As restrições decorrentes da pandemia estão a potenciar uma sociedade policial de bufos pidescos, de denunciantes, de covardes, de medrosos, de aterrorizados, de carneiros, de paranoicos, que, sem sentido crítico, engolem tudo o que o poder autoritário ameaçador lhes impõe. Uma sociedade desumana, repressiva e punitiva. Uma sociedade açaimada privada de direitos fundamentais. Uma sociedade em que os governantes e esses governados obedientes são os figurantes do "Triunfo dos Porcos" glosados por George Orwell.
sábado, 1 de maio de 2021
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
O Depois da Tragédia
Quando, há cerca de um ano, fomos confrontados com a tragédia que, desde então, tem feito parte das nossas vidas, perspetivei, em intervenção pública, um conjunto de aspetos, a seguir referidos, não antevendo que, um ano depois, se mantinham atuais.
O que temos visto em Portugal e em
variados países do mundo, é uma tragédia sustentada na ameaça da Covid19, já
que o poder político pôs em causa muito da vida em sociedade.
Num curto espaço de tempo,
assistiu-se ao estabelecimento de Estados de Emergência e de Calamidade, com a
legitimação do uso do poder arbitrário pelas forças policiais, baseado em
“ações musculadas”, para impor a limitação à liberdade de circulação e de
reunião, com disrupções no sistema produtivo, com a alteração profunda na vida
das pessoas, e nas relações sociais, e com a imposição do poder totalitário do
Estado.
A pandemia do pânico e do medo implementou-se
com a aquiescência da maioria das pessoas e de confissões religiosas, já que o
medo da morte impôs-se de forma absoluta, suplantando a pandemia da Covid19,
esquecendo que viver tem riscos e que a morte é o fim natural dos seres vivos.
George Orwell, há quase um século, enfatizou que “O importante não é
mantermo-nos vivos, é mantermo-nos humanos”. Ora, esta pandemia do pânico e
medo sobrepôs a vontade de viver à custa do que quer que seja, ainda que seja
sobre a desumanidade imposta aos outros seres humanos, implantando-se modelos
de cobertura do parasitismo (enquanto uns ficavam em casa outros tinham de sair
para trabalhar), exaltando a cobardia e dando espaço aos bufos que,
pidescamente, foram denunciando os que tiveram a coragem da desobediência. Foi
a vitória da repressão e da imposição, com relevância de lobbies corporativos. Foi
a vitória do egoísmo sobre a fraternidade.
Estamos, agora, em vias de
terminar com mais um Estado de Emergência, não se sabendo, ainda, quando a
tragédia vai acabar. Importa, todavia, alertar para princípios basilares que
devem nortear toda a acção humana, em quaisquer circunstâncias.
O futuro próximo (O Depois da
Tragédia) tem de ser construído no respeito pelos direitos humanos
universalmente consagrados, construídos na segunda metade do século XX e
constantes, nomeadamente, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e
normativos jurídicos dela derivados (Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos, Pacto Internacional dos Direitos Económicos Sociais e Culturais,
Convenção dos Direitos da Criança, Convenção Europeia dos Direitos Humanos,
etc…), tendo em conta que, de acordo com a Declaração de Viena das Nações Unidas
de 1993, todos os direitos humanos são iguais, universais, indivisíveis e
interdependentes (por exemplo, a saúde é tão importante como a liberdade ou a
educação, nem mais nem menos, não se devendo beliscar um direito para priorizar
qualquer outro). Neste sentido, há que repor princípios que estão a ser
desrespeitados dentro dos Estados de Emergência e de Calamidade, nomeadamente a
liberdade de circulação e de reunião, o direito de resistência e a não
discriminação em razão da idade (é aviltante a forma como estão a ser
discriminados os idosos e as crianças, infringindo gravemente o direito à
igualdade na dignidade). Como exemplos de situações desumanas que temos vivido,
além das limitações à liberdade, podem-se citar as restrições na prestação de
assistência a familiares e amigos internados nos lares, nos hospitais e a
cumprir penas nas prisões, ou na participação nos funerais dos que nos são
queridos, assim como no acesso à igualdade na educação, já que se agravaram as
desvantagens das crianças oriundas de famílias pobres com as novas modalidades
de ensino adotadas, além da destruição significativa de postos de trabalho
lançando na pobreza e exclusão social largas camadas da população, assim como
pela gravidade de outras consequências das medidas tomadas, de que é exemplo a
negligência perante as doenças não-covid19 nas quais as patologias relacionadas
com a saúde mental têm tido preocupante agravamento.
