e abraços portadores do desejo de imensa felicidade. A minha gratidão por me terem convidado.
O padrinho Manuel Hipólito Almeida dos Santos  - 19/05/2018

sábado, 21 de abril de 2018





AS PRISÕES E A  LIBERDADE  COMO VALOR ABSOLUTO




“A liberdade concreta supõe que esteja garantido ao indivíduo o direito de se desenvolver, enquanto tal, num mundo cuja razão de ser seja para ele evidente e, portanto, sensata.”
     Joël Wilfert – La liberté – (O Estado: Realidade Efectiva da Liberdade) 



Vivendo um tempo em que a liberdade é posta à prova frequentemente, devemos ter em conta esta reflexão do filósofo contemporâneo Joël Wilfert que coloca a sensatez do meio como uma das condições necessárias para o exercício da liberdade.
Assim sendo, importa analisar se neste início do século XXI se verifica a existência de sensatez na aceitação de instituições criadas para praticarem penas e medidas privativas da liberdade.
Para o número 64 da “A Ideia” (Março de 2008), escrevi um artigo intitulado “Prisões: Que esperança?” onde desenvolvi o meu entendimento sobre a realidade de então. Passados estes anos importa actualizar esta problemática, nomeadamente no atropelo ao valor da liberdade.
A consideração de poder ser a liberdade um valor absoluto tem vindo a merecer reflexões que apontam neste sentido, vindo-se a acentuar um crescendo na sua abordagem. E como poderemos alargar a reflexão com a inclusão das instituições onde se cumprem medidas privativas da liberdade, de que as prisões são um exemplo, como instituições perigosas para a afirmação desse valor? Certamente que esta discussão trará as objecções semelhantes às verificadas quando se discutiu o direito à vida como valor absoluto, mas em 2017 a pena de morte já foi abolida na maioria dos países do mundo e o próprio catecismo da Igreja Católica retirou a sua admissibilidade nos finais do século passado. 
Muitas personalidades relevantes têm, nos últimos anos, tomado posição sobre os múltiplos aspectos negativos das prisões, desde o filósofo Michel Foucault e outros filósofos até muitos conferencistas presentes em variadas intervenções públicas. Relembremos algumas das frases mais significativas.
- Habrá que tener la valentia de denunciar la injusticia social como la primera y más grave delincuencia, geradora de otras muchas delincuencias (…) - CEE–España – P. José Sesma León

-  A cadeia é um lugar injusto. (….) Parte de um tipo de Estado que, com ela, busca fins de repressão e submissão (…) A cadeia tal como a conhecemos não foi inventada para curar ou reabilitar (…) -  P. António Correia – capelão do E.P. de Paços de Ferreira

- O sistema penitenciário clássico falhou os seus propósitos.  Ex-Ministro da Justiça -  Dr. Alberto Costa

- A experiência dos últimos 200 anos tem sido um fracasso. (…)  A prisão não reinsere; por vezes fomenta a própria criminalidade.-Dr. Germano Marques da Silva - Professor de Direito Penal
- Todo o ser humano é maior que o seu erro! - P. João Gonçalves – Coordenador Nacional da Pastoral Penitenciária
- As nossas prisões não cumprem as condições mínimas relativamente à alimentação, saúde, higiene, privacidade e liberdade religiosa. - Comissão Nacional Justiça e Paz
-Mais policiamento? Maior vigilância? Mais meios de controle de indivíduos e grupos? Mais grades nas nossas janelas? Mais alarmes nas nossas entradas? Mas o mundo não pode transformar-se numa enorme cadeia onde todos nos vigiamos uns aos outros e de todos desconfiamos.., Que mundo?! Assim, ninguém lá quererá viver! -  P. João Gonçalves
- O actual sistema de justiça está fora deste tempo e deste modelo de sociedade. - Ex-Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público  Dr. António Clunny
“O condenado que entra numa penitenciária é como uma mercadoria que se arrecada num armazém e, pouco a pouco, vai entrando no abismo dos malditos, dos ex-homens, com os seus conflitos e farrapos de tragédia (…) -  “Onde o homem acaba e a maldição começa” - Emídio Santana
(…)nos últimos dois séculos o sistema de justiça tem mantido características de desumanidade de forma permanente. -  “Vigiar e Punir” – Michel Foucault

