sexta-feira, 10 de maio de 2013

Prisões em notícia

Foi divulgado no mês passado o relatório do Conselho da Europa relativamente às condições desumanas e degradantes das prisões em Portugal, detectadas durante as inspecções que os peritos do Comité efectuaram em Fevereiro do ano passado. Desde celas apinhadas de reclusos, às deficientes condições médicas e sanitárias, maus tratos aos reclusos, dificuldade de acesso dos reclusos a um advogado, punições disciplinares excessivas, etc…, o relatório do Conselho da Europa, mais uma vez, denuncia o incumprimento por Portugal das condições mínimas a que estamos obrigados por força de sermos Estado-parte de tratados e convenções internacionais que a isso nos obrigam. Já não é a primeira vez que a opinião pública toma conhecimento das más condições das prisões portuguesas. É necessário que pensemos seriamente no que queremos com o cumprimento duma pena de prisão. Queremos que o recluso saia em condições de não voltar para a vida do crime ou queremos continuar no risco de sermos vítimas de actos de criminalidade? O princípio proclamado pelas mais altas instâncias políticas e religiosas é de que a prisão contenha objectivos de ressocialização, de modo a que uma vez cumprida a pena o recluso retome uma vida digna. Mas, para tal, teremos de proporcionar condições de dignidade que evitem tornar o recluso num revoltado com a sociedade que o tratou de forma desumana dizendo que o quer reinserir. E as situações referidas no relatório do Conselho da Europa são apenas uma amostra da realidade. Pode-se acrescentar a deficiente alimentação, em qualidade e quantidade, as poucas possibilidades de ocupar os reclusos com trabalho, as limitadas oportunidades de valorização escolar e profissional (os reclusos não têm acesso à internet – ferramenta indispensável nos dias de hoje a qualquer estudante), à má remuneração do trabalho prestado aproximando-se da escravatura, à falta de produtos higiénicos como sabonete ou papel higiénico, à dificuldade da manutenção das ligações familiares e a tudo que se possa imaginar num ambiente de cariz medieval, autoritário e desumano como é o das prisões. Torna-se necessário sermos coerentes com os objectivos que proclamamos. Se queremos diminuir a criminalidade proporcionando mais segurança aos cidadãos, se queremos diminuir o número de vítimas, não podemos fomentar o aumento de criminosos. A inexistência duma política séria de reinserção social faz-nos antever um futuro negro. Só nos últimos dez anos o número de técnicos de reinserção social na administração pública central diminuiu de 902 para 652 e o número de equipas de reinserção social diminuiu de 98 para 57. Isto faz antever o pior, já que diminuindo a reinserção social se vai aumentar a conflitualidade e a criminalidade. Por outro lado é, também, necessário desmistificar a opinião muito divulgada de que as penas são leves e de se deveria aumentar o tempo de permanência na prisão. Em Portugal o tempo médio de cumprimento de pena ultrapassa os dois anos enquanto a média do Conselho da Europa é de nove meses. Além de que o espaço disponível nas prisões está sobrelotado (a lotação máxima das 49 prisões portuguesas é de 12.077 reclusos mas em 15 de Abril último já lá estavam 14.020 reclusos). Isto não faz esquecer a solidariedade com que nos devemos comportar com as vítimas dos actos anti-socais, o que reforça a necessidade de prevenir a reincidência de forma a que não se criem mais vítimas nem mais reclusos. Em Janeiro do corrente ano Portugal ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura que prevê a criação de Mecanismos Nacionais de Prevenção da Tortura. É com expectativa que aguardamos a implementação destas estruturas, esperando que tal possa contribuir para a melhoria das condições prisionais. Se queremos viver em paz e sem o receio de podermos ser vítimas de práticas criminosas temos de prevenir as condições que propiciam o seu aparecimento. Num país que se diz católico é bom que pratiquemos o perdão e a misericórdia, de forma a que possamos colaborar na recuperação de quem, por razões que muitas vezes escapam ao seu querer profundo, caiu no erro da prática de actos anti-sociais. E devemos pensar como vivem os mais de 500.000 portugueses que já deixaram de receber os subsídios de desemprego e de inserção. É que a vida do crime muitas vezes surge como a única possibilidade. O desemprego, a toxicodependência, os despejos da habitação, as penhoras múltiplas, o sobreendividamento, o aumento de conflitos sociais, etc…, são fontes para a alimentação do crime.

