quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Uma mudança de paradigma

“Uma mudança de paradigma: Considere as crianças parceiros competentes, cultivando a responsabilidade pessoal mais do que a submissão.” Learning for well-being – Fundação Calouste Gulbenkian A preocupação pela qualidade de vida na infância e na juventude tem merecido grande atenção desde o início do século XX. Para isso muito contribuiu o retrato traçado por grandes escritores de que Charles Dickens é, provavelmente, o mais significativo. Em Portugal não nos podemos esquecer da beleza da “Balada da Neve” de Augusto Gil. E porque não, também, Fernando Pessoa “Grande é a poesia, a bondade e as danças, mas o melhor do mundo são as crianças”?. Estamos no início de 2014. Como será o retrato, que deixaremos para a história, do momento que atravessamos? Três importantes relatórios viram a luz do dia recentemente. Da OCDE foi-nos dado a conhecer a situação da educação em Portugal em 2012; da Fundação Calouste Gulbenkian surgiu a edição do estudo do novo paradigma para a educação “Aprender para o Bem Estar”; o Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas divulgou o seu relatório sobre Portugal relativamente à (in)observância da Convenção dos Direitos da Criança. Das centenas de páginas destes relatórios respiguemos três parágrafos: OCDE - Reviews of Evaluationand Assessment in Education - PORTUGAL “Pg. 139 -An important challenge is that it is unclear that students are at the centre of the evaluation and assessment framework. Teaching, learning and assessment still take place in a somewhat “traditional” setting with the teacher leading his/her classroom, the students typically not involved in the planning and organisation of lessons and assessment concentrating on summative scores. The opportunity given to parents and students to influence student learning is more limited than in other OECD countries. The review team formed the perception that relatively little emphasis is given to the development of students’ own capacity to regulate their learning through self- and peer-assessment….” Fundação Calouste Gulbenkian – Aprender para o Bem Estar “Pg. 83 - Percebemos cada vez melhor que as escolas precisam de apoiar não só uma aprendizagem cognitiva, mas também um amplo leque de competências que permitam aos indivíduos participar bem na sociedade. Uma abordagem baseada em competências permite que os alunos não só adquiram conhecimentos sobre determinados temas, mas também que os compreendam, utilizem e apliquem no contexto mais amplo da sua aprendizagem e da sua vida. Também oferece aos alunos uma forma de aprendizagem mais holística e coerente, que lhes permite estabelecer ligações e aplicar os conhecimentos em várias áreas. Isto também inclui tornarem-se multiletrados num ambiente de aprendizagem digital. (…)” Comité dos Direitos da Criança da ONU – Relatório sobre Portugal - 2014 Ponto 31 - The Committee is concerned, however, that the respect for the views of the child is not adequately implemented in practice in all relevant areas and at the national and local levels. It is also concerned that the views of the child are not being sufficiently taken into consideration regarding the education system and its reform, as well as the insufficient training of professionals working with and for children regarding the right of the child to be heard.(…) Como fio condutor destas constatações ressalta a necessidade de mudança na perspectiva de como estamos a querer educar as nossas crianças e os nossos jovens. Está o foco do sistema educativo centrado na individualidade de cada criança ou antes no cumprimento dum programa insípido e pouco motivador? A quem imputar a principal razão determinante do comportamento inadequado dos jovens como é a negligência dos adultos (pais, professores, decisores, agentes sociais, etc…)? Desde há muito tempo que a Comissão Nacional para a Proteção de Crianças e Jovens em Risco nos vem alertando para os cerca de 70.000 jovens portugueses que todos os anos constam das suas listagens, em que o principal fator volta a ser a negligência dos adultos, seguida da exposição a modelos de comportamento desviante. E aqui coloca-se o quase baixar de braços perante o flagelo das dependências das drogas e do álcool. Quantas campanhas de grande destaque temos visto nas nossas escolas para a prevenção do tabagismo? É que é consensual que o tabaco é a porta de entrada para todas as outras drogas. Temos de mudar de paradigma! Os alertas de instituições credíveis não podem cair em saco roto. As nossas crianças, os nossos jovens, todos nós, temos o direito à felicidade. Que cada um faça a sua parte.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Tempo de Desassossego

Sendo a liberdade, a igualdade e a fraternidade os valores cimeiros que devem nortear todas as pessoas, importa analisar algumas das suas facetas e a real correspondência na actualidade tendo em conta a relevância que é dada à sua implementação. Mesmo numa abordagem sintética da história da humanidade encontramos, quase permanentemente, a presença de formas de escravatura nas diferentes relações económicas e sociais, com todo o seu cortejo de manifestações de violência, de exploração e de desumanidade, com grave atropelo à liberdade, à igualdade e à fraternidade. Também, ao longo da história, encontramos sempre relatos de protesto, de insubmissão e de revolta contra este tipo de aproveitamento do ser humano em proveito daqueles a quem coube o sortilégio de se situarem nos escalões mais elevados da escala social. Nos períodos seguintes às duas guerras mundiais do século passado, a corrente humanista que teve alguma importância no mundo conseguiu fazer aprovar a Convenção sobre a Escravatura em 1926 e a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura em 1956, nas quais os Estados assumiram compromissos de nunca mais autorizarem determinadas práticas desumanas nas relações entre as pessoas e nas instituições. Tais compromissos foram sucessivamente alargados e aprofundados em muitos instrumentos jurídicos internacionais das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia, da Organização Internacional do Trabalho, etc… E o que vemos neste início do século XXI? Será que os princípios subjacentes a estes referenciais jurídicos estão a ser respeitados? Infelizmente a resposta