domingo, 14 de julho de 2019

Audição Pública sobre o Sistema Prisional – Assembleia da República


 Obra  Vicentina  de  Auxílio  aos  Reclusos – O.V.A.R.
                  Rua de Santa Catarina, 769 - 4000-454  Porto -  Tel./Fax 222006255 – o.v.a.r.reclusos@gmail.com
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                                               “Quem nunca errou que atire a primeira pedra” (Jo 8,7)

(Prémio “Direitos Humanos 2018”- Assembleia da República)
(Prémio “Terra Justa – Causas e Valores da Humanidade “ 2019)



Audição Pública – Assembleia da República


Senhoras deputadas e senhores deputados
Agradecendo o convite para esta audição parlamentar, felicito V. Exªs. pela iniciativa, trazendo para a ordem do dia um tema para o qual a sociedade olha com incómodo.
A O.V.A.R. - Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos, mantém, na colaboração dos seus membros com os reclusos do sistema prisional, o seu cariz vicentino de ajuda concreta imediata aos mais pobres e necessitados, complementada com a abertura de condições para a sua saída da condição de pobreza e exclusão social, não nos limitando ao apoio, ainda que positivo, que não ambiciona alterar a situação vigente. A desumanidade a as violações de direitos humanos vividas nas prisões portuguesas não se compadecem, apenas, com acções de remedeio. É necessária a ajuda mas tem de se alterar a situação que a motiva. 
Tal como temos vindo a alertar, desde há alguns anos, o sistema prisional português tem características evidentes de desumanidade e incongruência, violadoras dos referenciais jurídicos nacionais e internacionais, situação esta reconhecida por entidades como a Provedoria de Justiça e os Comités das Nações Unidas e do Conselho da Europa para as questões da tortura e dos direitos humanos. O exposto a seguir não esgota a panóplia daquilo que é necessário mudar no sistema prisional, já que o modelo civilizacional construído nos finais do século XX aponta no sentido da abolição das prisões, já que são instituições retrógradas, medievais, desumanas e violentas.
Façamos um périplo pelo interior das prisões, considerando que o retrato difere de prisão para prisão e do ambiente que nelas vigora.
  