O sistema penal vigente não tem obstado a que as prisões sejam instituições violentas, opressoras e violadoras dos direitos humanos. Situações no interior das prisões como tráfico de drogas e bens, homossexualidade, violações, roubos, chantagens sobre as famílias, autoritarismo, prepotência, penas longas e injustas, retenção indevida de bens, etc…, têm necessariamente de provocar a alteração deste sistema penal, impedindo a liberdade como valor absoluto. Este sistema continua a ser autista perante a condenação reiterada pelas Nações Unidas de que Portugal continua a negar aos seus cidadãos o direito à auto-defesa, sendo os reclusos particularmente injustiçados com tal negação.
As prisões são cada vez mais instituições opacas de que um exemplo é o facto dos relatórios anuais de cada estabelecimento prisional terem deixado de serem publicados desde 2010, sendo a opacidade inimiga da liberdade. Os dados conhecidos já nos dão uma ideia da dimensão aterradora duma política punitiva que se tem vindo a agravar, estando ausente qualquer dinâmica de prevenção no sentido duma sociedade mais humana, pacífica e fraterna.
Vejamos alguns dados relativos a Dezembro de 2016.
Temos sobrepopulação prisional, com o total de reclusos de 13779 (a lotação máxima é de 12.600), sendo 94% homens e 6% mulheres (os estrangeiros são 15%), representando a faixa etária dos 30 aos 40 anos 30% do total (Havia 191 reclusos com idades entre os 16 e os 20 anos e 5% têm mais de 60 anos), com 16% do total de reclusos em prisão preventiva, sendo 75% das penas aplicadas superiores a 3 anos (Havia 310 reclusos com penas indeterminadas ou medidas de segurança). Mais de 86% dos reclusos não tinham passado do ensino básico na sua formação escolar. O tipo de crimes estava distribuído entre: Contra as pessoas (homicídios, ofensas à integridade física, etc.): 25%; Contra os valores e interesses da vida em sociedade (incêndio, associação criminosa, condução perigosa, etc.): 10%; Contra o património (roubo, furto, burla, etc.): 28%; Estupefacientes (tráfico, consumo, etc.): 19%; Contra o Estado (desobediência, corrupção, etc.): 6%; Outros (fiscais, condução sem carta, etc.): 12%. Há menos trabalho nas prisões, apesar de mal pago, assemelhando-se à escravatura. Piorou a alimentação (tendo-se alargado a privatização do fornecimento das refeições nas prisões – o valor diário para alimentação, por recluso, é de cerca de € 4,00 para as quatro refeições diárias fornecidas por empresas com fins lucrativos). Continua a haver muitos reclusos sem possibilidade de estudar, sendo que 58% têm o 6º ano ou menos de escolaridade, dos mais de 86% dos reclusos que não tinham passado do ensino básico na sua formação escolar. A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens divulgou, no seu relatório apresentado em 2016, que foram acompanhadas. durante o ano de 2015, nas CPCJs, mais de 73.000 crianças e jovens. Dos jovens internados nos Centros Educativos 95% sofrem de patologias psiquiátricas, com uma taxa de reincidência superior a 50% (o tratamento psiquiátrico nos Centros Educativos é de grande debilidade). Em 2016, as equipas de reinserção social da DGRSP (Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais) executaram um total de 54.600 pedidos de relatórios e audições na área penal. Em 31 de dezembro de 2016, a DGRSP apoiava a execução de um total de 31.269 penas e medidas na comunidade na área penal. No âmbito do apoio à execução de penas e medidas, foram registados, entre Janeiro e Dezembro de 2016, um total de 41.852 novos pedidos, 39.763 dos quais no âmbito penal. Em 2016, a DGRSP recebeu das entidades judiciais, relativamente à atividade de assessoria técnica à tomada de decisão e penas e medidas de execução na comunidade, um total de 110.151 pedidos dos quais, 101.861 (92,47%) no âmbito penal e 8.290 (7,52%) no âmbito tutelar educativo (Suspensão Provisória do Processo, Trabalho a Favor da Comunidade, Suspensão da Execução da Pena de Prisão, Liberdade Condicional, Medidas de Segurança relativas a Inimputáveis e outras). Quanto ao tipo de atividade, 68.299 (62,00%) pedidos respeitaram a relatórios e audições e 41.852 (37,99%) pedidos, à execução de penas e medidas na comunidade. Em 2016, foram recebidos 1.203 novos pedidos de apoio à execução de penas e medidas fiscalizadas por vigilância electrónica (Medida de Coacção de Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Eletrónica (VE), Pena de Prisão na Habitação, Adaptação à Liberdade Condicional, VE em contexto de violência doméstica, Modificação da Execução da Pena de Prisão. VE em contexto de Crime de Perseguição). No âmbito da jurisdição tutelar educativa, a DGRSP registou, em 2016, um total de 2.089 novas solicitações para o apoio à execução de medidas (Suspensão do Processo com e sem Mediação, Tarefas e Prestações Económicas a Favor da Comunidade, Obrigações e Regras de Conduta, Acompanhamento Educativo e Programas Formativos, Internamento em Centro Educativo, Outras). Aumentaram as restrições ao fornecimento de bens aos reclusos (incluindo alimentação). Houve uma degradação do apoio psicológico e de reinserção, com o crescendo de recurso a psicólogos com vínculo precário e em número manifestamente insuficiente. Continua a fragilidade do apoio judiciário. Houve um reforço do securitarismo, apesar da insuficiência de recursos humanos nos estabelecimentos prisionais. Persiste-se nas penas mais longas da União Europeia (o tempo médio de cumprimento de pena em Portugal é o triplo da U.E.), incluindo a prática de penas sucessivas e de medidas de segurança que leva à permanência de reclusos nas prisões por períodos que ultrapassam os 25 anos. Continuou a retenção indevida do dinheiro dos reclusos. Insiste-se na impossibilidade do direito à própria defesa violando o direito internacional de que Portugal é Estado-Parte; Etc, etc, etc… . Como aspeto positivo evidente assinale-se o desaparecimento do balde higiénico, existência sintomática do medievalismo deste modelo de sistema prisional.