Importa aproveitar a oportunidade
para, “Depois da Tragédia”, implementar uma nova ordem política, económica,
social e cultural, assente nos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, já
que o modelo anterior à pandemia do pânico e do medo (Covid19), assente, de
forma crescente, na escravatura e exploração de seres humanos, criando
desigualdades gritantes, se estava a afastar dos referenciais humanistas
subjacentes aos normativos de direitos humanos atrás mencionados que é urgente
repescar. Tenhamos em conta que a democracia não se esgota em eleições livres e
periódicas, nem na existência de partidos políticos ou na vontade totalitária
da maioria.
Relembremos o artigo 1º da
Declaração Universal dos Direitos Humanos; “Todos os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e consciência, devem
agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
Porto, 09/02/2021
Manuel Almeida dos Santos
domingo, 25 de outubro de 2020
O ESVAZIAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS
A segunda metade do século XX foi prodigiosa em avanços civilizacionais que estão consagrados em vários referenciais jurídicos internacionais. Com a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de Dezembro de 1948, a comunidade internacional assumiu o compromisso de dotar o Mundo com a segurança da observância de requisitos básicos a uma vida digna para todas as pessoas, evoluindo, de forma significativa, relativamente às iniciativas humanistas até então desenvolvidas, nos séculos precedentes, de caráter regional ou local.
Após a proclamação da Declaração Universal dos Direitos
Humanos gerou-se uma dinâmica de aprofundamento dos direitos nela constantes,
assistindo-se ao nascimento de múltiplos tratados, convenções, protocolos,
regras e normas, que pormenorizaram e alargaram os ideais consagrados nesse
grande referencial. Disso é exemplo o Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais,
a Convenção dos Direitos da Criança e mais de uma centena de diversos
diplomas relacionados com os direitos humanos, tendo como linha comum o
seu caráter de valor igual, universal, indivisível e interdependente,
consagrando que todos os direitos consignados têm de ser respeitados sem pôr em
causa qualquer dos outros direitos constantes dos referenciais de direitos
humanos universalmente consagrados.
Todo este arsenal humanista tem vindo a ser corroído, neste
início do século XXI, quer pela imposição de retrocessos no ordenamento
jurídico que já contemplava os avanços conquistados, nomeadamente no
mundo ocidental, incluindo Portugal, quer impedindo a sua implementação em
Estados que ainda não eram Estados-Parte dos referenciais internacionais. (Sonhos
desfeitos em pedaços.10. Durante décadas, pareceu que o mundo tinha aprendido
com tantas guerras e fracassos e, lentamente, ia caminhando para variadas
formas de integração.11. Mas a história dá sinais de regressão. – Fratelli
Tutti – Papa Francisco)
Como exemplos, tem-se assistido, a pretexto de razões de
segurança, de saúde pública e outras, à introdução na vida da sociedade de
quadros legais contraditórios com os compromissos jurídicos assumidos ao
ratificarem-se normativos internacionais, pondo em causa a liberdade de
reunião, de circulação, de expressão e, até, da prática da solidariedade para
com pessoas acusadas de infracções ao quadro legal criado, ao arrepio do
disposto nesses normativos de carácter vinculativo, impondo obrigações,
condicionamentos e proibições que infringem direitos de valor jurídico
superior. (Estamos cegos. Cegos que vêem. Cegos que vendo não vêem. –
Ensaio sobre a Cegueira -José Saramago)
É obrigatório ter em conta que o artigo 4º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos só admite a derrogação de alguns direitos “Em tempo de uma emergência pública que ameaça a existência da nação…” e o nº 2 do artigo 5º estipula que “Não pode ser admitida nenhuma restrição ou derrogação aos direitos fundamentais do homem reconhecidos ou em vigor em todo o Estado Parte no presente Pacto em aplicação de leis, de convenções, de regulamentos ou de costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconhece ou reconhece-os em menor grau”.