- É importante a criação duma dinâmica de prevenção da criminalidade baseada numa via formativa e não punitiva (utilização da sedução e não da repressão), relevando o respeito pelos outros, substituindo o ódio e o egoísmo pela amizade e partilha, permitindo a satisfação de necessidades básicas com recurso a rendimentos lícitos, eliminando a pobreza e a exclusão social.
- É urgente terminar com a possibilidade de cumprimento de prisão perpétua, proibida constitucionalmente, nos casos de penas sucessivas e medidas de segurança aplicáveis a inimputáveis, cumprindo, objectivamente, o disposto no Código Penal da pena máxima de 25 anos consecutivos, assim como as disposições da Constituição da República Portuguesa. A dimensão do problema, apesar da promessa do seu levantamento pelo actual director-geral da DGRSP, ainda não é conhecida.
- Deve-se terminar rapidamente com a violação do Direito Internacional no que toca à garantia do direito generalizado à própria defesa, previsto no artº 14º, nº3,d), do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de que Portugal é Estado-Parte, pelo que temos sido acusados pela ONU pelo seu incumprimento, sendo os reclusos particularmente injustiçados com tal situação, independentemente da melhoria do apoio judiciário que se tem revelado frágil e inadequado.
- É necessária uma modificação profunda na abordagem duma política sobre drogas (responsável pela maioria esmagadora da população prisional, pois a obtenção de dinheiro para a compra de droga está na base do pequeno tráfico e dos crimes contra as pessoas, contra o património e contra a sociedade), encarando a não criminalização de todo o circuito produtivo e comercial (a exemplo do tabaco e do álcool) e promovendo uma campanha alargada de sensibilização para as consequências de todas as dependências. Faz algum sentido continuar uma guerra, que já dura há dezenas de anos, sem perspetiva de a ganhar, antes pelo contrário, quedando-nos a olhar para o nosso umbigo embevecidos com o passo positivo dado da descriminalização do consumo? Não estamos a querer ver o falhanço da estratégia para ganhar essa guerra pela via punitiva de combate e da repressão. Mais, estamos a sustentar estruturas envolvidas nesse combate que não têm interesse no fim da guerra, pois tal terminará com o seu modelo de negócio. Quer a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, quer M. Kazatchkine, da Comissão Global de Políticas de Drogas, declararam, em Maio último na 26ª Conferência sobre a Redução de Danos, que a guerra às drogas fracassou, sendo favoráveis à legalização das drogas, mesmo das mais pesadas. 
- Há que ter em consideração de que todas as formas em uso nas tecnologias de informação e  comunicação devem ser acessíveis aos reclusos, incluindo  o  uso alargado dos equipamentos (telemóveis e computadores), permitindo uma efectiva praxis para a ressocialização e acompanhamento da vida no exterior, tendo em conta que a aplicação de penas de prisão efectiva tem como consequência, apenas, a privação da liberdade de circulação, mantendo o recluso todos os demais direitos de que dispõem os cidadãos em liberdade plena (ver artigo de Diretor  Geral  da  DGRSP no jornal Pùblico - 11/06/2019 – 
Um novo paradigma para o uso de telefone e privação da liberdade). É positivo o aumento de períodos de comunicação telefónica dos reclusos, ainda que este passo não vai impedir a continuação da entrada clandestina de telemóveis nas prisões, já que as potencialidades destes equipamentos não são supríveis com as comunicações telefónicas tradicionais (estas não permitem as novas tecnologias de comunicação e não possibilitam os contactos quando os reclusos estão fechados nas celas).
- Relativamente à política de fomento da valorização académica dos reclusos e de contactos com o exterior, saúda-se o protocolo de colaboração da DGRSP com a Universidade Aberta, esperando-se que os estabelecimentos prisionais criem as condições para a adesão dos reclusos ao prosseguimento dos estudos.
- Tendo o crime de condução de veículos automóveis, sem carta de condução, significativa expressão, deve-se procurar proporcionar ao recluso, preso por este crime, a possibilidade de obtenção dessa habilitação enquanto se encontra em cumprimento de pena. 
- É urgente a admissão da necessidade de alargar a formação para os direitos humanos dos efectivos prisionais e de concretizar o recrutamento de recursos humanos para as áreas de apoio aos reclusos (médicos, psicólogos, assistentes sociais, etc…). É necessária a promoção dum clima de dignidade e humanismo, com a melhoria das condições prisionais e de respeito pelos normativos aplicáveis dentro das prisões, nomeadamente o CEPMPL, acabando com a ideia de que o Estado de Direito fica à porta das prisões. As instituições nacionais e internacionais de direitos humanos (Conselho da Europa, Nações Unidas, Provedoria de Justiça , etc…) continuam a manifestar a sua insatisfação e perplexidade com a situação existente.
- As prisões devem ter uma dimensão e localização que permitam a proximidade do recluso à sua área de residência, promovendo uma política de transferências de reclusos para tal, assim como evitando instalações de dimensão elevada que introduzam grandes aglomerados de reclusos dificultando a humanização da vida prisional, assim como combatendo a existência de grupos de liderança que praticam a extorsão e a violência nas prisões. Para análise individual de cada estabelecimento prisional, o relatório de actividades anual, publicado pela DGRSP, deveria incluir o relatório pormenorizado de cada estabelecimento prisional a exemplo do que foi feito até ao ano de 2010, tornando transparente a sua situação e o conhecimento da vida interna que tal desenvolvimento do relatório permitiria.
- Sendo Portugal frequentemente visado pelas organizações internacionais  de direitos humanos de que faz parte, nomeadamente das Nações Unidas e do Conselho da Europa, os relatórios produzidos por estas instituições só podem ser divulgados depois da autorização do governo português, o que não abona a favor da transparência e da boa fé. Torna-se necessário que Portugal prescinda desta prerrogativa e retire a restrição à divulgação desses relatórios logo que essas instituições os produzem. 