 O actual sistema de justiça é frio, desumano e tecnocrático, menorizando e desconsiderando os reclusos, ignorando que na sua frente estão pessoas e não autómatos. As insuficiências, arbitrariedades, incompetência e desleixo das estruturas e pessoas que suportam o sistema, não respeitando os direitos dos reclusos legalmente reconhecidos, têm de ser corrigidas. A destruição das famílias provocada pelas prisões não pode continuar.
As prisões são instituições retrógradas, arcaicas, medonhas, medievais e violentas. Não reinserem e são desumanas na punição. Têm-se mostrado ineficazes na reincidência e na prevenção dos atos anti-sociais. A população prisional tem crescido de forma constante em Portugal e no Mundo, demonstrando a ineficácia deste sistema de justiça punitiva. As estruturas de direitos humanos das Nações Unidas têm recomendado a substituição da via punitiva pelas vias da reabilitação e justiça restaurativa. As prisões constituem uma violenta agressão ao exercício da liberdade e à consideração desta como valor absoluto. Quem defende a liberdade não pode admitir a coexistência de prisões numa sociedade civilizada.
Esta situação continua a persistir já que se nota um autismo da sociedade em geral, e do poder político em particular, perante as denúncias, quer da própria Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (através dos seus relatórios de actividades), quer de algumas ONGs.  Infelizmente, o trabalho destas ONGs não tem levado a mudanças significativas, assistindo-se, inclusivamente, ao apagamento dalgumas delas por inclusão no aparelho e funcionamento de Órgãos do Estado, num colaboracionismo reprovável cujos resultados se traduzem na manutenção da desumanidade do sistema prisional. Por outro lado, o passo positivo dado há já muitos anos, de descriminalização do consumo de drogas, não foi acompanhado duma nova filosofia para esta problemática das drogas e sua comercialização, continuando-se uma política de combate que se tem revelado infrutífera ao invés de encarar a realidade, enquadrando-a legalmente (vejam-se os exemplos já conhecidos do tabaco e do álcool).
Chegados a 2017, não resta outra alternativa que não seja a continuação do combate a este sistema, desajustado dos valores civilizacionais construídos na segunda metade do século XX. É gritante a necessidade de descongestionamento das prisões portuguesas e de diminuição da duração das penas. A alteração do código penal e a aprovação duma amnistia são atos urgentes que só a ausência de coragem política impede de concretizar.


O actual sistema de justiça é frio, desumano e tecnocrático, menorizando e desconsiderando os reclusos, ignorando que na sua frente estão pessoas e não autómatos. As insuficiências, arbitrariedades, incompetência e desleixo das estruturas e pessoas que suportam o sistema, não respeitando os direitos dos reclusos legalmente reconhecidos, têm de ser corrigidas. A destruição das famílias provocada pelas prisões não pode continuar.

Temos de nos empenhar na construção dum outro sistema, humano, belo, solidário, fraterno, cristão. Temos de derrubar as prisões como a última instituição medieval que subsiste neste início do século XXI, abrindo caminho para a consideração da liberdade como valor absoluto. A crescente aceitação da justiça restaurativa, em que o foco se desloca do perpetrador do crime para o ato e a sua reparação, pode constituir um passo para a abolição das prisões.
Temos de centrar a atenção nas implicações concretas das prisões na vida dos reclusos, das suas famílias e no ressarcimento dos danos provocados pelo crime, mas sem nos deixarmos arrastar pela análise pseudo-científica que se traduz, muitas vezes, numa masturbação intelectual ineficaz para a resposta sobre a consideração da liberdade como valor absoluto.

Atentemos na reflexão que nos foi legada por Sophia de Melo Breyner Andresen: “A civilização em que estamos está tão errada que nela o pensamento se desligou da mão.”