Castigos Corporais sobre as Crianças – Da Barbárie à Civilização

Bater nos adultos é considerado agressão Bater nos animais é considerado crueldade Bater nas crianças é considerado para seu próprio bem (Conselho da Europa – Raise your hand against smacking!) O avanço civilizacional verificado na segunda metade do século XX ficará para a história como um marco relevante na construção do edifício onde se alojam os referenciais internacionais de direitos humanos. As raízes lançadas têm permitido o aprofundamento destes referenciais, continuando-se a assistir à aprovação de tratados e protocolos que aperfeiçoam e aprofundam as convenções e declarações já existentes. Este quadro estende-se aos direitos humanos específicos das crianças, que se encontram cobertos por vários referenciais, nomeadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas e do Conselho da Europa. Os castigos corporais sobre as crianças têm ocupado lugar de destaque nas preocupações de quem trabalha esta área particular dos direitos humanos, não se tendo conseguido, até ao momento, afastar este flagelo do quotidiano de muitos milhões de crianças em todo o mundo. Marta Santos Pais, Representante Especial do Secretário Geral do ONU sobre a Violência contra as Crianças, mencionou no seu relatório, em Agosto de 2011, que somente 5% das crianças em todo o mundo beneficiam de proteção legal contra os castigos corporais. Foi para acabar com esta realidade que, recentemente, um conjunto alargado de organizações internacionais intergovernamentais (Conselho da Europa, Comité dos Direitos da Criança da ONU e UNICEF) e de organizações não governamentais ( CRIN – Child Rights International Network, Eurochild, Save the Children e outras) envolveram-se numa campanha para eliminar os castigos corporais da vida das crianças. “O problema é sério e está enraizado. Em toda a Europa as crianças são, quotidianamente, sovadas, esbofeteadas, sacudidas, beliscadas, pontapeadas, socadas, chicoteadas, batidas com réguas e com cintos, agredidas e brutalizadas pelos adultos, principalmente por aqueles em quem elas têm mais confiança. Estas violências podem corresponder a um acto de punição ou a uma reação impulsiva dos pais ou de um professor irritado. Em todos os casos constituem uma violação dos direitos humanos. O respeito pela dignidade humana e o direito à integridade física são princípios universais. Noções jurídicas, tais como castigo razoável ou correção legítima, advêm do facto de uma criança ser percebida como propriedade dos seus pais. Isto é o equivalente moderno das leis em vigor há um ou dois séculos atrás que autorizavam os mestres a baterem nos seus escravos ou servidores, assim como os maridos a baterem na sua mulher. Estes direitos repousam no poder imposto pelo mais forte ao mais fraco e são exercidos pela violência e pela humilhação. Só recentemente é que as crianças passaram a estar protegidas juridicamente da mesma forma que os adultos contra as violências deliberadas, proteção esta que os adultos têm geralmente como adquirida. Como é possível que as crianças, que se reconhecem particularmente vulneráveis às agressões físicas e mentais, tendo em conta o seu estado de desenvolvimento e a sua menor compleição física, beneficiem duma proteção menor contra as violências infligidas ao seu corpo, ao seu psiquismo e à sua frágil dignidade?...........................” Conselho da Europa -Comissariado dos Direitos Humanos (Comm DH 2006) 1 – Castigos corporais - Definição – (ONU - Comité dos Direitos da Criança) “Todo o castigo no qual a força fisica é empregue com a intenção de causar um certo grau de dor ou incomodidade, mesmo ligeira. Na maioria das vezes isto consiste em golpear (palmadas, bofetadas, sova) uma criança com a mão ou com um objecto: uma régua, um chicote, um cinto, uma colher de pau, um sapato. Além disto pode, também, consistir, por exemplo, em dar pontapés, sacudir ou atirar ao chão, arranhar, beliscar, morder, puxar os cabelos, puxar as orelhas, a obrigar a estar numa posição desconfortável, queimar, escaldar, a fazer ingerir pela força alguma coisa (por exemplo, lavando a boca com sabão ou forçando a engolir especiarias