  - Deve-se ter em consideração que Portugal tem o tempo médio de cumprimento de pena mais elevado da União Europeia. É injustificada a persistência nas penas mais longas da União Europeia (o tempo médio de cumprimento de pena em Portugal é cerca do quádruplo da média da U.E.), pelo  que reduzindo este tempo não precisamos  de mais prisões nem  de mais recursos humanos. Precisamos é de reduzir o tempo médio de cumprimento de pena, que levará à redução da população prisional, com a óbvia e consequente economia de meios financeiros, humanos e materiais. A aprovação duma amnistia contribuirá para este objectivo, corporizando, além do mais, os pilares cristãos do perdão e da misericórdia que fazem parte da matriz social portuguesa. O poder político não tem de ter medo da reacção dos portugueses a este respeito e uma amnistia, assim justificada, será apoiada pela opinião pública.
- Há que considerar a  aplicação das Regras de Bangkok (Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas  e  medidas  não  privativas de  liberdade para
mulheres infratoras) às reclusas com filhos, abolindo o cumprimento de penas de prisão que, por arrastamento, cumprem as crianças inocentes.
 - Há que tomar medidas de prevenção de represálias sobre os reclusos para os condicionar na sua forma de ser e estar, represálias estas que consistem em pareceres injustos para a concessão de licenças jurisdicionais, na atribuição de tarefas ocupacionais remuneradas e enquadramento no Regime Aberto, no caso de reclusos reivindicativos dos seus direitos.
- Os tribunais de execução de penas persistem em decisões restritivas na concessão de licenças jurisdicionais (precárias) e na liberdade condicional, ao arrepio do recomendado pelos instrumentos de reinserção social, raramente concedendo uma licença com 25% do cumprimento de pena, apesar de tal possibilidade ter consagração legal, sem possibilidade de recurso por parte dos reclusos, além do desrespeito dos prazos processuais. Por outro lado, deveria ser obrigatória a presença física dos reclusos e seus advogados  em todas as reuniões que apreciam o seu caso, assim como de ser-lhes fornecida cópia dos relatórios e pareceres que lhes dizem respeito, com a sua inclusão no respectivo processo individual existente no estabelecimento prisional.
- Continua a retenção indevida do dinheiro do trabalho dos reclusos, infringindo o imperativo constitucional do direito de propriedade, com o argumento da constituição dum fundo de reserva. Tal só deveria ser feito com a concordância do recluso. Por outro lado, o trabalho nas prisões, sendo escasso, é remunerado com valores tão baixos, de alguns cêntimos por hora, que se pode equiparar a trabalho escravo, além de que os bens produzidos pelos reclusos, ao serem vendidos, configuram concorrência desleal com as entidades que produzem o mesmo tipo de bens tendo de suportar salários e encargos legais.
- Assiste-se, no interior das prisões, a alegações de prática de tráfico de drogas e bens, homossexualidade forçada, violações, roubos, violência, chantagens sobre as famílias, autoritarismo e prepotência, situações inaceitáveis que urge acabar.
 - A assistência espiritual e religiosa é feita com grandes limitações de tempo de contacto  com  os  reclusos, agravada com  a  sua  impossibilidade  no  caso das greves dos guardas prisionais (A assistência espiritual e religiosa deve fazer parte dos serviços mínimos).
- A dinâmica de reinserção social em muitas prisões, a partir do início do cumprimento de pena, é claramente insuficiente, para não dizer quase inexistente, situação esta que continua a persistir devido a um patente autismo da sociedade em geral, e do poder político em particular, perante as denúncias, quer da própria Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, através dos seus relatórios de actividades, quer de algumas ONGs, situação esta agravada pelo recurso a técnicos com vínculo precário.
- Os serviços de saúde são objecto de grandes limitações, em recursos materiais e humanos, como, por exemplo, no fornecimento de próteses dentárias, auditivas e oculares, situação esta agravada pelo recurso a técnicos com vínculo precário.
- É imperioso que se dê andamento à implementação de protocolos com autarquias visando a criação de “casas de saída”, permitindo a existência dum local aonde os reclusos podem recorrer quando não dispõem duma morada no exterior, permitindo a sua ressocialização e reintegração, minimizando os custos sociais do crime e da reincidência.
- A alimentação é manifestamente pobre e insuficiente, em qualidade e quantidade, bastando constatar que o valor diário, por recluso, para as quatro refeições, fornecidas por entidades com fins lucrativos,  é inferior a € 4,00. 
Em acréscimo a estas questões, importa ter em conta o que temos vindo a declarar nas sucessivas intervenções em que nos envolvemos.
Em Abril último fomos homenageados com o prémio “Terra Justa – Causas e Valores da Humanidade” (Fafe - 04/04/2019) pelo nosso contributo para a humanização do sistema prisional, onde proferimos a seguinte declaração:
(…)
“Permitam-me um prólogo à intervenção protocolar nesta cerimónia de homenagem à O.V.A.R. – Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos, promovida pela Câmara Municipal de Fafe no “Encontro Internacional de Causas e Valores da Humanidade – Terra Justa” do ano de 2019.
Já que estamos em momento de homenagens, quero  homenagear e solidarizar-me com todas as vítimas de atos anti-sociais, e homenagear e solidarizar-me, também, com alguns perpetradores de atos socialmente censuráveis de quem tenho tido o privilégio de contactar, na prossecução duma sociedade sem crimes, sem vítimas e sem reclusos, uma sociedade de paz e liberdade.
- Recluso A – Preso há 34 anos, considerado inimputável, manifesta a sua revolta e indignação pela renovação, de 2 em 2 anos, da sua reclusão no estabelecimento prisional. Tem consciência da injustiça que lhe está a ser feita. Mantenho com ele uma relação de grande amizade.
 - Recluso B –Um jovem, de 32 anos, depois de cumprir uma pena de 6 anos, conseguiu arranjar trabalho como condutor dum camião de recolha de lixo e como distribuidor de pizzas. Encontramo-nos regularmente (quer enquanto se encontrava na prisão, quer agora em liberdade). Diz-me: “Aquilo, lá dentro, é muito pior do que se pode imaginar.”
- Recluso C – Encontra-se preso pela 3ª vez. Quando o encontrei a iniciar o cumprimento da 3ª pena, perguntei-lhe: “ Então você aqui outra vez? Não me tinha  dito  que  nunca  mais  voltaria para a prisão?” Respondeu-me: “Quando cheguei a casa depois de libertado a minha mãe disse-me: rapaz, vê lá se arranjas trabalho pois nós somos pobres e precisamos da tua ajuda. Visitámos-te pouco na prisão pois não tínhamos dinheiro para lá ir. No dia seguinte fui a diferentes lugares oferecendo-me para trabalhar e todos me disseram para deixar   os   meus   contactos,  que  logo   que   aparecesse   alguma   coisa   me telefonariam. No 2º dia repetiu-se o que se passou no dia anterior.” Então o recluso  perguntou-me:  “O senhor acha que  eu  tinha coragem  de  voltar para casa ao 3º dia sem dinheiro nem trabalho?”. Foi apanhado e preso uns dias depois.   