é negativa. O modelo de sociedade que hoje prepondera assenta em novas formas de escravatura e desumanidade que torna urgente a reflexão sobre a injustiça de uns viverem desafogadamente à custa do sofrimento e da míngua de recursos de muitos seres humanos. O desemprego, o trabalho precário, a prática de baixos salários, os horários de trabalho incompatíveis com a vida familiar, a substituição do direito ao trabalho pela liberalidade na rescisão do contrato de trabalho, são situações censuráveis que não encontram respaldo nas grandes orientações que devem balizar a convivência humana. Por outro lado, assiste-se ao reforço da exploração económica dos cidadãos com a prática de preços nos serviços públicos essenciais (habitação, água, energia, transportes, comunicações, etc…) que cerceiam o seu acesso a quem somente dispõe de recursos escassos, tornando, por exemplo, quem tem rendimentos próximos do salário mínimo em carenciados sem condições de vida digna. A situação social que caracteriza este início do século XXI coloca-nos em presença de novas formas de escravatura e de relações sociais desumanas, sendo urgente lançar um repto a todos aqueles que se encontram a viver desafogadamente no sentido de examinarem a sua consciência, reflectindo sobre se não os incomoda viverem num mundo tão desigual e desumano. Ainda por cima, quando o seu viver desafogado assenta, por exemplo, em possuir bens produzidos em países com condições laborais desumanas, em ter empregadas domésticas exploradas nas mais variadas vertentes, em ter o seu lixo recolhido por lixeiros de baixa remuneração, em ter as suas cartas entregues por carteiros precários mal pagos, e, cúmulo das contradições deste modelo de sociedade, em poder ter sangue disponível para quando precisar, dado, gratuitamente, em esmagadora maioria pelos mais pobres e necessitados. Que gratidão se vê para com estes explorados? Já pensaram no poder de que podem dispor as empregadas domésticas, os lixeiros, os carteiros, os dadores de sangue e outras pessoas socialmente desvalorizadas? E quando estas pessoas e outras do mesmo perfil decidirem usar o seu poder? Temos de rapidamente inverter este modelo assente em novas formas de escravatura e de práticas desumanas nas relações entre pessoas. A corrente que hoje domina, obsessivamente assente em primados economicistas de défices, dívida pública, mercantilização da saúde e da educação, competitividade selvagem e saque dos bens públicos, tem de dar lugar a uma nova ordem política, económica, social e cultural em que o ser humano seja efectivamente portador duma dignidade por todos reconhecida. António Sérgio dizia que “unicamente os bons cidadãos podem reivindicar com justiça os benefícios dum bom governo”. Com o modelo actual em que o que é importante é caçar votos, é irrelevante saber se são de bons cidadãos. Estamos numa nova faceta na luta pelo poder e no seu exercício, em que bons ou maus cidadãos são iguais instrumentos, servindo a prática do bem apenas para a paz de consciência dos que o praticam. Tudo isto em nome da eficácia dum modelo de sociedade fria, oca, tecnocrática, que só apraz a quem dela tem oportunidade de se aproveitar. Uma sociedade de mortos. Mortos de sentimentos, indiferentes, mortos de humanismo. Mortos ou narcotizados. Mortos ou anestesiados. Mortos ou inactivos. Mas mortos que votam! Já Afonso Botelho em “Origem e Actualidade do Civismo” dizia:“... . Na fraternidade profana em que vivemos só o acaso poderá permitir que a maioria coincida com o juízo de Deus ou com a razão verdadeira. Quase sempre corresponde a uma vitória do mais forte que não será, como é evidente, o mais justo. Por ser assim, é que encontramos tão frequentemente usada a expressão: maioria esmagadora. Não se repara, tal é o hábito, que ao usarmos esta expressão não estamos a fazer o elogio da maioria mas a condená-la como, assim desprevenida de qualquer virtude, efectivamente merece”. E Almada Negreiros dizia a propósito da Arte: “A opinião... abrange uma tão colossal maioria que receio que ela impere por esmagamento.” Uma sociedade assim conduz, inevitavelmente, à desigualdade, à insegurança e à repressão. E isto é visível nas nossas cidades e nos cidadãos. O leque entre ricos e pobres aumenta na sua acentuação, a segurança aparece como a principal aspiração de cidadania apesar de nunca ter havido tantos presos nas cadeias, a liberdade é cada vez mais, camufladamente, condicionada, as crianças continuam a serem maltratadas, etc,etc,etc... . A desigualdade no acesso ao desenvolvimento acentua-se, com o desencanto de se manipularem as estatísticas para demonstrar que o desemprego não é tão alto quanto isso. E como se fazem as estatísticas? E os que estão fora das estatísticas? E o crescimento do emprego precário? Não são seres humanos os arrumadores, os mendigos, os excluídos, os trabalhadores a recibo “verde”? É que de acordo com o artº lº da Declaração Universal dos Direitos Humanos “ Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. A sociedade de hoje não pode explorar os seus cidadãos nem vê-los como potenciais criminosos ou delinquentes, vigiando-os e controlando-os. É inaceitável que se assista, à boa maneira orwelliana, à colocação de satélites e de câmaras de vídeo nas ruas das cidades, deixando a liberdade e a privacidade de qualquer cidadão à mercê de quem não sabemos. E não se diga que os inocentes não têm de ter medo. O simples facto de serem inocentes não os pode colocar como suspeitos. Os mecanismos de protecção dos cidadãos têm de ser encontrados no reforço da educação para a cidadania e não no aumento da vigilância e da repressão. Temos de dizer não à sociedade do medo, da intolerância, policial, repressiva e agressiva. O repensar, o discutir, o questionar do papel da sociedade e do cidadão é a chave para criação duma sociedade mais humana, em que o cidadão goste verdadeiramente de nela viver. Tendo acabado de se comemorar o 65º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, importa ter presente que os direitos humanos são universais, indivisíveis e interdependentes. Isto quer dizer que a eficiência económica não pode ter o primado do que quer que seja. Os cidadãos devem assumir-se como cidadãos enquanto é tempo. O pesadelo de George Orwell, em 1984, não deve ser o guia da sociedade e do cidadão.” Estamos em tempo de desassossego!