picantes). No entendimento do Comité dos Direitos da Crianças da ONU, o castigo corporal é invariavelmente degradante. Acresce ainda que existem outras formas não físicas de castigo também cruéis, degradantes e, portanto, incompatíveis com a Convenção dos Direitos da Criança. Isto consiste, por exemplo, em castigos que procuram rebaixar a criança, humilhá-la, assustá-la, denegri-la, fazê-la de bode expiatório, ameaçá-la, aterrorizá-la ou ridicularizá-la.” 2 – Five years on: A global update on violence against children – ONU 2011 (Destaques e enquadramento do relatório) - As crianças são os doentes dum ser chamado futuro. - Nenhuma violência contra as crianças é justificada e toda a violência contra as crianças tem prevenção. - As recomendações e orientações dos referenciais internacionais são elaboradas após estudo longo, participado e reflectido, de especialistas reconhecidos na matéria. - Cláusula 19ª da Convenção dos Direitos da Criança) - 1. Os Estados Partes tomam todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à protecção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, incluindo a violência sexual, enquanto se encontrar sob a guarda de seus pais ou de um deles, dos representantes legais ou de qualquer outra pessoa a cuja guarda haja sido confiada. - As crianças continuam a serem humilhadas, agredidas, enxovalhadas e abusadas sexualmente por adultos. - Um obstáculo fundamental para não se terminar com a violência sobre as crianças é a continuada aceitação social de tais procedimentos. - Somente 11% dos crimes violentos contra crianças são objecto de participação policial enquanto que para os adultos tal valor se eleva a 37%.. - Entre 2006 e 2011 o número de Estados que adoptaram a proibição total de castigos corporais, em todos os aspectos da vida das crianças, incluindo no seio familiar, cresceu de 16 para 30 (incluindo Portugal). - O Conselho da Europa lançou uma campanha em 2008 para a proibição de todos os castigos corporais nos seus 47 estados-membro. 3 - Porque devemos abolir os castigos corporais infligidos às crianças Há muitas e boas razões para a abolição dos castigos corporais infligidos às crianças. Os castigos corporais: - constituem uma violação dos direitos das crianças, ao respeito pela sua integridade física, à sua dignidade humana e à protecção igual perante a lei; - podem pôr em risco os direitos da criança ao desenvolvimento, saúde, educação e mesmo à vida; - podem causar danos físicos e psicológicos graves às crianças; - ensinam às crianças que a violência é uma estratégia aceitável e adequada para resolver os conflitos ou para obter o que se quer dos outros; - são ineficazes como meio de impor a disciplina. Existem formas positivas de ensinar, corrigir ou disciplinar as crianças que são melhores para o seu desenvolvimento e contribuem para construir relações baseadas na confiança e respeito mútuos; 4 - Código Penal - Portugal Artigo 152.º Violência doméstica 1 — Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais: a) Ao cônjuge ou ex -cônjuge; b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação; c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite; é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 — No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos. 3 — Se dos factos previstos no n.º 1 resultar: a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos; b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos. ................................................ Artigo 152.º -A Maus tratos 1 — Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob a responsabilidade da sua direcção ou educação ou a trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez, e: a) Lhe infligir, de modo reiterado ou não, maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, ou a tratar cruelmente; b) A empregar em actividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou c) A sobrecarregar com trabalhos excessivos; é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 — Se dos factos previstos nos números anteriores resultar: a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos; b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos. 5 - Estratégia do Conselho da Europa para os Direitos da Criança – 2012-2015 Em 15 de Fevereiro de 2012 o Conselho da Europa adoptou uma nova estratégia para proteger e promover os direitos das crianças (Council of Europe Strategy of the Rights of Child 2012-2015 - Building a Europe for and with children – A Council of Europe programme for the promotion of children’s rights and the protection of children from violence). Esta estratégia é a resposta às necessidades expressas pelos governos, profissionais que trabalham com crianças, sociedade civil e pelas próprias crianças, que solicitam mais esforços para que sejam implementados os referenciais existentes. Para tal, o Conselho da Europa proporcionará orientação e apoio aos seus 47 estados-membro para que melhor colmatem as lacunas entre os direitos e a realidade das crianças na Europa. A estratégia focar-se-à nos seguintes quatro objectivos principais: Promoção de sistemas e serviços amigos das crianças (nas áreas da justiça, saúde e serviços sociais); Eliminação de todas as formas de violência contra as crianças (incluindo violência sexual, tráfico, castigos corporais e violência nas escolas); Garantia dos direitos das crianças em situações de vulnerabilidade, tais como, com deficiência, em detenção, em cuidados alternativos, migrantes e crianças ciganas; Promoção da participação da criança. Para que estes objectivos sejam atingidos, o Conselho da Europa continuará a actuar como organização de liderança no campo dos direitos das crianças. Neste sentido está em curso a campanha contra os castigos corporais sobre as crianças “Levante a sua mão contra a palmada!”. O castigo corporal é a mais alargada forma de violência contra as crianças e é uma violação dos seus direitos humanos. Ineficaz como meio de disciplina, transporta uma errada mensagem e causa sérios danos físicos e mentais. O Conselho da Europa enfrenta o castigo corporal numa campanha pela sua total abolição e pela promoção positiva da parentalidade não violenta nos seus 47 estados-membro. Como parte desta campanha foram produzidos materiais que se encontram disponíveis no seu website. Vinte e dois estados-membro já aboliram os castigos corporais e mais seis comprometeram-se a fazê-lo. Muitas personalidades conhecidas, incluindo chefes de estado e artistas, disponibilizaram-se para apoiar a campanha. A Suécia foi o 1º país a interditar os castigos corporais sobre as crianças em 1979. Portugal fê-lo em 2007. 6 – A Amnistia Internacional e os castigos corporais nas crianças Como organização não governamental empenhada na promoção, respeito, aprofundamento e divulgação dos direitos humanos universalmente consagrados, a Amnistia Internacional participa nas ações tendentes a interdição dos castigos corporais nas crianças. A violência sobre as crianças é uma chaga que tem de deixar de estar presente na vida das crianças, a par do acesso sem restrições aos serviços públicos essenciais (água, electricidade, saneamento, comunicações, etc...), à não discriminação económico/social, à parentalidade afetiva, à saúde, à educação, ao direito ao lazer e às actividades lúdicas. O Cogrupo sobre os Direitos das Crianças da Amnistia Internacional Portugal está a participar nas ações e campanhas levadas a efeito pelas mais variadas instituições com o objectivo de, o mais rapidamente possível, as crianças serem seres humanos a quem os seus direitos são respeitados. 7 – Instituições envolvidas na interdição da violência sobre as crianças - Amnistia Internacional Portugal - www.cogrupodireitosdascriancas.blogspot.pt/ - Comité dos Direitos da Criança – ONU – www2.ohchr.org/english/bodies/crc/ - Conselho da Europa - www.coe.int/t/dg3/children/corporalpunishment/ - CRIN – Child Right´s International Network - www.crin.org - Eurochild - www.eurochild.org - Forum sobre os Direitos das Crianças e dos Jovens - http://forumsobredireitoscrianca.blogspot.pt/ - Global Initiative to End all Corporal Punishment of Children - http://www.endcorporalpunishment.org - Save the children - www.savethechildren.org - Unicef - www.unicef.org Grande é a alegria, a bondade e as danças Mas o melhor do mundo são as crianças Fernando Pessoa