- Recluso D – Depois de 20 anos de vida atribulada, conseguiu encontrar um rumo para o seu futuro, concluindo a licenciatura em engenharia mecânica, enquanto está preso, estando agora a fazer o estágio curricular e o mestrado, devendo sair em liberdade no final do corrente ano, apesar das grandes limitações a que está sujeito para este seu percurso académico, sem poder utilizar equipamento de escrita e de acesso às TIC .
- Recluso E (toxicodependente) – Como não dispunha de rendimentos para usufruir de  serviços públicos  essenciais,  fez uma  ligação  clandestina  à  rede pública de água. Apanhado neste crime, foi condenado a pagar € 1.800 de multa, convertíveis em 300 dias de prisão. Como não tinha os € 1.800 para pagar a multa, está a cumprir os 300 dias de prisão que vão custar ao Estado cerca de € 15.000, pois um recluso custa, em média, cerca de € 50 por dia. E, entretanto, como estão a viver a esposa e o filho? Que futuro se prevê para a família? 
- Recluso F – Encontrei uma senhora a sair da visita semanal de sábado à prisão, com ar triste, abatido e de mágoa evidente. Perguntei-lhe se necessitava de ajuda, respondendo-me que estava preocupada com o seu filho a cumprir pena, a que se seguiu uma conversa amiga. Relatou-me que o seu filho tem tido problemas psiquiátricos desde criança, com manifestações de agressividade para com ela e para com o pai, que iam aguentando tudo pois sentiam como seu dever nunca abandonarem o filho, confiados que, um dia, ele recuperaria a razão, apesar de serem pobres e sem meios para grandes tratamentos. Na última vez o filho agrediu-os e obrigou-os a sair de casa, o que os forçou a chamar a polícia com o objectivo de lhes permitir o regresso a casa e de provocar o tratamento do filho num estabelecimento de saúde adequado. A polícia deteve o jovem, acusando-o de violência doméstica, apesar dos pais declararem não querer apresentar queixa mas, apenas, que o seu filho fosse tratado. No entanto,  como  a violência doméstica  é  crime público,  o jovem foi julgado e condenado a quatro anos, sendo considerado inimputável  e  a pena a ser cumprida em estabelecimento psiquiátrico prisional. E, agora, lá vão os pais, todas as semanas, visitar o seu querido filho, com a consciência pesada pelo facto do seu filho estar na prisão por culpa deles, já que nunca deviam ter chamado a polícia. Pensavam que ele seria levado para tratamento hospitalar mas nunca para a prisão. Carregam esta cruz com tristeza e mágoa mas com amor incondicional pelo seu filho.       
Recluso G – Encontra-se a cumprir penas sucessivas que lhe foram aplicadas num total de 51 anos e 8 meses (após reclamações do recluso foram reduzidas para um total de 38 anos e 2 meses). Está preso há 17 anos, sem ter tido qualquer licença jurisdicional (precárias), sempre passados dentro da prisão. Muitas entidades conhecedoras da situação consideram que esta situação, que pode conduzir à prisão perpétua, é inaceitável e viola o disposto na Constituição da República Portuguesa. Este caso já tem sido tratado por alguns órgãos de comunicação social, tendo tido um programa específico na SIC, na rubrica “Vidas Suspensas”. O actual Diretor Geral da Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais comprometeu-se a apresentar uma proposta legislativa que solucione a situação dentro do quadro constitucional e do Código Penal que prevê a pena máxima de 25 anos. Aguarda-se tal proposta e, enquanto isso não acontece, o recluso continua sem saber se algum dia sairá da prisão.
A maioria destes reclusos estão presos, ou passaram pelas prisões, devido a problemas com drogas, problemática esta que está na origem de mais de 80% dos presos em Portugal. 
Agradecendo a consideração pela permissão deste prólogo, não posso deixar de iniciar a minha intervenção protocolar sem agradecer, sensibilizado, a escolha da O.V.A.R. - Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (Obra Especial do Conselho Central do Porto da Sociedade de S. Vicente de Paulo) para ser homenageada e felicitar vivamente a organização deste evento “Encontro Internacional de Causas e Valores da Humanidade, Terra Justa”, colocando Fafe como exemplo na divulgação dos mais elevados direitos humanos, assim como por trazer para a consciência colectiva a necessidade de pensar sobre valores base da convivência humana em clima fraterno e solidário, procurando alertar, provocar  e  envolver  as  pessoas a  refletir  sobre  a  importância  das causas  e valores da humanidade, fazendo jus à muito afamada “Justiça de Fafe”. E aqui surgem, já, duas questões: Que tempo é este em que vivemos quando causas e valores da humanidade como a solidariedade, a fraternidade, a caridade e o amor ao próximo, continuam a ser valores merecedores de homenagem e não atributos correntes na prática rotineira de todos os seres humanos? Que tipo de sociedade é esta em que vivemos que substitui esses valores pelo hedonismo, egoísmo, vingança e ódio?
 No passado dia 10 de Dezembro, aquando da atribuição do prémio atribuído pela Assembleia da República “Direitos Humanos 2018”, tive ocasião de referenciar, sucintamente, os atropelos à dignidade humana vividos nas prisões portuguesas.  Permitam-me  que  os  repita aqui, já  que a gravidade de  que se revestem impõe que os tenhamos presentes, tendo em conta de que as situações referidas diferem dum estabelecimento prisional para outro estabelecimento prisional. (…)
E poderia continuar a acrescentar outras situações que são atropelos aos referenciais de direitos humanos. Os organismos de direitos humanos das Nações Unidos e do Conselho da Europa são claros nos seus relatórios sobre as violações de direitos humanos nas prisões. O Estado de Direito não pode ficar à porta das prisões.