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Salva-me, por piedade!

Amanhece no primeiro dia do ano de 2014. Os canais de televisão relatam as diferentes festividades de passagem do ano. Frivolidades, exibicionismos e ostentações enchem os écrans, ignorando os dramas, sofrimentos e dores que ainda há dias, no Natal, ocupavam esse espaço televisivo. No Natal o que vende é a lágrima ao canto do olho enquanto uma semana após o produto é substituído pelo divertimento da burguesia. Como é ridículo, hipócrita e desumano o comportamento duma franja alargada da sociedade. Num dos canais de TV exulta-se com o elevado share conseguido no seu programa de fim de ano com o último episódio da Casa dos Segredos. Como qualificar quem se deixa arrastar pela indigência de tais programas? Como podem os seres humanos descer tão baixo? E a isto soma-se a preferência, desde há muito tempo, por programas de igual calibre tais como jogos de futebol ou telenovelas escabrosas, que ocupam o 1º lugar nas audiências de todos os canais generalistas e em todas os grupos sociais, incluindo a denominada classe A! Estas audiências ouvem já, com indiferença e sem grande preocupação, as notícias que dão conta do agravamento dos males da sociedade. Desemprego, miséria, escravatura e todo o rol de desumanidades não preocupam, mais do que o tempo da notícia, esses telespectadores alienados. Até ao dia em que o infortúnio lhes bate à porta. Nesse dia querem para si todo o apoio do mundo, invocando até a intervenção divina. São onze horas da manhã deste dia de ano novo. O Canal Mezzo transmite o Requiem de Mozart. Acabou de ser cantado o movimento Rex Tremendae Majestatis que na sua parte final nos arrepia com a prece aflita ao Divino: “Salva-me, por piedade!” Será que os seres humanos que pautam as suas vidas pela mediocridade, indiferentismo e acefalia serão tocados pela aflição e também pedirão para serem salvos?

terça-feira, 11 de junho de 2013

Pobreza Infantil – Uma Violação dos Direitos Humanos

Exija Dignidade é a campanha que a Amnistia Internacional tem em curso “Por um caminho para fora da Pobreza, na rota dos Direitos Humanos! Por todo o Mundo, pessoas em situação de pobreza exigem dignidade. Querem pôr um fim à injustiça e à exclusão que os mantém cativos da privação. Querem ter controlo sobre as decisões que afetam as suas vidas. Querem que os seus direitos sejam respeitados e que as suas vozes contem.” Dentro da pobreza em sentido global assume particular relevância a pobreza infantil, já que se trata duma faixa populacional que, pela sua natureza, está completamente dependente dos adultos e do mundo por estes construído. Não têm poder político nem económico e sofrem impotentes as consequências sociais que impedem o acesso aos direitos humanos que lhes são inerentes. A fome ou a carência de alimentos de conteúdo nutricional básico com os consequentes distúrbios físicos e psicológicos e os traumas associados, a deficiente assistência médica e medicamentosa, a ausência de serviços públicos essenciais (água, electricidade, comunicações, etc…), a discriminação automática no acesso à educação e aos materiais escolares necessários com a carência de instrumentos de estudo (livros, internet, materiais de apoio, etc…) vivendo em clima subalterno no seio da comunidade escolar e arrastando a marca de pobres com o traumatismo que tal lhes provoca, a impossibilidade de acederem a bens culturais (teatro, música, cinema, etc…), as limitações de meios de transporte, o vestuário insuficiente, o ferrete que as acompanha devido à sua situação de pobres, são marcas na vida das crianças que, além da vergonha que permanentemente as acompanha, as limitam no seu desenvolvimento e na construção dum futuro de dignidade e participação na vida em sociedade. A ideia de que a desigualdade económica se justifica enquanto reflexo de diferenças no mérito não pode razoavelmente ser aplicada às crianças. Poucos negarão que crescer em situação de pobreza aumenta consideravelmente o risco de vir a sofrer problemas de saúde, desenvolvimento cognitivo reduzido, baixo aproveitamento escolar, menos aptidões e aspirações, perpetuando a desvantagem duma geração para a seguinte. A pobreza infantil crescente em muitos países do mundo, incluindo Portugal, arrasta para as crianças consequências dramáticas, criando complexos de inferioridade e vergonha que não podem ter lugar numa sociedade que se diz civilizada. É inaceitável a hipocrisia que os poderes políticos manifestam perante a pobreza duma forma geral e a pobreza infantil em particular. Por um lado aprovam e ratificam tratados e protocolos internacionais, como recentemente aconteceu com o Protocolo Facultativo do Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e do 3º Protocolo Facultativo da Convenção dos Direitos da Criança. Por outro lado, formam governos que promovem o desemprego, a diminuição de rendimentos de grupos vulneráveis, a supressão e restrição dos apoios sociais, dificultando o acesso à saúde e à educação, entrando em contradição flagrante com o disposto nos referenciais internacionais que, voluntariamente, assinaram e ratificaram. É uma hipocrisia inaceitável! A pobreza infantil vista pelas organizações internacionais As diferentes organizações internacionais abordam a problemática da pobreza infantil a partir de conceitos nem sempre iguais, além de que, por vezes, se confunde pobreza com privações. A UNICEF, através do Innocenti Research Centre, divulgou em 2012, no Report Card 10, uma