quinta-feira, 7 de março de 2013

A LIBERDADE NOS CONSUMIDORES

A liberdade concreta supõe que esteja garantido ao indivíduo o direito de se desenvolver, enquanto tal, num mundo cuja razão de ser seja para ele evidente e, portanto, sensata. Joël Wilfert - O Estado: Realidade Efectiva da Liberdade ........Na passagem de mais um Dia Mundial do Consumidor, que se comemora a 15 de Março, no mesmo mês em que se celebra o equinócio da Primavera, dando início ao período de dias do ano em a duração da luz se sobrepõe à escuridão, devemos ter em conta esta reflexão do filósofo contemporâneo Joël Wilfert que coloca a sensatez do meio como condição necessária para o exercício da liberdade. Assim sendo, importa analisar se neste início do século XXI se verifica a existência da sensatez necessária à liberdade nos consumidores. É consensual que duas grandes posturas caracterizam o consumidor enquanto tal: uma postura consumista ou uma postura consumeirista. A postura consumista baseia-se no conceito que engloba o consumo irracional, não reflectindo as consequências, baseado em factores impulsivos, consequência da tentação e dos padrões dominantes. A postura consumeirista tem por base o conceito que engloba o consumo racional e reflectido, baseado em princípios de natureza económica, social e cultural, com respeito pelas necessidades e consequências inerentes à actividade humana. E como se comportam, na generalidade, os consumidores no mundo actual? Quais são os principais problemas que se colocam aos consumidores neste início de século? A projecção do modelo que vigora neste início do século XXI irá colocar aos cidadãos uma dificuldade que condicionará (já condiciona) profundamente a sua intervenção como consumidores: a total impossibilidade de acompanhar, informados, a dinâmica, e as suas consequências, de novas tecnologias e de novos produtos, o significado das terminologias das instruções, a distinção entre o essencial e acessório, as formas de resistência à cada vez maior tentação da manipulação propagandística. As “novidades” são tantas e a tal velocidade que a capacidade humana da sua percepção é incapaz de as acompanhar, com a lucidez necessária. Para se poder estar preparado para este modelo de sociedade de consumo é necessário o apoio das bases de consumerismo, próprias e da comunidade, começando pela existência dum poder emanado do Estado, assente em imperativos ético-morais, com capacidades múltiplas de investigação e acção, como condição necessária para o embate com os interesses, exclusivamente económicos, a que a "economia global" conduz. Isto obrigará a uma cultura de solidariedade entre todos (produtores, comerciantes, governantes, gestores, etc...), fazendo com que a frase muitas vezes repetida "Somos todos consumidores" deixe de ser uma figura de retórica. - 2 - Os novos direitos humanos (políticos, ambientais, civis, culturais, sociais, etc...) têm de ser assimilados pelos cidadãos como seus e imprescindíveis, mais do que um fraseado constante dos códigos (Os códigos não podem estar divorciados dos cidadãos). Necessário é implementar, junto dos vários agentes (produtores, intermediários, reguladores, etc...), uma pedagogia que reforçe o sentido ético na comunidade, assim como uma cultura de solidariedade, de igualdade e de simplicidade, não se podendo continuar a aceitar a lei do que tem mais meios. Na situação actual existe uma noção pouco clara sobre o papel das diferentes entidades ligadas à defesa do consumidor, sendo um factor de grande confusão junto da opinião pública (DECO; DGC; ASAE; CES; Tribunal Arbitral; Julgado de Paz; CIAC’s; etc...). É, também, pacificamente reconhecido que a opção pela globalização da sociedade, começando pela globalização da economia, comporta riscos enormes na defesa e protecção dos consumidores, nomeadamente: - Aumento do volume de importações de mercadorias provenientes das mais diversas origens, com a dificuldade inerente de controle de qualidade, já que a produção dos artigos de grande consumo tende a deslocalizar-se para países de mão de obra barata e em que, normalmente, a obediência a padrões ambientais, laborais e de respeito por normas de defesa do consumidor é praticamente inexistente. O seu baixo preço seduz o consumidor a comprar sem reflectir. - Concentração da produção de artigos e bens de grande consumo em empresas agrupadas em holdings, possuidoras de grande força junto dos governos que os impedem de tomarem medidas de defesa dos consumidores (Ex: Banca; Seguros; Energia; Telecomunicações, etc…) - Privatização das grandes empresas do sector público, ou abertura ao sector privado de sectores tradicionalmente públicos, em grande número das quais quase monopolistas no mercado, e que sem concorrência ou com um pequeno número de empresas que lhes permite concertarem-se, e sem a moderação do Estado, poderá permitir a prática de políticas em que o consumidor quase não tem alternativa (Ex: Banca, EDP, Águas e Saneamento, CTT, CP, Petrolíferas, etc), não tendo sequer em consideração se se tratam de serviços públicos essenciais; - Insuficiente preocupação humanista na política educativa, transformando o cidadão em mero agente produtor/consumidor com pouca consciência social (Ex: a cada vez menor participação dos cidadãos em associações); - Modelo de sociedade que apela cada vez mais ao cidadão como agente passivo e não agente activo. (Papel das televisões – o cidadão come aquilo com que a televisão o tenta e não aquilo que decide