“O criminoso, no momento em que pratica o seu crime, é sempre um doente.” 
FIÓDOR MIKHAILOVICH DOSTOIÉVSKI



Na construção das bases duma sociedade justa e pacífica e na convicção de que a felicidade humana está ligada, umbilicalmente, à existência em paz duma consciência esclarecida, importa intervir para que o trilhar do caminho da vida seja feito sobre pilares de ética e cidadania, ao arrepio dos caminhos assentes em valores primários que, infelizmente, são o suporte das políticas que actualmente governam o Mundo, apesar das declarações hipócritas de muitos governantes que nos querem fazer querer o contrário, assim influenciando o comportamento das pessoas. A via para a liberdade passa por cada pessoa interiorizar o seu compromisso com essa liberdade. Já Agostinho Silva nos dizia num dos seus bonitos poemas:
            “...
A primeira condição para libertar os outros
            É libertar-se a si próprio.
...”


Manuel Hipólito Almeida dos Santos


quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Justiça Juvenil


AMNISTIA INTERNACIONAL – PORTUGAL
Cogrupo sobre os Direitos da Criança
Justiça Juvenil
Newsletter nº 4

             

1 – A Justiça Juvenil na Convenção dos Direitos da Criança
Em 25 de Abril de 2007, o Comité dos Direitos da Criança da ONU divulgou a sua apreciação sobre a aplicação da Convenção dos Direitos da Criança relativamente às questões de justiça juvenil (General Comment No. 10 - 2007 - Children’s rights in juvenile justice) –
Na introdução, o Comité declara: Nos relatórios apresentados sobre os Direitos da Criança, os Estados-partes, dedicam, muitas vezes, bastante e detalhada atenção para os direitos das crianças quando acusadas ou reconhecidas como tendo infringido a lei penal (crianças em conflito com a lei). Em consonância com as orientações da Comissão para emissão de relatórios periódicos, a aplicação dos artigos 37º e 40º da Convenção sobre os Direitos da Criança (daqui por diante: CRC) são o foco principal das informações fornecidas pelos Estados-partes. A Comissão regista com apreço os muitos esforços para estabelecer uma administração da justiça juvenil, em conformidade com o CRC. No entanto, também é evidente que muitos Estados-partes têm ainda um longo caminho a percorrer para alcançar o cumprimento integral da CRC, por exemplo, nas áreas de direitos processuais, o desenvolvimento e implementação de medidas para lidar com crianças em conflito com a lei, sem recorrer a procedimentos judiciais e ao uso da privação da liberdade somente como medida de último recurso. A Comissão está igualmente preocupada com a falta de informação sobre as medidas tomadas pelos Estados-partes para impedir que crianças entrem em conflito com a lei. Isto pode ser o resultado da falta de uma política abrangente para o campo de justiça juvenil. Isto, também, pode explicar por que muitos Estados-partes fornecem, apenas, muito limitada informação de dados estatísticos sobre o tratamento de crianças em conflito com a lei. Uma política de justiça juvenil nacional e abrangente deve promover a integração de outras normas internacionais, em particular, as regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça juvenil (the “Beijing Rules”), as regras das Nações Unidas para a proteção de jovens privados de sua liberdade (the “Havana Rules”), e as diretrizes das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil (the “Riyadh Guidelines”).
Como princípios orientadores para uma política compreensiva de justiça juvenil, o Comité sustenta que o estatuído nalguns artigos da Convenção dos Direitos da Criança tem de ser observado em qualquer sistema de justiça juvenil, nomeadamente a não discriminação (artº 2º), o superior interesse da criança (artº 3º), o direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento (artº 6º), o direito a ser ouvida (artº 12º) e o direito à dignidade (artº 40º). Como elementos base para uma política compreensiva de justiça juvenil destacam-se: a prevenção da justiça juvenil, acções evitando o recurso a intervenções judiciais e durante estas intervenções, idade mínima de responsabilidade criminal e aumento do limite de idade para a justiça juvenil, garantias para um julgamento justo e a privação da liberdade incluindo a prisão preventiva e a prisão após julgamento. 
Direito à não discriminação
Uma das questões relevantes sobre a discriminação assenta em que é bastante comum que os códigos penais contenham disposições criminalizando problemas comportamentais das crianças, como vadiagem, evasão escolar, fugas e outros atos, que muitas vezes são o resultado de problemas psicológicos ou sócio-económicos. É, sobretudo, motivo de preocupação que meninas e meninos de rua sejam, muitas vezes, vítimas desta criminalização. Estes atos, também conhecidos como infracções de condição, não são considerados como tal se cometido por adultos. A Comissão recomenda que os Estados-partes abolam as disposições sobre crimes condição a fim de estabelecer uma igualdade de tratamento nos termos da lei, para crianças e adultos. A este respeito, a Comissão também se refere ao artigo 56º das orientações de Riade, onde se lê: "para evitar maior estigmatização, vitimização e criminalização dos jovens, deve ser promulgada legislação para garantir que qualquer conduta não considerada um delito, ou não penalizada, se cometida por um adulto, não seja considerada uma infracção e não seja penalizada se cometida por uma pessoa jovem.
Superior interesse da criança
Em todas as decisões tomadas no âmbito da administração da justiça juvenil, o superior interesse da criança deve ser uma consideração primária. As crianças diferem dos adultos no seu desenvolvimento físico e psicológico e nas suas necessidades emocionais e educacionais. Tais diferenças constituem a base para a menor culpabilidade das crianças em conflito com a lei. Estas e outras diferenças são as razões para um sistema de justiça juvenil específico e exigem um tratamento diferente para as crianças. A proteção do superior interesse da criança significa, por exemplo, que os objectivos tradicionais de justiça penal, tais como a repressão/retribuição, devem dar lugar à reabilitação e objectivos de justiça restaurativa quando se lida com menores infratores. Isso pode ser feito em conjunto com a atenção a uma eficaz segurança pública.
O direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento
Este direito inerente de cada criança deve guiar e inspirar os Estados partes no desenvolvimento de políticas nacionais eficazes e programas para a prevenção da delinquência juvenil, porque é evidente que a delinquência tem um impacto muito negativo sobre o desenvolvimento da criança. Além disso, este direito básico deve resultar numa política de responder à delinquência juvenil como forma a apoiar o desenvolvimento da criança. A pena de morte e a prisão perpétua sem liberdade condicional são explicitamente proibidas sob artigo 37º da Convenção dos Direitos da Criança. O uso de privação de liberdade tem consequências muito negativas para o desenvolvimento harmonioso da criança e prejudica seriamente a sua reintegração na sociedade. A este respeito, o artigo 37º explicitamente indica que a privação da liberdade, incluindo a captura, detenção e prisão, deve ser usada apenas como uma medida de último recurso e com o mais curto período de tempo adequado, para que o direito ao desenvolvimento da criança seja totalmente respeitado e assegurado.
O direito da criança a ser ouvida
O direito da criança de expressar sua opinião livremente em todos os assuntos que a afectam deve ser plenamente respeitado e implementado ao longo de todas as fases do processo de justiça juvenil A Comissão observa que as vozes das crianças envolvidas no sistema de justiça juvenil tornam-se, cada vez mais, uma força poderosa para melhorias e reformas e para o cumprimento dos seus direitos.
O direito à dignidade
Há um conjunto de aspectos fundamentais a serem considerados na relação com crianças em conflito com a lei: O tratamento tem de ser consistente com o sentido da criança de dignidade e valor; O tratamento deve reforçar o respeito da criança para com os direitos humanos e liberdades dos outros; O tratamento deve levar em conta a idade da criança e promover a reintegração da criança, assumindo um papel construtivo na sociedade; O respeito pela dignidade da criança exige que todas as formas de violência no tratamento de crianças em conflito com a lei devem ser proibidas e impedidas.