nova tabela de pobreza infantil nos países ricos. Nesta tabela os países são ordenados de acordo com a percentagem de crianças (entre os 1 e os 16 anos) que têm falta de dois ou mais dos seguintes catorze itens: três refeições por dia; pelo menos uma refeição diária com carne, peixe ou o equivalente vegetariano; fruta fresca e vegetais todos os dias; livros adequados para o nível de conhecimento das crianças além dos livros escolares; equipamento de distração de exterior (bicicleta; skate, etc…); actividades regulares de distracção (natação; música; participação em organizações de jovens, etc…); brinquedos caseiros (pelo menos um por criança, incluindo brinquedos para bebés, jogos de secretária, jogos de computador, etc…); dinheiro para participar em excursões escolares e eventos; um local sossegado com espaço suficiente e iluminação para efectuar os trabalhos de casa; uma ligação à internet; algumas roupas novas (quer dizer não só em segunda mão); dois pares de calçado apropriado (pelo menos um par para todas as estações); oportunidade para, de tempos a tempos, convidar amigos para brincar e comer em sua casa; oportunidade para celebrar ocasiões especiais, tais como aniversários, feriados, eventos religiosos, etc., A linha da pobreza representa o patamar para um padrão de vida minimamente aceitável, nos países desenvolvidos actuais, tendo a ver com padrões de alimentação, vestuário, habitação, água corrente, saneamento, cuidados de saúde, educação, transportes e distracções disponíveis para um lar saudável com um nível que não o do passado. Uma pessoa é considerada em risco de pobreza se vive numa habitação com rendimentos equivalentes a menos de 60% da média nacional. Uma outra definição, a de privação, assenta no facto duma pessoa não reunir quatro ou mais dos seguintes nove critérios: não poder fazer face a despesas inesperadas; não poder dispor duma semana de férias fora do seu lar uma vez por ano; não poder pagar as dívidas de amortização de empréstimo ou renda da habitação e contas dos serviços públicos essenciais ou alugueres de compras a prestações; não ter acesso a uma refeição com carne ou peixe dia sim dia não; não poder dispor de aquecimento adequado na habitação; não ter máquina de lavar; não ter televisão a cores; não ter telefone; não ter automóvel. Por esta definição estima-se que 40 milhões de pessoas na EU estão em privação. A situação familiar das crianças é importante no risco de pobreza e de privação. E algumas das crianças e jovens em maior risco de pobreza não vivem em ambiente doméstico tradicional; elas vivem em instituições, lares de crianças, acomodações temporárias, pensões, hospitais, prisões, asilos e abrigos de refugiados, em casas temporárias ou nas ruas. É também possível que algumas das crianças em maior risco não estejam representadas nos inquéritos domésticos porque vivem em áreas remotas ou em famílias e comunidades nas quais a sua presença possa ser ilegal e não registada Alguns destes grupos ‘non-mainstream’ são como que estatisticamente invisíveis. Já a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) no seu relatório “Crescimento Desigual? Distribuição do Rendimento e Pobreza nos Países da OCDE – 2011” constata que existe uma preocupação generalizada de que o crescimento económico não está a ser partilhado de forma justa.(…) Dois terços da população em 34 países pensavam que “os desenvolvimentos económicos dos últimos anos” não tinham sido partilhados justamente. Na Coreia, Portugal, Itália, Japão e Turquia, mais de 80% dos inquiridos concordaram com esta afirmação. Existem muitas outras sondagens e estudos que sugerem o mesmo. Portanto, as pessoas têm razão ao pensarem que “os ricos se tornaram mais ricos e os pobres mais pobres”? A pobreza de rendimentos entre os mais idosos continuou a diminuir, enquanto que aumentou entre os jovens adultos e famílias com crianças. De acordo com o relatório "Doing better for families" (2011), publicado pela OCDE, referindo dados da última década, Dinamarca, Noruega e Finlândia têm as menores taxas de pobreza infantil, com 3,7%, 4,2% e 5,5%, respetivamente, e Portugal tinha a 8ª maior taxa de pobreza infantil entre os 34 países da OCDE, somente à frente de Israel, do México, da Turquia, dos Estados Unidos, da Polónia, do Chile e de Espanha. Também a CARITAS refere que quase um terço das crianças portuguesas, gregas, italianas, espanholas e irlandesas estão no limiar da pobreza. “Muitos dos problemas que afectam a pobreza infantil advêm não da questão da pobreza infantil, ela própria, (…), mas como resultado da situação da sua própria família. Agregados familiares com algum rendimento por via do trabalho tiveram um corte enorme, e há casos gravosos em que ambos os cônjuges estão em situação de desemprego”. No seu relatório “O Impacto da Crise Europeia” sublinha que as crianças estão em maior risco de pobreza ou exclusão social que o resto da população, em 21 dos 25 Estados-membros, sendo que os níveis de pobreza infantil continuam a subir. Ainda, recentemente, a CARITAS revelou que mais de quinhentas mil crianças portugueses estão em risco de pobreza. Por outro lado, o Conselho da Europa, no relatório apresentado em Julho de 2012 pelo comissário Nils Muiznieks, refere que a pobreza infantil está a aumentar em Portugal. Isto acontece como consequência da elevada taxa de desemprego e das medidas de austeridade tomadas. Segundo o relatório, os cortes nos benefícios de cuidados infantis, os preços crescentes de cuidados de saúde