conscientemente, logo aquilo que é suportado por quem tenha poder económico para passar muitos spots, o que não é sinónimo de garantia para o consumidor). - 3 - Enfim, um modelo de sociedade que pode transformar o cidadão em número estatístico e consumidor nato ainda que não possua a formação e solidez económica para tal (Ex: endividamento excessivo – o nº de sobreendividados e suicídios é relevado principalmente como questão estatística), já que: - O Estado é menos interveniente (Controle legislativo; Justiça, Educação etc...). - Há um acréscimo de poder das organizações de grande poder económico e de influência política (Banca; multinacionais, etc...). - Há um refinamento elevado nas mensagens publicitárias (recursos tecnológicos; erotismo; vedetismo, etc...). - Há um poder tremendo nos canais televisivos ( A TV é a única fonte de informação para milhões de portugueses e a soma das tiragens dos diários portugueses pouco ultrapassa os 200.000 exemplares). - Há uma menor disponibilidade dos cidadãos para se “preocuparem”. - As próprias associações de consumidores têm um papel reduzido na formação duma consciência activa, apesar da sua importância significativa em número de associados. Um ex-ministro da economia do governo português, Dr. Augusto Mateus, declarou após a sua saida do governo (há mais de 10 anos): com o peso do crédito a particulares, a diminuição do crédito às empresas e a diminuição da taxa de poupança, estamos num modelo não sustentável. Para colocarmos a sensatez como elemento balizador da liberdade nos consumidores importa trazer para a ordem do dia as grandes áreas de ação do consumerismo: - O direito à informação - O direito à formação dos consumidores - O direito à protecção da saúde e segurança - O direito à protecção dos interesses económicos - O direito à prevenção e reparação dos danos - O direito à protecção jurídica - O direito à qualidade - O direito à representação - O direito à preservação ambiental Estas grandes áreas, ao integrarem o potencial dos consumidores, permitirão enfrentar muitas das práticas problemáticas, quer as atrás referidas, quer outras ancoradas em culturas e tradições, já que continuamos a ver ser defendida a continuidade de valores considerados tradicionais mesmo quando os novos conhecimentos científicos a tal não aconselham, como por ex: -. Não se pode continuar a defender que o pão cozido em fornos de lenha e os enchidos fumados são melhores que os confeccionados em fornos eléctricos pois tal não é verdade, já que a atmosfera de cozedura dos fornos de lenha, ou de outros combustíveis, contém cinzas microscópicas e fumos que se incorporam nos produtos (com o actual conhecimento da medicina as cinzas e fumos são um potencial agente cancerígeno). - 4 - - Não se pode continuar a defender a utilização de faianças, barros porosos (barro vermelho ou preto) e utensílios de madeira (colheres de pau) na confecção e suporte de alimentos, já que a porosidade e a composição de alguns vidrados e tintas nessas cerâmicas as torna desaconselháveis. - Não se pode defender a utilização imponderada de novas matérias-primas, fruto do desenvolvimento científico e tecnológico (como é a utilização das nanotecnologias e das biotecnologias), não havendo ainda um completo conhecimento das implicações que tais materiais possam vir a ter na saúde e os seus custos ambientais. - Deve ser evitada a utilização de formaldeído (anti-vincos e solvente), ftalatos (amaciador de produtos em PVC) e de certos polímeros ou metais pesados (da actual lista oficial dos SVHC – substâncias indesejáveis de elevada preocupação - da Agência Europeia dos Produtos Químicos , há 138 substâncias com efeitos nocivos já comprovados que causam doenças, alergias, irritação na pele, problemas de fertilidade e de perturbação do sistema hormonal, sendo de prioridade a observância do regulamento europeu REACH – Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas) . - Deve-se questionar a indefinição da obrigatoriedade do símbolo made in como uma clara definição da origem do produto, recomendando-se a extensão de sistemas de certificação como a Oeko-Tex Standard 100 , que é um sistema de certificação para têxteis em todas as fases da produção de fibras , fios , tecidos e produtos prontos para uso final, incluindo acessórios. Em síntese, estamos perante um modelo que não coloca em lugar importante a ética no consumo. Assiste-se, com a famigerada globalização, à disseminação de modelos e padrões de comportamento, que afastam da consciência dos cidadãos a obrigatoriedade de pautarem toda a sua acção, influência e relacionamento, pelos valores assentes nos princípios de ética e cidadania. Na construção das bases duma sociedade justa e pacífica e na convicção de que a felicidade humana está ligada, umbilicalmente, à existência em paz duma consciência esclarecida, importa intervir para que o trilhar do caminho da vida seja feito sobre pilares de ética e cidadania, ao arrepio dos caminhos assentes em valores primários que, infelizmente, são o suporte das políticas que actualmente governam o Mundo, apesar das declarações hipócritas de muitos governantes que nos querem fazer querer o contrário, assim influenciando o comportamento das pessoas. A via para a liberdade dos consumidores passa por cada pessoa interiorizar o seu compromisso com essa liberdade. Já Agostinho Silva nos dizia num dos seus bonitos poemas: “... A primeira condição para libertar os outros É libertar-se a si próprio. ...”