Ainda, recentemente, em artigo publicado no Jornal Expresso, pelo psicólogo Mauro Paulino, foi divulgado quea prevalência de diagnósticos psicopatológicos entre reclusos é quatro vezes superior à da população em geral, com destaque para perturbações da personalidade, designadamente anti-social, estado-limite, paranóide e narcísica. (…) Os reclusos tendem a desenvolver a denominada máscara prisional, quer a nível emocional, quer a nível comportamental, o que pode originar uma instabilidade emocional crónica e debilitante nas interações interpessoais com reflexo na intervenção a realizar. A vivência destes indivíduos é, por vezes, caracterizada por vários percursos criminais, com associação a culturas e normas morais desviantes, que servem de base às relações de poder e de interesses instituídas. Tomem-se como exemplos os diversos negócios que se desenvolvem, uma vez que todos os produtos servem para a troca, para exercer controlo, como sucede com o tráfico de droga ou a compra de tecnologias de comunicação, que podem, inclusive, servir de meio para que o recluso continue a intimidar as suas vítimas no exterior. A sobrelotação é outra variável a considerar, podendo originar uma perda de controlo por parte da administração prisional e o aumento do perigo de vida para o staff e reclusos. Ao nível dos serviços clínicos, o excesso de pessoas por técnico representa uma real limitação de atuação terapêutica, sem a possibilidade da implementação de um trabalho psicoterapêutico mais efetivo, dado o rácio técnico/recluso. Neste quadro surge, não raras vezes, a frustração entre os reclusos por terem inevitavelmente menos possibilidade de acesso a outros serviços, incluindo as ocupações (escola, trabalho), o que contribui para o aumento de competição e sintomatologia diversa. Ainda que os serviços de vigilância procurem supervisionar a violência, a verdade é que aqueles também denunciam a falta de recursos humanos no exercício de funções e que as agressões existem e provocam medo, podendo ocorrer a construção artesanal de instrumentos e armas que podem provocar ferimentos graves e mesmo a morte. A isto associa-se a complexidade dos negócios ilícitos já citados, os roubos, a própria monotonia e a manutenção de relações de poder, tendo-se aqui em consideração variáveis como o número de anos preso, o tempo que passou em instituições penais, o tipo de crime e a idade da primeira detenção.”
O que se passa hoje nas prisões portuguesas, como instituições retrógradas, medonhas, arcaicas, medievais e violentas, é o reflexo da sociedade em que vivemos. Já começa a ser lugar comum caracterizar o actual modelo de sociedade como alienada, violenta, egoísta e vingativa, existindo pequenas bolsas de resistentes que continuam a querer implementar o modelo humanista construído na segunda metade do século passado, de que o Papa Francisco tem sido exemplo destacado. Assiste-se nas relações sociais, em muitas famílias e em muitas escolas, à prática dum clima de repressão, ódio, intolerância, escravatura e medo. Como exemplo pode-se atentar nos indicadores divulgados, anualmente, pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, que nos informam estarem a ser acompanhadas,  nestas  comissões,  cerca de 70.000 crianças e jovens por ano. E a sociedade assiste, impávida e serena, a esta catástrofe! O futuro das prisões está garantido pois muitas destas crianças e jovens têm o seu destino apontado desde muito cedo, havendo necessidade urgente de, na área da justiça juvenil, se repensar o processo tutelar educativo, o funcionamento dos centros educativos e o Estatuto do Aluno e Ética Escolar que quase parece um Código de Penas para crianças estudantes.
Por outro lado, a dimensão escandalosa da pobreza em Portugal, resultante dos baixos salários e pensões, assim como da precariedade crescente, constitui um grande contributo para o número elevado da população prisional, já que a esmagadora maioria dos reclusos são pobres, a quem a tentação do crime é mais difícil de resistir, pois, como disse o poeta Millôr Fernandes “Ser pobre não é crime, mas ajuda muito a chegar lá”. A pobreza existente em Portugal, país da U.E., espaço que se diz desenvolvido, é um escândalo e gerador da prática de atos anti-sociais.
Como corolário desta situação, em 31 de Dezembro do ano findo tínhamos 12.867 reclusos a cumprir penas de privação da liberdade, sendo cerca de 70% superiores a 3 anos de prisão, e em 31 de Dezembro de 2017 havia 33.143 pessoas a cumprir penas e medidas na comunidade na área penal, das 51.413 condenadas nesse ano e dos cerca de 340.000 crimes registados. Esta dimensão coloca-nos nos países da U.E. com maiores taxas de pessoas em cumprimento de penas e medidas punitivas. Temos de nos afastar, decididamente, da afirmação do médico psiquiatra Miguel Bombarda que, há um século atrás, declarou “A Inquisição fazia mortos mas a Penitenciária faz doidos.” 
Com este quadro aterrador é urgente uma mudança profunda, com o entendimento sobre a prevenção da criminalidade como caminho para a abolição das prisões, invertendo a tendência para aumentar o leque de casos e comportamentos humanos classificados como crimes puníveis com penas de privação da liberdade. Como exemplo, podemos atentar na problemática das drogas, que estimo em ser responsável por mais de 80% dos crimes cometidos pelos reclusos em cumprimento de pena, tendo sido condenadas, em 2018, cerca de 8.000 pessoas por questões relacionadas com drogas, além das que foram condenadas por crimes contra as pessoas, contra o património e contra a propriedade que, na maioria dos casos, se destina a obter meios que permitam o acesso às drogas. Tenhamos em consideração que, ainda em meados do século passado, era inexistente, ou quase residual, a sua figuração nos normativos penais. E atente-se nos exemplos que recomendamos aos nossos alunos de figuras famosas da literatura, das artes plásticas, da música e do desporto, que reconhecemos como personalidades relevantes, apesar de terem tido comportamentos e contactos com drogas que, hoje, são puníveis pela comunidade. Além da cegueira que é a não criminalização, com perda da liberdade, do consumo de drogas, não querendo ver que aceitando o consumo tem de se aceitar a sua produção e comercialização. Logo, há que considerar uma nova política de drogas, enquadrando legalmente a sua existência, desde a produção ao consumo, simultaneamente com uma grande campanha de sensibilização para os efeitos das dependências e suas consequências, a exemplo do que já foi, e está a ser, feito para o tabaco e para o álcool. Os meios humanos e financeiros adstritos ao combate às drogas,  desde  as  polícias às prisões  e às instituições cujo modelo de negócio assenta nesta problemática da droga e seu tratamento, possibilitam a feitura dessa grande campanha de sensibilização.
Excelentíssimas entidades presentes
Minhas senhoras e meus senhores