e de transportes públicos, bem como o aumento do número de despejos resultantes da falta de pagamento de hipotecas, causam um impacto particularmente negativo sobre os direitos das crianças. A CRIN (Child Rights Information Network) afirma que o subdesenvolvimento pode ter efeitos negativos pesados nas crianças de todo o mundo, arrastando a extrema pobreza e limitando o acesso à educação, cuidados de saúde e alimentação. O impacto nas crianças é chocante: seiscentos milhões de crianças vivem em pobreza absoluta, trinta mil crianças morrem todos os dias devido à pobreza, mais de trezentos milhões de crianças vão todos os dias para a cama com fome, estando o custo de erradicação da pobreza no mundo estimado em 1% do rendimento global. A pobreza na infância é um forte constrangimento ao crescimento. Investindo nas crianças diminuem-se os obstáculos ao desenvolvimento dos países, especialmente pela criação duma geração educada e saudável que pode efetivamente contribuir para a economia. Os países precisam de focar os seus orçamentos nas necessidades e nos direitos das crianças. Outra ONG dedicada às crianças, a Eurochild, define a pobreza infantil como a situação de crianças que vivem com rendimentos e recursos disponíveis, durante o seu crescimento, que são inadequados para as prevenir de terem um padrão de vida que seja considerado aceitável na sociedade onde elas vivem, suficiente para o seu desenvolvimento e bem estar social, emocional e físico. O crescimento na pobreza, delas e das suas famílias, pode experimentar múltiplas desvantagens, seja pelos baixos rendimentos, habitação e ambiente pobres, seja por cuidados de saúde inadequados e barreiras na educação. Elas são muitas vezes excluídas e marginalizadas das actividades sociais, desportivas, recreativas e culturais, que são normais noutras crianças. O seu acesso aos direitos fundamentais pode ser restringido e elas podem experimentar discriminação e estigmatização e as suas vozes podem não ser escutadas. Numa publicação conjunta da Eurochild e da EAPN-Rede Europeia Anti-Pobreza (Towards Children’s Well-Being in Europe - 2013”, é referido que “Vinte e cinco milhões de crianças na UE estão em risco de pobreza e exclusão social (uma criança em cada quatro). A maioria destas crianças cresce em famílias pobres o que contribui fortemente para não terem uma vida decente. É um crime social que a EU proclame o seu modelo de respeito pelos direitos fundamentais e falhe em investir nas crianças e no seu futuro.(…) A pobreza infantil relatada na imprensa – Alguns títulos Crianças portuguesas são das mais carenciadas da OCDE – Diário de Notícias (29/05/2012). Pais estranham refeições cada vez mais baratas nas escolas – Jornal de Notícias (17/01/2012). Catorze milhões de jovens da U.E. não estudam nem trabalham – Público (28/10/2012). Mais de um quarto das pessoas traficadas no mundo são crianças – Público (13/12/2012). Mais de metade dos jovens tem trabalho precário - Jornal de Notícias (08/07/2010) Crianças são quem tem maior risco de pobreza – Jornal de Notícias 28/06/2010) Na Grécia são cada vez mais as crianças entregues a instituições – Público (30/11/2011). Há mais de dez mil alunos com fome nas escolas portuguesas – Jornal de Notícias (09/11/2012) Portugal entre os piores países para se ser criança – Jornal de Notícias - JN (29/05/2012) Risco de pobreza já atinge mais de meio milhão de crianças portuguesas – JN (06/03/2013) Mortalidade infantil aumentou para níveis de há 10 anos em nove regiões de Portugal – Jornal i – (07/01/2013) Os normativos jurídicos internacionais Convenção sobre os Direitos da Criança (…) Artigo 3º - 2. Os Estados Partes comprometem-se a garantir à criança a protecção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, tendo em conta os direitos e deveres dos pais, representantes legais ou outras pessoas que a tenham legalmente a seu cargo e, para este efeito, tomam todas as medidas legislativas e administrativas adequadas. (…) Artigo 24º - 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito a gozar do melhor estado de saúde possível e a beneficiar de serviços médicos e de reeducação. Os Estados Partes velam pela garantia de que nenhuma criança seja privada do direito de acesso a tais serviços de saúde.(…) Artigo 26º - 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de beneficiar da segurança social e tomam todas as medidas necessárias para assegurar a plena realização deste direito, nos termos da sua legislação nacional.(…) Artigo 27º - 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito a um nível de vida suficiente, de forma a permitir o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social.(…) Artigo 28º - 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e tendo, nomeadamente, em vista assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades.(…) Artigo 31º - 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade e de participar livremente na vida cultural e artística.