O modelo político-económico-social que está, sorrateiramente,
a ser implementado parece querer subverter as obrigações internacionalmente
assumidas, sendo, cada vez mais, assente na proibição, repressão, obrigação e
punição, com o assumir de “acções musculadas” como método repressivo,
culminando com o elevado número da população prisional que é disso exemplo,
sendo as prisões instituições desumanas, arcaicas, medievais, medonhas e
violentas, indignas duma sociedade civilizada que respeite os direitos humanos.
(14 ….Que significado têm hoje palavras como democracia, liberdade, justiça,
unidade? Foram manipuladas e desfiguradas para utilizá-las como instrumento de
domínio, como títulos vazios de conteúdo que podem servir para justificar
qualquer ação. – Fratelli Tutti – Papa Francisco).
Torna-se imperioso travar este
processo de retrocesso civilizacional. Os passos dados que levaram à construção
dum modelo de sociedade de base humanista não podem ser anulados por interesses
e circunstâncias de ocasião. Impõe-se que os governantes, no exercício dos
poderes nacionais e internacionais, deixem de desrespeitar o legado construído
por alguns de nós, pelos nossos pais e avós. De acordo com a Convenção de Viena
de 1993 da ONU, os direitos humanos universalmente consagrados são iguais,
universais, indivisíveis, interrelacionados e interdependentes. Logo, não se
pode defender um dos direitos à custa da violação de qualquer outro. E não
devemos esquecer que diferentes tipos de fascismo foram, gradualmente,
implantados, em vários países do mundo, sempre com "boas" intenções e
para o interesse do povo.
Não basta falar em direitos humanos,
não faz sentido proclamar a sua observância suspendendo-os e punindo quem os
pratica, sendo necessário um empenhamento efectivo na sua defesa,
promoção e aprofundamento.
segunda-feira, 7 de setembro de 2020
Quem são os responsáveis?
terça-feira, 21 de abril de 2020
Depois da Tragédia
sexta-feira, 10 de abril de 2020
Direitos Humanos. Que Futuro?
Uma sociedade assim conduz, inevitavelmente, à desigualdade, à insegurança e à repressão, contribuindo para a radicalização político-filosófica já que a radicalização entra quando as desigualdades e a injustiça se instalam. E isto é visível nas nossas cidades e nos cidadãos. A alienação do fait-divers (futebol, telenovelas, programas televisivos de sensacionalismo primário e concursos de chamadas de valor acrescentado, etc…) desvia as pessoas de valores elevados de cidadania. O leque entre ricos e pobres aumenta na sua acentuação. A segurança aparece como principal aspiração, apesar do elevado número de presos nas cadeias. A liberdade é cada vez mais, camufladamente, condicionada, etc,etc,etc... . É um escândalo e uma vergonha que se fique impávido numa altura em que 20% dos cidadãos mais ricos ganhem 150 vezes mais que os 20% mais pobres. Não é 1% nem uma franja marginal. São milhões de pessoas que vivem em cima de muitos outros milhares de milhões. A desigualdade no acesso ao desenvolvimento acentua-se, com o desencanto de se manipularem as estatísticas para demonstrar que o desemprego não é tão alto quanto isso. E como se fazem as estatísticas? E os que estão fora das estatísticas? E o crescimento do emprego precário? Não são seres humanos os sem-abrigo, os arrumadores, os mendigos, os excluídos, os trabalhadores a recibo “verde”? É que de acordo com o artº lº da Declaração Universal dos Direitos Humanos “ Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.