2 – Alguns normativos jurídicos portugueses 
Como instrumentos jurídicos do direito interno em Portugal, aplicáveis a crianças, são de considerar:
- Código Penal
- Lei Tutelar Educativa
- Estatuto do Aluno e Ética Escolar
Por outro lado, em Portugal, o relatório da Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, apresentado em 2004, é claro na sua recomendação de evitar a pena de privação da liberdade a jovens em conflito com a lei, quando diz: “. …Torna-se, assim, necessário, à semelhança do que ocorre em muitos países europeus, e na sequência das mais recentes recomendações do Conselho da Europa (Rec. (2003) 20, de 24 de Setembro de 2003), tomar medidas que evitem, o mais possível, os efeitos estigmatizantes da prisão a jovens delinquentes menores de 21 anos. …”.

3 – Outros normativos jurídicos internacionais sobre justiça juvenil


4 – A justiça juvenil nos órgãos de comunicação social – Alguns títulos
- Jovens chegam cada vez mais tarde aos centros educativos e com crimes mais graves.
"Os jovens estão a chegar mais tarde aos centros educativos, com uma prática de crimes mais graves, o que determina uma intervenção mais tardia e (...) menos eficaz." A conclusão é da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos - CAFCE (…) Quando estes jovens vão para os centros educativos já é muito tarde, pois apresentam um percurso criminal desde os 9 ou 10 anos, por vezes."(…) O relatório da CAFCE critica também o facto de o desenvolvimento do projeto educativo da esmagadora maioria dos jovens ocorrer em "meio fechado", "O problema maior é que os centros educativos não são virados para o exterior e assim o desenvolvimento dos jovens não se faz em comunidade como dita a lei", sublinha Maria do Carmo Peralta. "O regime fechado devia ser eliminado, é apenas clausura." 16 de junho de 2017– Diário de Notícias