(…) Artigo 32º - Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de ser protegida contra a exploração económica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. (…) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança (…) Preâmbulo Reconhecendo que a situação especial e de dependência das crianças pode criar dificuldades reais para elas na busca de soluções para as violações de seus direitos, Considerando que o presente Protocolo irá reforçar e complementar mecanismos nacionais e regionais que permitam às crianças apresentar queixas por violações dos seus direitos (…) Artº 5º - Comunicações individuais 1 - As comunicações podem ser apresentadas por, ou em nome de um indivíduo ou grupo de indivíduos dentro da jurisdição dum Estado Parte, alegando ser vítima de violação por esse Estado Parte de qualquer dos direitos estabelecidos nos seguintes instrumentos de que o Estado é partícipe. a) Convenção sobre os Direitos da Criança b) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil c) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (…) Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos Sociais e Culturais Artigo 10.ºOs Estados Partes no presente Pacto reconhecem que: 1. Uma protecção e uma assistência mais amplas possíveis serão proporcionadas à família, que é o núcleo elementar natural e fundamental da sociedade, particularmente com vista à sua formação e no tempo durante o qual ela tem a responsabilidade de criar e educar os filhos. O casamento deve ser livremente consentido pelos futuros esposos.(…) Artigo 11.º 1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas condições de existência. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas destinadas a assegurar a realização deste direito reconhecendo para este efeito a importância essencial de uma cooperação internacional livremente consentida.(…) Artigo 12.º 1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas de gozar do melhor estado de saúde física e mental possível de atingir. 2. As medidas que os Estados Partes no presente Pacto tomarem com vista a assegurar o pleno exercício deste direito deverão compreender as medidas necessárias para assegurar: a)A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o são desenvolvimento da criança, (…) Artigo13º 1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa à educação. Concordam que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido da sua dignidade e reforçar o respeito pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Concordam também que a educação deve habilitar toda a pessoa a desempenhar um papel útil numa sociedade livre, promover compreensão, tolerância e amizade entre todas as nações e grupos, raciais, étnicos e religiosos, e favorecer as actividades das Nações Unidas para a conservação da paz. 2. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem que, a fim de assegurar o pleno exercício deste direito: a) O ensino primário deve ser obrigatório e acessível gratuitamente a todos; b) O ensino secundário, nas suas diferentes formas, incluindo o ensino secundário técnico e profissional, deve ser generalizado e tornado acessível a todos por todos os meios apropriados e nomeadamente pela instauração progressiva da educação gratuita; c) O ensino superior deve ser tornado acessível a todos em plena igualdade, em função das capacidades de cada um, por todos os meios apropriados e nomeadamente pela instauração progressiva da educação gratuita; d) A educação de base deve ser encorajada ou intensificada, em toda a medida do possível, para as pessoas que não receberam instrução primária ou que não a receberam até ao seu termo; e) É necessário prosseguir activamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos os escalões, estabelecer um sistema adequado de bolsas e melhorar de modo contínuo as condições materiais do pessoal docente. (…) Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Económicos Sociais e Culturais (…) Relembrando que cada Estado Parte no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (doravante designado como o «Pacto») se compromete a agir, quer através do seu próprio esforço, quer através da assistência e da cooperação internacionais, especialmente nos planos económico e técnico, no máximo dos seus recursos disponíveis, de modo a assegurar progressivamente o pleno exercício dos direitos reconhecidos no Pacto por todos os meios apropriados, incluindo em particular por meio de medidas legislativas; (…) Artigo 2.º - Comunicações As comunicações podem ser submetidas por ou em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, sob a jurisdição de um Estado Parte, que aleguem serem vítimas de uma violação, por esse Estado Parte, de qualquer um dos direitos económicos, sociais e culturais enunciados no Pacto. Sempre que uma comunicação seja submetida em representação de indivíduos ou grupos de indivíduos, é necessário o seu consentimento, a menos que o autor consiga justificar a razão que o leva a agir em sua representação sem o referido consentimento. (…) Algumas instituições envolvidas no combate à pobreza infantil - Amnistia Internacional Portugal - www.cogrupodireitosdascriancas.blogspot.pt/ - CARITAS - www.caritas.org - Comité dos Direitos da Criança – ONU – www2.ohchr.org/english/bodies/crc/ - Conselho da Europa - www.coe.int/t/dg3/children/ - CRIN – Child Right´s International Network - www.crin.org - Eurochild - www.eurochild.org - Forum sobre os Direitos das Crianças e dos Jovens - http://forumsobredireitoscrianca.blogspot.pt/ - Rede Europeia Anti-Pobreza - www.eapn.eu - Save the children - www.savethechildren.org - Unicef - www.unicef.org Grande é a alegria, a bondade e as danças Mas o melhor do mundo são as crianças Fernando Pessoa

A Tortura Existe