Celebrou-se em 10 de Dezembro o 70º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. No próximo dia 5 de Maio o Conselho da Europa também celebrará igual aniversário. Há 70 anos os nossos pais e os nossos avós definiram os grandes valores civilizacionais que deveriam estar presentes na vida de todos nós, tendo os nossos Governos assinado os tratados e convenções que nos obrigam a respeitar esses valores. Setenta anos passados continuamos a assistir ao desrespeito desse legado, pelo que deveríamos sentir vergonha pela nossa incapacidade e  indiferença.  É tempo de todos nós nos empenharmos em praticar, quotidianamente, o reconhecimento da dignidade estabelecido no artº 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, considerando o direito à liberdade como valor absoluto.
 Este evento dedicado às grandes causas e valores da humanidade tem importância  relevante  numa  nova  dinâmica  para  se  inverter  o  caminho  de retrocesso civilizacional que temos vindo a viver, pelo que reforço as felicitações   pela   sua   realização.  Temos   de   reconstruir  as   bandeiras   que simbolizam a humanização duma sociedade com mais fraternidade e não maior egoísmo, com mais concórdia e não mais conflitos, com mais igualdade e não maior desigualdade, com amor e não com ódio, com mais humanidade e não maior desumanidade.
Tenho consciência de que o ser humano é imperfeito e, como tal, propenso a cometer erros, mas sem que tal tenha que ter como consequência a perda da liberdade. A prevenção da prática de atos anti-sociais (prevenção do crime) tem de ocupar lugar de grande importância na formação do carácter das pessoas, seja nas escolas, nas famílias, nos órgãos de comunicação social e na vida em sociedade.
Ainda, há poucos anos, passou nas salas de cinema o filme “I Daniel Blake” que retrata alguns aspectos da sociedade desumana em que estamos inseridos. Recomendo vivamente o seu visionamento a quem ainda não o fez. Eu não quero fazer parte de quem não vê, de quem não ouve, de quem não lê, e não quero ignorar, como nos exortou a poetisa Sofia de Melo Breyner Andresen, de quem comemoramos o centésimo aniversário do seu nascimento. Sendo eu um defensor da liberdade e, como tal, da abolição das prisões, quero ter a esperança de que o caminho para tal se concretize fruto da pressão de iniciativas como esta.
(…)
O objectivo da nossa missão de voluntariado é bem claro: semear a paz e a esperança, permitindo o sonho dum mundo melhor que, infelizmente, está cada vez mais arredado do modelo de sociedade que se está a implementar neste início do século XXI. Atentemos na afirmação de Alexandre O’Neil: “E defendo-me da morte povoando de novos sonhos a vida”. Será um sonho não querermos os reclusos fechados, nos vários sentidos, mas abertos e disponíveis para com todos nos caminhos do mundo, abertos e disponíveis para com tudo que os faça crescer entre os povos, com justiça, entreajuda fraterna e a verdadeira paz? Neste sentido, continuarei a pedir a todos os que me rodeiam para reflectirem no lema desta Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos, extraída do evangelho segundo S. João: “ Quem nunca errou que atire a primeira pedra”.
O arrepiar do caminho que nos está a levar para um beco sem saída, que não reinsere os delinquentes nem assegura a reparação às vítimas (estas são duplamente vítimas – do crime que as afectou e deste sistema de justiça), tem de passar pela prioridade à diminuição da conflituosidade, ao invés do que se tem passado  em que  a  prioridade foi dada aos meios repressivos. A sucessiva dotação de mais meios para a repressão – mais tribunais, mais magistrados, mais oficiais de justiça, mais prisões, mais guardas prisionais, mais polícias, mais esquadras, mais multas e mais pesadas, etc… -  não tem tido resultados. Se este reforço de meios fosse dedicado a uma política assumida de prevenção da conflituosidade na sociedade, os resultados seriam muito melhores, em todos os sentidos. A aposta na repressão nunca, ao longo da história, foi o caminho para uma sociedade melhor. Mesmo na actualidade, nos países em que o sistema penal é mais repressivo (China, Rússia, Estados Unidos da América) é onde se verifica maior taxa de criminalidade e de reclusão. Logo, o modelo repressivo não  é  dissuasor  da  prática criminosa,  quase parecendo provar-se o contrário; quanto maior é a repressão maior é a taxa de criminalidade. Temos de adotar o lema Por um mundo sem cárceres”. Temos de colocar os valores da liberdade,  igualdade e fraternidade como centrais na nossa relação para com os outros.
Desejamos que desta audição parlamentar possam sair fortes contributos para uma nova visão do sistema prisional em Portugal, substituindo o castigo, o ódio e a vingança pela prevenção dos atos anti-sociais e pela justiça restaurativa, com tradução em medidas concretas, permitindo que o Estado de Direito viva nas prisões, enquanto não são abolidas, e sejam respeitados os Direitos Humanos, de cujos referenciais jurídicos Portugal é Estado-parte.