- Protecção de Dados não quer menores em base nacional de criminosos
Anteprojecto de lei do Ministério da Justiça visa evitar sanções da Comissão Europeia por falhas na partilha de informações no âmbito do combate ao terrorismo. Base de dados inclui impressões digitais. (…)
A Comissão Nacional de Protecção de Dados está contra a inclusão de impressões digitais e outros dados relativos a menores de idade numa base de dados destinada a apoiar a investigação criminal. A intenção do Governo faz parte de um anteprojecto de lei sobre identificação judiciária destinado a evitar sanções da Comissão Europeia por falhas na partilha de informações entre os Estados-membros no âmbito do combate ao terrorismo. - 31 de janeiro de 2017 – Jornal Público

- 80% dos jovens em instituições têm problemas psicológicos

Quase 80% dos 8175 dos menores institucionalizados em 2016 tiveram acompanhamento na área da Saúde Mental. E um quinto, isto é, 1609, estão mesmo sob medicação. - 28 de Julho de 2017 – Jornal de Notícias

- Violência mais violenta
(…) – perturbações de comportamento e as graves disfunções familiares são uma presença constante nas consultas(…). É aí que se deve trabalhar. Não sou grande defensor de modelos punitivos. - 14 de Janeiro de 2017 – Jornal Expresso. 


5 – Considerações gerais
Da análise das linhas orientadoras do principal instrumento jurídico (Convenção dos Direitos da Criança) e do quadro legal aplicável em Portugal, constata-se a existência dum grande distanciamento entre o carácter formador e humanista da Convenção e do modelo essencialmente punitivo vigente em Portugal e em muitos outros países. Como exemplo pode-se referir que o Estatuto do Aluno e Ética Escolar contêm medidas punitivas e deveres disciplinares em mais de 30 dos seus 56 artigos. Isto mesmo foi evidenciado no relatório da Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional que, passados 13 anos da sua tradução em anteprojecto de lei, nunca foi aplicado pelos sucessivos poderes políticos.
Ainda recentemente a CRIN (Chil Rights International Network), no CRINmail 1533 de 31 de Maio de 2017, interrogava: “ Quais são os problemas? Uma abordagem de direitos de criança no campo da justiça juvenil exige que as crianças sejam desviadas de processos judiciais formais. Isso não significa uma abdicação de responsabilidade. Todas as pessoas devem ser responsáveis pelos atos que cometem. Pelo contrário, exige que se dê especial atenção ao nível de desenvolvimento e evolução das capacidades das crianças. Também é importante que os sistemas de justiça juvenil não se baseiem na punição. A promoção da reintegração e as disposições de sanções comunitárias inovadoras e eficazes, devem ser o cerne da política de justiça juvenil. Sabemos que punir e privar as crianças de liberdade tende a aumentar a taxa de reincidência. “

6 - Convenção dos Direitos da Criança
Artigo 37º
 Os Estados Partes garantem que:
a) Nenhuma criança será submetida à tortura ou a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. A pena de morte e a prisão perpétua sem possibilidade de libertação não serão impostas impostas por infracções cometidas por pessoas com menos de 18 anos;
b) Nenhuma criança será privada de liberdade de forma ilegal ou arbitrária: a captura, detenção ou prisão de uma criança devem ser conformes à lei, serão utilizadas unicamente como medida de último recurso e terão a duração mais breve possível;
c) A criança privada de liberdade deve ser tratada com a humanidade e o respeito devidos à dignidade da pessoa humana e de forma consentânea com as necessidades das pessoas da sua idade. Nomeadamente, a criança privada de liberdade deve ser separada dos adultos, a menos que, no superior interesse da criança, tal não pareça aconselhável, e tem o direito de manter contacto com a sua família através de correspondência e visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;
d) A criança privada de liberdade tem o direito de aceder rapidamente à assistência jurídica ou a outra assistência adequada e o direito de impugnar a legalidade da sua privação de liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial, bem como o direito a uma rápida decisão sobre tal matéria.