Celebra-se a 26 de Junho o Dia Mundial de Apoio às Vítimas da Tortura. Esta data, e este tema, fazem parte da lista que a ONU aprovou para lembrar ao mundo a sua obrigação de pensar nas grandes causas que afectam a vida de muitas pessoas. Em 2009, para celebrar esta data, o secretário geral da ONU, Ban Ki-moon, declarou: “Apesar do impressionante quadro jurídico e institucional estabelecido para impedir a tortura, ela continua sendo uma prática amplamente tolerada e até utilizada pelos governos, e a impunidade dos seus perpetradores persiste. O Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura é uma ocasião para reafirmar o direito de todos, homens e mulheres, a viverem em liberdade e sem medo da tortura. Não existe justificação para a tortura ou qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano e degradante em qualquer sociedade, a qualquer tempo, sejam quais forem as circunstâncias.” Apesar das leis proibirem a tortura e todos as outras penas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, estas práticas continuam em quase todo o mundo. Ainda no mês passado a Amnistia Internacional divulgou o seu relatório anual, onde consta que a tortura é praticada em 112 países, entre os quais Portugal. E o que é a tortura? A sua definição diz-nos que é o acto pelo qual é infligida uma dor ou sofrimento, físico ou mental, com o fim de obter uma confissão, punir um acto, de intimidar ou coagir uma determina pessoa. Nesta definição simplificada não está considerada a visão do filósofo contemporâneo Michel Foucault, que leva a tortura à modelação dos seres humanos em entes passivos transformados em objectos do poder. Os métodos de tortura, e as entidades que a praticam, têm grande variedade. Desde os interrogatórios policiais, a vida no interior das prisões, a violência desproporcionada das autoridades e dos cidadãos, o desemprego e a prática de condições de vida e de trabalho miseráveis, até à pressão intensa sobre as crianças para um alto aproveitamento escolar que tem levado muitas delas ao suicídio por não aguentarem essa pressão. Um dos exemplos que mais chocou a opinião pública nos últimos anos relacionou-se com o tratamento dado aos suspeitos de estarem envolvidos no ataque às torres gémeas de New York, que continua na ordem do dia com a manutenção da prisão de Guantanamo e a opacidade que rodeia o envolvimento de muitos governos, incluindo o português, nos chamados voos secretos da CIA com o transporte e tortura de prisioneiros. Portugal ratificou recentemente o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas e Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, permitindo a constituição dum mecanismo nacional de prevenção da tortura, que terá poderes para aceder a todos os locais onde se suspeite que esta possa estar a ser aplicada. O actual governo já anunciou que estas funções vão ser sediadas na Provedoria de Justiça. Mas bom seria que este mecanismo englobasse representantes da sociedade civil para assegurar uma transparência que um organismo do Estado nem sempre está em condições de oferecer (ademais quando órgãos desse mesmo Estado usam ou são coniventes com a prática da tortura). A abolição da tortura é um dos requisitos essenciais para a busca duma vida em comunidade justa e perfeita, de beleza e sabedoria, em paz e harmonia.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Prisões em notícia

Foi divulgado no mês passado o relatório do Conselho da Europa relativamente às condições desumanas e degradantes das prisões em Portugal, detectadas durante as inspecções que os peritos do Comité efectuaram em Fevereiro do ano passado. Desde celas apinhadas de reclusos, às deficientes condições médicas e sanitárias, maus tratos aos reclusos, dificuldade de acesso dos reclusos a um advogado, punições disciplinares excessivas, etc…, o relatório do Conselho da Europa, mais uma vez, denuncia o incumprimento por Portugal das condições mínimas a que estamos obrigados por força de sermos Estado-parte de tratados e convenções internacionais que a isso nos obrigam. Já não é a primeira vez que a opinião pública toma conhecimento das más condições das prisões portuguesas. É necessário que pensemos seriamente no que queremos com o cumprimento duma pena de prisão. Queremos que o recluso saia em condições de não voltar para a vida do crime ou queremos continuar no risco de sermos vítimas de actos de criminalidade? O princípio proclamado pelas mais altas instâncias políticas e religiosas é de que a prisão contenha objectivos de ressocialização, de modo a que uma vez cumprida a pena o recluso retome uma vida digna. Mas, para tal, teremos de proporcionar condições de dignidade que evitem tornar o recluso num revoltado com a sociedade que o tratou de forma desumana dizendo que o quer reinserir. E as situações referidas no relatório do Conselho da Europa são apenas uma amostra da realidade. Pode-se acrescentar a deficiente alimentação, em qualidade e quantidade, as poucas possibilidades de ocupar os reclusos com trabalho, as limitadas oportunidades de valorização escolar e profissional (os reclusos não têm acesso à internet – ferramenta indispensável nos dias de hoje a qualquer estudante), à má remuneração do trabalho prestado aproximando-se da escravatura, à falta de produtos higiénicos como sabonete ou papel higiénico, à dificuldade da manutenção das ligações familiares e a tudo que se possa imaginar num ambiente de cariz medieval, autoritário e desumano como é o das prisões. Torna-se necessário sermos coerentes com os objectivos que proclamamos. Se queremos diminuir a criminalidade proporcionando mais segurança aos cidadãos, se queremos diminuir o número de vítimas, não podemos fomentar o aumento de criminosos. A inexistência duma política séria de reinserção social faz-nos antever um futuro