Muito obrigado

Manuel Hipólito Almeida dos Santos
Presidente da O.V.A.R. - Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos
09/07/2019


quinta-feira, 16 de maio de 2019

Dia da Europa


Dia da Europa


O mês de Maio é particularmente relevante na criação de dois dos pilares importantes na construção da Europa: o Conselho da Europa fundado em 5 de Maio de 1949 e a União Europeia cujas origens remontam a 9 de Maio de 1950. dia da Europa ou dia da União Europeia é uma data comemorativa celebrada anualmente na Europa no dia 9 de Maio.
O Dia da Europa comemora a paz e a unidade e assinala o aniversário da «Declaração Schuman». A 9 de maio de 1950, Schuman propõe, inspirado por Jean Monnet, a criação de uma comunidade europeia para gerir o carvão e o aço (base do poderio militar e do desenvolvimento industrial). Em 1951, é criada a CECA, 1.ª organização supranacional, e dado o 1.º passo para a integração europeia. Em 1957, os Tratados de Roma consolidam esta integração com a criação das comunidades CEE e CEEA. Assim, a UE nasceu de uma iniciativa de paz focada na construção de um futuro.
A Declaração Schuman é considerada o embrião da atual União Europeia
A ideia da comunidade era que os membros fundadores – França, Alemanha, Itália, Holanda, Bélgica e Luxemburgo – unissem esforços e recursos inerentes ao comércio do carvão e do aço para criar um mercado comum ao serviço dos seus interesses, ganhando assim direitos de importação e de exportação. O objetivo, em grande parte puramente económico, foi traçado e defendido pelo ministro dos Negócios Estrangeiros francês, Robert Schuman, de origem luxemburguesa, cinco anos após o fim da Segunda Guerra Mundial.
Mas este projeto estava igualmente dotado de ambições políticas. A ideia era reunir os diferentes agentes económicos da França e da Alemanha para reduzir o risco de conflitos no futuro.
Na declaração lê-se: “A solidariedade de produção assim alcançada deixa claro que qualquer guerra entre a França e a Alemanha se torna não só impensável como também materialmente impossível.”
O tratado foi assinado em Paris em 1951 e entrou em vigor no ano seguinte.
O projeto inicial permitiu aprofundar a integração económica desses países e criar depois a Comunidade Económica Europeia, com a assinatura do Tratado de Roma em 1958.
O Acto Único Europeu de 1985 fixou o objectivo de criar um único mercado comum, enquanto o Tratado de Maastricht em 1992 viu o nascimento da União Europeia, em seguida, com 12 países, definindo o caminho para a atual União Económica e Monetária.
A partir dos seus objectivos iniciais, de natureza económica particular, chegamos, hoje, a um espaço geográfico que se compromete a construir a paz, dentro das sua fronteiras e no resto do mundo, e a alcançar um modelo económico, social e cultural de base humanista e alicerçado no Estado de Direito, incorporando os referenciais jurídicos constantes dos dois grandes instrumentos internacionais de direitos humanos: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos,
Conselho da Europa é uma organização internacional fundada a 5 de Maio de 1949, a mais antiga instituição europeia em funcionamento. Os seus propósitos são a defesa dos direitos humanos, o desenvolvimento democrático e a estabilidade político-social na Europa. Tem personalidade jurídica reconhecida pelo direito internacional e serve cerca de 800 milhões de pessoas em 47 Estados, incluindo os 28 que formam a União Europeia.
Os seus pais fundadores foram: Winston Churchill Prime Minister of the United Kingdom; Konrad Adenauer Chancellor and Minister for Foreign Affairs of the Federal Republic of Germany; Robert Schuman French Republic Minister for Foreign Affairs; Paul-Henri Spaak Prime Minister and Foreign Minister of Belgium in the 40s and 50s;  Alcide de Gasperi Prime Minister of the Republic of Italy: e Ernest Bevin United Kingdom Secretary of State for Foreign Affairs.
Dentro do Conselho da Europa encontra-se, por exemplo, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. É para esse tribunal que são encaminhados os processos em que os europeus acham que um determinado Estado-membro violou um ou vários direitos.
A sede do Conselho é em Estrasburgo, na França.
Hoje são 47 os Estados membros e contam-se 8 observadores (5 no Conselho e 3 na Assembleia), incluindo todos os países europeus a exceção do Cazaquistão, da Bielorrússia e do Vaticano. Sua composição original (à data de sua fundação) era de dez membros. Portugal foi admitido em 22 de setembro de 1976.
 Desde a sua fundação, em 1949, o Conselho da Europa está consciente da necessidade de dar à Europa um símbolo com o qual os seus cidadãos possam identificar-se. No dia 25 de outubro de 1955, a Assembleia Parlamentar aprovou unanimemente o emblema de um círculo de estrelas douradas sobre um fundo azul. Em 9 de dezembro de 1955, o Comité de Ministros da organização adotou a bandeira estrelada, que foi lançada oficialmente a 13 de dezembro do mesmo ano em Paris. A bandeira tem, sobre o fundo azul celeste, as estrelas que formam um círculo, simbolizando a união. O número de estrelas é fixo, sendo doze o símbolo da perfeição e da plenitude, que evoca assim os apóstolos, os filhos de Jacob, os trabalhos de Hércules, os meses do ano, etc.
Em 1983, o Parlamento Europeu adotou por sua vez a bandeira criada pelo Conselho da Europa e recomendou que se tornasse o emblema da Comunidade Europeia. O Conselho Europeu deu a sua aprovação em junho de 1985. As instituições da União Europeia utilizam a bandeira desde 1986.
A bandeira europeia tornou-se desde então sinónimo de um projeto político partilhado, que une todos os europeus, transcendendo a sua diversidade.
Os Valores do Conselho da Europa são os Direitos Humanos, a Democracia e o Estado de Direito, consubstanciados nos 223 tratados, convenções, protocolos e outros instrumentos jurídicos já aprovados até 30 de Abril de 2019. 
O Conselho da Europa preconiza a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, a liberdade de reunião, a igualdade, e a proteção das minorias. Tem lançado campanhas sobre temas como a proteção das crianças, o discurso do ódio na internet e os direitos dos ciganos, a minoria mais importante na Europa. O Conselho da Europa ajuda os Estados-membros a lutar contra a corrupção e o terrorismo e a conduzir as reformas judiciais necessárias. O seu grupo de peritos constitucionais, conhecidos pelo nome de Comissão de Veneza, oferece aconselhamento jurídico a países de todo o mundo.
O Conselho da Europa promove os direitos humanos através de convenções internacionais. Acompanha o progresso dos Estados-membros nestas áreas e apresenta recomendações por intermédio de órgãos de monitorização especializados e independentes.
Os seus Órgãos de monitorização são:
O Conselho da Europa desempenhou um papel de precursor na luta para a abolição da pena capital, sustentando que esta não tem lugar nas sociedades democráticas. Em abril de 1983, adotou o Protocolo n.° 6 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem abolindo a pena de morte, seguido em maio de 2002 pelo Protocolo n.° 13 sobre a abolição em todas as circunstâncias.
O Conselho da Europa fez da abolição da pena capital uma condição prévia para a adesão. Não teve lugar qualquer execução nos 47 Estados-membros da Organização desde 1997. Presentemente, não há um único Estado-membro do Conselho da Europa que aplique a pena de morte.
Relativamente aos direitos humanos, ao aderir ao Conselho da Europa, cada país aceita submeter-se a mecanismos de monitorização independentes que avaliam o respeito pelos direitos humanos e as práticas democráticas no seu território. Por exemplo, o Comité para a Prevenção da Tortura do Conselho da Europa efetua regularmente visitas não anunciadas a locais de detenção nos 47 Estados-membros (prisões, esquadras de polícia, centros de detenção para estrangeiros) a fim de avaliar o tratamento das pessoas privadas da sua liberdade.
O Comité Europeu dos Direitos Sociais, por sua vez, verifica a implementação dos direitos à habitação, saúde, educação, emprego e livre circulação garantidos pela Carta Social Europeia nos respetivos países.
Outro exemplo é o Grupo de Estados contra a Corrupção (Greco), que identifica as lacunas nas políticas nacionais de luta contra a corrupção e incita os países a proceder às reformas legislativas, institucionais ou administrativas necessárias. A sua avaliação baseia-se nas convenções relevantes do Conselho da Europa.
A Convenção Europeia dos Direitos do Homem proíbe todas as formas de discriminação por parte de uma autoridade pública, por qualquer motivo. O Conselho da Europa desenvolve várias atividades para proteger minorias, incluindo a minoria mais importante na Europa, os Ciganos.
A Aliança Europeia de Cidades e Regiões para a Inclusão dos Ciganos, por exemplo, é uma iniciativa do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa. Um resultado concreto da Aliança é o projeto Romact, conduzido em conjunto com a União Europeia.
Por seu lado, a Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância analisa estes fenómenos específicos e apresenta regularmente recomendações aos 47 Estados-membros do Conselho da Europa.
O Conselho da Europa é também um ator de primeiro plano no combate à discriminação com base na orientação sexual ou na identidade de género.
Por fim, a Convenção Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais prevê um mecanismo de monitorização que avalia e melhora a proteção das minorias nos países envolvidos.
Não pode existir verdadeira democracia sem liberdade de expressão e sem meios de comunicação social livres e pluralistas. A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem proporciona à imprensa uma proteção extremamente alargada, nomeadamente no que respeita à confidencialidade das fontes jornalísticas. No entender do Tribunal, a ausência de tal proteção poderia dissuadir estas fontes de ajudar a imprensa a manter o público informado sobre questões de interesse geral.
O direito de liberdade de expressão aplica-se também às novas formas de comunicação de massas, incluindo a Internet. O Conselho da Europa zela constantemente por este direito, tendo em conta eventuais desenvolvimentos.
O Conselho da Europa está a ajudar vários dos seus Estados-membros a melhorar a sua legislação e políticas sobre a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. São também organizados cursos de formação e visitas de estudo para os profissionais da comunicação social.
Em matéria de justiça e democracia, a igualdade de género é agora considerada importante para o crescimento económico dos países. Os textos do Conselho da Europa neste domínio têm por objetivo combater todas as formas de discriminação das mulheres e promover o papel das mulheres na sociedade.
A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres, que representa um avanço considerável neste domínio, assenta no pressuposto de que esta violência não pode ser erradicada a não ser que sejam investidos mais esforços para alcançar maior igualdade entre homens e mulheres.

Na proteção dos direitos das crianças tem-se em conta que são vulneráveis e dependem dos adultos para satisfazer a maior parte das suas necessidades. O programa do Conselho da Europa para as crianças tem como objetivo proteger os seus direitos, impedir todas as formas de violência contra elas, assegurar o processamento judicial dos autores de crimes e promover a participação das crianças nas decisões que lhes dizem respeito.

A Convenção do Conselho da Europa sobre a Proteção das Crianças contra a Exploração e o Abuso Sexual tornou-se assim o primeiro instrumento que criminaliza o abuso sexual de crianças, incluindo os abusos cometidos em casa ou no seio da família. Esta Convenção entrou em vigor no dia 1 de julho de 2010.
Além disso, o Conselho da Europa adotou diretrizes que visam melhorar o acesso das crianças à justiça.