– Artº40º
1. Os Estados Partes reconhecem à criança suspeita, acusada ou que se reconheceu ter infringido a lei penal o direito a um tratamento capaz de favorecer o seu sentido de dignidade e valor, reforçar o seu respeito pelos direitos do homem e as liberdades fundamentais de terceiros e que tenha em conta a sua idade e a necessidade de facilitar a sua reintegração social e o assumir de um papel construtivo no seio da sociedade.
2. Para esse feito, e atendendo às disposições pertinentes dos instrumentos jurídicos internacionais, os Estados Partes garantem, nomeadamente, que:
a) Nenhuma criança seja suspeita, acusada ou reconhecida como tendo infringido a lei penal por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não eram proibidas pelo direito nacional ou internacional;
b) A criança suspeita ou acusada de ter infringido a lei penal tenha, no mínimo, direito às garantias seguintes:
i) Presumir-se inocente até que a sua culpabilidade tenha sido legalmente estabelecida;
ii) A ser informada pronta e directamente das acusações formuladas contra si ou, se necessário, através de seus pais ou representantes legais, e beneficiar de assistência jurídica ou de outra assistência adequada para a preparação e apresentação da sua defesa;
iii) A sua causa ser examinada sem demora por uma autoridade competente, independente e imparcial ou por um tribunal, de forma equitativa nos termos da lei, na presença do seu defensor ou de outrem, assegurando assistência adequada e, a menos que tal se mostre contrário ao interesse superior da criança, nomeadamente atendendo à sua idade ou situação, na presença de seus pais ou representantes legais;
iv) A não ser obrigada a testemunhar ou a confessar-se culpada, a interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação e a obter a comparência e o interrogatório das testemunhas de defesa em condições de igualdade;
v) No caso de se considerar que infringiu a lei penal, a recorrer dessa decisão e das medidas impostas em sequência desta para uma autoridade superior, competente, independente e imparcial, ou uma autoridade judicial, nos termos da lei;
vi) A fazer-se assistir gratuitamente por um intérprete, se não compreender ou falar a língua utilizada;
vii) A ver plenamente respeitada a sua vida privada em todos os momentos do processo.
3. Os Estados Partes procuram promover o estabelecimento de leis, processos, autoridades e instituições especificamente adequadas a crianças suspeitas, acusadas ou reconhecidas como tendo infringido a lei penal, e, nomeadamente:
a) O estabelecimento de uma idade mínima abaixo da qual se presume que as crianças não têm capacidade para infringir a lei penal;
b) Quando tal se mostre possível e desejável, a adopção de medidas relativas a essas crianças sem recurso ao processo judicial, assegurando-se o pleno respeito dos direitos do homem e das garantias previstas pela lei.
4. Um conjunto de disposições relativas, nomeadamente, à assistência, orientação e controlo, conselhos, regime de prova, colocação familiar, programas de educação geral e profissional, bem como outras soluções alternativas às institucionais, serão previstas de forma a assegurar às crianças um tratamento adequado ao seu bem-estar e proporcionado à sua situação e à infracção.











7 – Algumas instituições envolvidas na apreciação da justiça juvenil

- Conselho da Europa — www.coe.int/t/dg3/children/corporalpunishment/
- Comité dos Direitos da Criança – ONU — www2.ohchr.org/english/bodies/crc/
- CRIN – Child Right´s International Network — www.crin.org
- Eurochild — www.eurochild.org
- Save the children — www.savethechildren.org
   - UNICEF – https://www.unicef.org/
   - Procuradoria Geral da República — www.pgr.pt
   - Amnistia Internacional Portugal — www.cogrupodireitosdascriancas.blogspot.pt/





Grande é a poesia, a bondade e as danças
Mas o melhor do mundo são as crianças
Fernando Pessoa



Amnistia Internacional Portugal
Rua dos Remolares, 7, 2º 1200-370 Lisboa • Tel.: 213861652


Julho/2017
Manuel Almeida dos Santos

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Colaboração com o CASA – Centro de Apoio aos Sem Abrigo