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

A paz duma tarde de inverno ou a calmaria hegeliana de espírito

No terceiro sábado de Fevereiro do ano da graça de dois mil e treze, pelas 15 horas, vive-se a paz duma tarde de final de inverno, sentado ao abrigo duma varanda olhando para o jardim sul da Quinta das Rosas, com o sol já quentinho acompanhado duma brisa fria de norte. E esta paz adormece as preocupações da vida, coloca-nos de bem com a natureza, reconforta a alma e predispõe-nos para o "dolce fare niente". Bom para reflexões filosóficas. Que sentido tem o futuro dos seres vivos? Como se pode construir a felicidade no equilíbrio das várias relações afetivas? E como resolver as complicadas perturbações profissionais? Ou como tornar o dinheiro suficiente para garantir padrões mínimos dignos de vida? O jornal Público de hoje insere na sua última página a reflexão de Jean Jacques Rousseau "A espécie de felicidade que me falta não é tanto fazer o que quero mas não fazer o que não quero". É agradável a paz duma tarde fria e soalheira sem qualquer preocupação no horizonte próximo, usufruindo duma "calmaria hegeliana de espírito" como Pacheco Pereira refere na sua crónica de hoje no Público.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Desemprego e Criminalidade

Duas chagas têm vindo a dar, cada vez mais, sinal da sua presença na sociedade. E são chagas dolorosas, incómodas, desumanas e de difícil cura. E ninguém está seguro que alguma delas não lhe entre portas adentro. Há vacinas para a sua prevenção e a sua existência é fruto de erradas políticas que governam a comunidade. De acordo com uma notícia divulgada pelo jornal Financial Times há uma relação estreita entre estas chagas do desemprego e da criminalidade: por cada aumento de 1% no desemprego constata-se um aumento de 6% de homicídios ou crimes muito graves e por cada 1% de diminuição do PIB há um acréscimo igual de 1% em problemas sociais de dimensão significativa. Isto diz bem da sua importância e do seu frequente aparecimento nos boletins noticiosos dos órgãos de comunicação social. De acordo com as últimas informações das entidades que tratam com estatísticas (Eurostat; INE; IEFP) constatamos que dos mais de 900.000 desempregados portugueses cerca de 479.000 não recebem qualquer tipo de subsídio de desemprego (todos sabemos que além destes números oficiais há muitos mais desempregados e excluídos sociais que já não estão nas estatísticas). Alguns recebem o Rendimento Social de Inserção cujo valor médio por pessoa é de 89 euros mensais, sendo o valor médio mensal por família de 181 euros. E em finais de 2012 havia cerca de 2,3 milhões de portugueses a beneficiar de medidas sociais. Por outro lado, a Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais, na sua divulgação periódica de reclusos nas prisões portuguesas, mostra-nos que nos últimos três anos a população prisional passou de 10.807 reclusos para 13.655, nos 49 estabelecimentos prisionais de Portugal. Ocorre perguntar: De que vive uma pessoa que não tem trabalho nem recebe qualquer subsídio? Onde arranjam estas pessoas meios para a sua subsistência e para pagar os encargos de habitação, água, electricidade, etc…? Como as instituições de solidariedade social têm vindo a proclamar, estas não dispõem de condições para auxiliar todas as pessoas que as procuram. Resta então a mendicidade e a criminalidade: E é a isso que estamos a assistir. Temos vindo a registar uma mendicidade crescente nas ruas e às portas das nossas casas que, pese a generalidade da bondade dos portugueses, deve sentir, com frequência a constatação que a poetisa Sophia de Mello Breyner Andresen nos deixou cheia de poesia e amargura: “Ai dos pobres! Há sempre uma boa razão para lhes dizer não.” Na minha acção de voluntariado nas prisões confronto muitas vezes os reclusos com a violência e a desumanidade dos roubos e assaltos a pessoas. Seguem-se, normalmente, confissões angustiantes e justificações dolorosas de ouvir. Como reage um ser humano que nada tem mas a quem a sociedade exige o pagamento da renda ou da prestação da casa, da água, da electricidade, do passe para a escola dos filhos, etc…? Para já não falar de como será uma relação familiar numa casa cheia de carências. Ainda na passada época de Natal, altura em que os canais de TV dedicam mais tempo aos dramas humanos, assistimos a testemunhos de sofrimento inaceitáveis numa sociedade que se diz civilizada. A via para a criminalidade abre-se como quase o único caminho para quem já se fecharam todas as portas de acesso a uma conduta digna. Urge alterar a forma tecnocrática e fria como se olha para as consequências do modelo de sociedade que vê as pessoas como objectos ao serviço de estratégias económico-financeiras que não têm em conta a dignidade de todos os seres humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem de continuar a ser um farol e um guia para todas as pessoas. Urge arrepiar caminho!