Na defesa da diversidade cultural, e no seguimento da adoção, em 2008, do seu “Livro Branco sobre o Diálogo Intercultural”, o Conselho da Europa iniciou vários programas sobre formação de professores, a proteção das minorias e a coesão social, incluindo um diálogo anual com as comunidades religiosas e representantes de crenças não religiosas. Uma rede de Cidades Interculturais ajuda as suas cidades membros a gerir a diversidade cultural e fomenta o envolvimento e a interação entre grupos heterogéneos em locais públicos, a fim de estimular a coesão social. Desenha também ferramentas para resolver conflitos culturais.

Para promover a compreensão intercultural, o Conselho da Europa elabora programas e ferramentas para melhorar o ensino das línguas.

Relativamente à observação das eleições, é através das atividades de aconselhamento e observação que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e outras instituições europeias, tais como a OSCE, ajudam a garantir eleições democráticas, livres e justas em todo o continente.

O Congresso dos Poderes Locais e Regionais observa periodicamente as eleições locais e regionais nos 47 Estados-membros do Conselho da Europa. As suas missões de observação abrangem o conjunto do processo eleitoral e complementam as suas atividades de monitorização da Carta Europeia da Autonomia Local.
Além disso, a fim de melhorar o bom desenrolar das eleições, o Conselho da Europa formula programas de assistência para a reforma de fundo das legislações eleitorais, para a constituição das listas eleitorais e para a formação de observadores e funcionários eleitorais nacionais.

Sobre a educação em direitos humanos e na democracia, cobre-se também a participação ativa dos cidadãos na vida em sociedade, nomeadamente no quadro de atividades da sociedade civil. O Conselho da Europa desenvolve estratégias e ferramentas para promover a aprendizagem dos direitos humanos e da democracia. A Carta do Conselho da Europa sobre a Educação para a Cidadania Democrática e a Educação para os Direitos Humanos mostra-nos como pôr em prática esses valores.

Mais de 5 000 animadores juvenis são formados anualmente nos Centros Europeus da Juventude em Budapeste e Estrasburgo. Os cursos fornecidos produzem um efeito de cascata, pois os animadores juvenis transmitem o que aprenderam aos membros das suas associações. Mais de 15 000 jovens beneficiam também de projetos apoiados pelo Fundo Europeu para a Juventude, a fim de promover a compreensão, tolerância e solidariedade.

Para a qualidade dos medicamentos e dos cuidados de saúde, o Conselho da Europa conseguiu estabelecer uma agência única de medicamentos que harmoniza as normas de qualidade das substâncias utilizadas no fabrico de produtos farmacêuticos. A Farmacopeia Europeia reúne 37 Estados-membros e a União Europeia. Há diversos Estados com estatuto de observadores e a OMS e a Taiwan Food and Drug Administration têm também este estatuto.

Os trabalhos do Conselho da Europa abarcam ainda campos de saúde específicos, tais como a transfusão sanguínea e o transplante de órgãos.
A Direção Europeia da Qualidade dos Medicamentos e Cuidados de Saúde (DEQMCS) é responsável por todas essas atividades.
Graças à Convenção “Medicrime”, que está aberta aos países não-europeus, é agora possível sancionar criminalmente, por razões de atentado à saúde pública, a distribuição e a venda de produtos médicos contrafeitos (incluindo através da Internet).
A estrutura do Conselho da Europa compõe-se dum O Secretário-Geral (Eleito por cinco anos pela Assembleia Parlamentar para liderar a Organização e é responsável pelo planeamento estratégico, pela orientação do programa de atividades e pelo orçamento do Conselho da Europa. O Secretário-Geral dirige e representa a Organização); dum Secretário-Geral Adjunto que é também eleito por um mandato de cinco anos pela Assembleia Parlamentar através de uma votação separada; do Comité da Ministros (este é o órgão de decisão do Conselho, sendo composto pelos ministros dos Negócios Estrangeiros de cada Estado-membro ou pelos seus representantes diplomáticos permanentes em Estrasburgo. O Comité dos Ministros determina a política do Conselho da Europa e aprova o seu orçamento e programa de actividades); da Assembleia Parlamentar (APCE - reune 324 parlamentares dos 47 Estados-membros; a Assembleia elege o Secretário-Geral, o Comissário dos Direitos do Homem e os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; oferece um fórum democrático para debates e observa as eleições; as suas comissões desempenham um papel importante no exame das questões da actualidade); O Congresso dos Poderes Locais e Regionais (é responsável por reforçar a democracia local e regional. É composto por 648 membros eleitos que representam mais de 200 000 autoridades locais e regionais. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (Órgão judiciário permanente que garante a todos os europeus os direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Está ao dispor de Estados e indivíduos, independentemente da sua nacionalidade. Os 47 Estados-membros do Conselho da Europa são partes da Convenção). O Comissário dos Direitos Humanos (ocupa-se e chama a atenção para as violações dos direitos humanos, com toda a independência) e a Conferência de ONGI (Composta por aproximadamente 400 organizações não governamentais internacionais (ONGI), criando um elo vital entre os representantes políticos e os cidadãos e fazendo ouvir a voz da sociedade civil no Conselho. A perícia das ONGI e a sua proximidade dos cidadãos europeus são altamente benéficas para o trabalho do Conselho).
Em resumo: Quer o Conselho da Europa, quer a União Europeia, são estruturas políticas que pretendem fazer da Europa um exemplo de vivência humanista, em bases consonantes com os valores maçónicos de liberdade, igualdade e fraternidade, pelo que  devemos celebrar o aniversário da sua existência, independentemente de algumas das suas decisões nem sempre estarem em linha com o seu entendimento e de alguns dos seus líderes não serem os que desejaríamos.  
Os referenciais de direitos humanos construídos por estas instituições traduzem uma cultura civilizacional ímpar na história da humanidade. Infelizmente, nos últimos anos, temos vindo a assistir ao seu desrespeito por parte da generalidade de dirigentes políticos que cultivam uma subserviência ao poder económico-financeiro, de interesse pessoal oligárquico, ignorando e menosprezando a necessidade de observância quotidiana aos referenciais jurídicos a que estão obrigados. Ao comemorarmos esta data assumamos a vigilância e o empenhamento numa Europa livre, fraterna e solidária.