Colaboração com o CASA – Centro de Apoio aos Sem Abrigo
Dia 08/12/2017
Participação na equipa das sextas-feiras ( 3 H e 5 M, na maioria jovens – de 20 e os 40 anos, sendo um deles o/a coordenador/a)
Início às 16 horas nas instalações do Bairro das Antas cedidas pela CMP (um pequeno armazém de alimentos -25 m2- e uma cozinha/ sala de preparação das refeições – 25 m2). Feitura de cerca de 15 Kg de aletria e 5 Kg de leite-creme. Cozedura e descasque de  50 ovos. Cozinhar 5 Kg de massa riscada com carne picada. Descongelar e aquecer 5 Kg de tripas à moda do Porto e fazer 3 Kg de  arroz branco. Feitura da sopa. Cortar bolos às fatias. Fazer chá/café. Preparar sacos com um pão com marmelada, um iogurte,  um pacote de leite, um bolo/pacote de bolachas. Preparar sacos com roupa e calçado.
Saída às 21,30 para a Rua Júlio Dinis (reentrância do prédio da Loris – perto da Rotunda da Boavista) - Feita a distribuição pelas cerca de 30 pessoas que compareceram (metade sem abrigo e metade morando abrigadas que se deslocam ao local para comer e levar alimentos e roupas para casa), repartindo-se em cerca de 50% de homens e mulheres dos 20 aos 70 anos, de várias raças e etnias. Apresentou-se uma jovem com muito bom aspeto, que teve uma vida de qualidade e por desemprego dos pais e do companheiro, de que têm um bébé, tem de procurar ajuda na rua ( foi-lhe dada roupa, brinquedos e boiões de alimentos para bébés). Depois de todos comerem, foram repartidas as sobras de comida pelos interessados, para levarem para  casa, em embalagens de que eram portadores. As diferentes tarefas foram desempenhadas pelos 8 voluntários, tendo-me cabido distribuir o arroz e as tripas. A distribuição durou até cerca das 24 horas. Quase não sobrou comida e sobrou alguma roupa cujo tamanho não servia aos interessados. De seguida os voluntários voltaram às instalações do Bairro das Antas para lavar e limpar os recipientes e apetrechos  usados, incluindo tachos e panelas, preparando e arrumando os utensílios de forma a que estivessem prontos para uso no dia seguinte, terminando o trabalho cerca das 3 horas da manhã. Raramente há tempo para as pessoas se sentarem.
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Dia 14/12/2017
Participação na equipa das 5ªs feiras do Restaurante Solidário (Rua de Cimo de Vila – Ordem do Terço) – (3 H e 7 M – maioritariamente jovens, dos 20 aos 70 anos, sendo um/a deles a coordenador/a. Esteve presente, a cargo da CMP, um segurança da Securitas para prevenir eventuais alterações da ordem, tendo ficado à porta a regular as entradas). As instalações são compostas por uma sala de refeições com cerca de 50 m2, um  pequeno armazém de produtos, um compartimento para lavagem dos recipientes,  um sanitário e um compartimento de arrumos. 
Início às 19,30 (a sopa e o prato quente – arroz com almôndegas – tinham sido cozinhados pelas freiras e pessoal da cozinha da Ordem do Terço e já se encontrava em cuvetes  especiais eléctricas  com água quente por debaixo). Compareceu, sem aviso prévio, uma representação de 5 pais e uma aluna da Escola EB 2/3 de Pedrouços – Maia, com bolos e sobremesas confeccionadas por pais dos alunos duma turma, dinamizados por uma professora (as sobremesas que estavam preparadas para distribuir foram guardadas para o dia seguinte, assim como alguns bolos cuja data de validade permitia, já que a quantidade ofertada superou a procura dos utentes). Foram colocados, nos 34 lugares disponíveis da sala, tabuleiros com um copo e um talher, tarefa de que me incumbi (À medida que os utentes iam terminando a refeição eram preparados novos tabuleiros). Nas mesas encontrava-se uma garrafa grande de água da torneira em garrafas com a inscrição Água canalizada – Águas do Porto. Parti em fatias os bolos confeccionados ofertados pela escola (a maioria era de confecção caseira). A aletria foi cortada em cubos. Fez-se a distribuição dos voluntários pelas diferentes tarefas a cumprir (Colocar a comida nos pratos/tigelas de porcelana, dar os pães na quantidade desejada pelos utenteslevar para as mesas, retirar os tabuleiros no final da refeição com a louça usada, lavagem e secagem da louça, talheres e recipientes usados, distribuição das sobremesas e serviço de café). Fui incumbido da tarefa de colocar nos pratos o arroz e entre 3 a 5 almôndegas por prato. Às 20 horas foi aberta a porta para entrada dos utentes, que já aguardavam em fila à entrada. A rotina de serviço manteve-se até às 22 horas, hora a que se fechou a porta. Guardou-se um prato de comida para um jovem que só chegaria cerca das 22,30 pois estuda na Escola António Sérgio em Gaia, no 12º ano nocturno em Humanidades. Não sabe se vai para o ensino superior pois não tem possibilidades económicas (Pedi à coordenadora da equipa para no ano final do ano lectivo me pôr em contacto com o jovem, de forma a tentar ajudar na sua matrícula no ensino superior). Foram servidas entre 120 e 130 refeições a pessoas que se distribuíam por todas as idades (18 aos 70 anos) com uma proporção de 30/70%  mulheres /homens, entre sem abrigo e pessoas abrigadas, de várias raças e etnias. Algumas pessoas levaram comida para casa em recipientes de que eram portadores. Sobrou alguma comida – é preparada para cerca de 150 pessoas -  (a sopa foi deitada na sanita e o arroz e as almôndegas foram guardadas no frigorífico). Procedeu-se à continuação da lavagem da louça e utensílios usados, limpeza das mesas e cadeiras, limpeza das cuvetes e vazamento da água quente, lavagem do chão e arrumação de todos os apetrechos nos locais devidos de forma a poderem ser utilizados de imediato no dia seguinte. O trabalho terminou cerca das 22,45 horas. Não há tempo para as pessoas se sentarem.
Notas:
- A CMP contribui com um subsídio de cerca de € 1,00 por pessoa.
- Há uma nutricionista da Ordem do Terço que supervisiona o tipo de refeição.
- Os ingredientes são comprados e provenientes de ofertas (Há supermercados que oferecerem produtos mas pedem recibos no valor dos produtos facturados a preços de venda. (o donativo é majorado em IRC a 140% do valor)
- Os voluntários não têm qualquer contrapartida (deslocam-se a expensas próprias)