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Dezembro

Sendo o último mês do ano no hemisfério norte, em que o Outono cede o lugar ao Inverno, e aquele que tem menos horas de luz solar, o mês de Dezembro contém, também, a data marcante na história da humanidade como é o Natal no dia 25, celebrando o nascimento de Jesus Cristo, dia este que tem em muitos países uma importância simbólica inigualável. No entanto, outra data do mês de Dezembro tem particular relevância como é a da proclamação, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 10 de Dezembro de 1948. Ambos os eventos tocam profundamente naquilo que de mais valioso afecta a vida das pessoas e, neste sentido, a segunda metade do século XX teve extraordinária importância no aprofundamento desses valores, começando nessa Declaração Universal dos Direitos Humanos e continuando nas sucessivas Convenções, Pactos e Protocolos, que permitem podermos dispor dum conjunto de referenciais jurídicos, consagrando na lei princípios e direitos que consideramos inalienáveis, tais como, a rejeição do ódio e da segregação, a primazia dos valores sobre os interesses, a valorização dos afectos, a liberdade como valor absoluto, o reconhecimento do estatuto específico da criança, o estabelecimento do direito à saúde, à educação, à segurança social, à protecção no desemprego, o direito à vida, a criação de requisitos básicos de vida digna (habitação, água, electricidade e outros serviços públicos essenciais), etc,etc,etc. A conjugação das duas datas de inegável alcance na história da humanidade, no mês de Dezembro, aprofunda a sensibilização de todos nós para os valores humanos da justiça, igualdade, fraternidade, liberdade e dignidade humana. Celebremos, então, estes ideais embalados pelo que de mais profundo neles encontramos: a paz e o amor ao próximo.

Fuga do Estado às suas Obrigações

Durante a segunda metade do século XX a comunidade internacional, através, nomeadamente, da Organização das Nações Unidas e do Conselho da Europa, acordou num conjunto significativo de referenciais jurídicos tendentes a assegurar aos seus cidadãos a garantia do direito aos mais variados aspetos que têm a ver com padrões dignos de vida, como sejam o acesso ao trabalho, à habitação, à saúde, à educação, aos serviços públicos essenciais (água, energia, saneamento, etc…), à segurança social, à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e associação, etc… . Dos mais conhecidos pode-se salientar, por exemplo, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos Sociais e Culturais, a Convenção dos Direitos da Criança e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Os Estados ao ratificarem estes referenciais jurídicos (tratados, convenções, pactos e protocolos) assumem o compromisso de promover e respeitar as obrigações neles constantes. Desde o final do século XX tem-se vindo a assistir a um crescendo de decisões de muitos Estados tendentes a fugirem às responsabilidades decorrentes do facto de serem Estados-Parte desses referenciais jurídicos, nomeadamente com a privatização de serviços públicos através dos quais era assegurado aos cidadãos o acesso a estes serviços. Com a privatização o Estado deixa de dispor directamente de mecanismos para assegurar o cumprimento das suas obrigações, já que são os Estados que se comprometem com o estatuído nesses referenciais jurídicos e não organizações privadas que, quando muito, apenas têm de cumprir aquilo que a transposição desses referenciais para o direito interno as possa obrigar. E não nos podemos esquecer que muitas multinacionais, que aparecem a adquirir empresas públicas de serviços, são originárias de países que não ratificaram os referenciais que enquadram estes serviços, não estando habituadas às obrigações antecedentes à privatização, logo pouco predispostas ao seu cumprimento. Estamos, portanto, a correr sério risco de pôr em causa aspectos básicos de dignidade de vida, já que não é só o facto do acesso público ser dificultado com taxas cada vez mais elevadas nos serviços prestados pelos Estados, como, também, passarmos a ser obrigados de recorrer a empresas privadas para termos serviços públicos essenciais, com as consequentes limitações decorrentes dos preços que estas praticam sem serem obrigadas a considerações humanistas, ou constitucionais, que permitam o acesso das pessoas sem condições económicas para tal. Além das empresas privadas serem, naturalmente, norteadas pela máxima rentabilidade económica, pelo que, dificilmente, prestarão esses serviços em locais que não disponham dum número de utentes com dimensão económica que justifique essa prestação de serviço, agravando os custos de interioridade ou de agregação sócio-económica. Os referenciais jurídicos que a comunidade internacional assumiu durante a segunda metade do século XX têm de ser defendidos já que se trata de proporcionar o acesso a padrões básicos de vida com dignidade a todos os seres humanos. Fazem parte dos direitos humanos universalmente consagrados que, como tais, são universais, iguais, indivisíveis e interdependentes. Têm a palavra as cidadãs e os cidadãos. Manuel Almeida dos Santos