negro. Só nos últimos dez anos o número de técnicos de reinserção social na administração pública central diminuiu de 902 para 652 e o número de equipas de reinserção social diminuiu de 98 para 57. Isto faz antever o pior, já que diminuindo a reinserção social se vai aumentar a conflitualidade e a criminalidade. Por outro lado é, também, necessário desmistificar a opinião muito divulgada de que as penas são leves e de se deveria aumentar o tempo de permanência na prisão. Em Portugal o tempo médio de cumprimento de pena ultrapassa os dois anos enquanto a média do Conselho da Europa é de nove meses. Além de que o espaço disponível nas prisões está sobrelotado (a lotação máxima das 49 prisões portuguesas é de 12.077 reclusos mas em 15 de Abril último já lá estavam 14.020 reclusos). Isto não faz esquecer a solidariedade com que nos devemos comportar com as vítimas dos actos anti-socais, o que reforça a necessidade de prevenir a reincidência de forma a que não se criem mais vítimas nem mais reclusos. Em Janeiro do corrente ano Portugal ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura que prevê a criação de Mecanismos Nacionais de Prevenção da Tortura. É com expectativa que aguardamos a implementação destas estruturas, esperando que tal possa contribuir para a melhoria das condições prisionais. Se queremos viver em paz e sem o receio de podermos ser vítimas de práticas criminosas temos de prevenir as condições que propiciam o seu aparecimento. Num país que se diz católico é bom que pratiquemos o perdão e a misericórdia, de forma a que possamos colaborar na recuperação de quem, por razões que muitas vezes escapam ao seu querer profundo, caiu no erro da prática de actos anti-sociais. E devemos pensar como vivem os mais de 500.000 portugueses que já deixaram de receber os subsídios de desemprego e de inserção. É que a vida do crime muitas vezes surge como a única possibilidade. O desemprego, a toxicodependência, os despejos da habitação, as penhoras múltiplas, o sobreendividamento, o aumento de conflitos sociais, etc…, são fontes para a alimentação do crime.

Castigos Corporais sobre as Crianças – Da Barbárie à Civilização

Bater nos adultos é considerado agressão Bater nos animais é considerado crueldade Bater nas crianças é considerado para seu próprio bem (Conselho da Europa – Raise your hand against smacking!) O avanço civilizacional verificado na segunda metade do século XX ficará para a história como um marco relevante na construção do edifício onde se alojam os referenciais internacionais de direitos humanos. As raízes lançadas têm permitido o aprofundamento destes referenciais, continuando-se a assistir à aprovação de tratados e protocolos que aperfeiçoam e aprofundam as convenções e declarações já existentes. Este quadro estende-se aos direitos humanos específicos das crianças, que se encontram cobertos por vários referenciais, nomeadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas e do Conselho da Europa. Os castigos corporais sobre as crianças têm ocupado lugar de destaque nas preocupações de quem trabalha esta área particular dos direitos humanos, não se tendo conseguido, até ao momento, afastar este flagelo do quotidiano de muitos milhões de crianças em todo o mundo. Marta Santos Pais, Representante Especial do Secretário Geral do ONU sobre a Violência contra as Crianças, mencionou no seu relatório, em Agosto de 2011, que somente 5% das crianças em todo o mundo beneficiam de proteção legal contra os castigos corporais. Foi para acabar com esta realidade que, recentemente, um conjunto alargado de organizações internacionais intergovernamentais (Conselho da Europa, Comité dos Direitos da Criança da ONU e UNICEF) e de organizações não governamentais ( CRIN – Child Rights International Network, Eurochild, Save the Children e outras) envolveram-se numa campanha para eliminar os castigos corporais da vida das crianças. “O problema é sério e está enraizado. Em toda a Europa as crianças são, quotidianamente, sovadas, esbofeteadas, sacudidas, beliscadas, pontapeadas, socadas, chicoteadas, batidas com réguas e com cintos, agredidas e brutalizadas pelos adultos, principalmente por aqueles em quem elas têm mais confiança. Estas violências podem corresponder a um acto de punição ou a uma reação impulsiva dos pais ou de um professor irritado. Em todos os casos constituem uma violação dos direitos humanos. O respeito pela dignidade humana e o direito à integridade física são princípios universais. Noções jurídicas, tais como castigo razoável ou correção legítima, advêm do facto de uma criança ser percebida como propriedade dos seus pais. Isto é o equivalente moderno das leis em vigor há um ou dois séculos atrás que autorizavam os mestres a baterem nos seus escravos ou servidores, assim como os maridos a baterem na sua mulher. Estes direitos repousam no poder imposto pelo mais forte ao mais fraco e são exercidos pela violência e pela humilhação. Só recentemente é que as crianças passaram a estar protegidas juridicamente da mesma forma que os adultos contra as violências deliberadas, proteção esta que os adultos têm geralmente como adquirida. Como é possível que as crianças, que se reconhecem particularmente vulneráveis às agressões físicas e mentais, tendo em conta o seu estado de desenvolvimento e a sua menor compleição física, beneficiem duma proteção menor contra as violências infligidas ao seu corpo, ao seu psiquismo e à sua frágil dignidade?...........................” Conselho da Europa -Comissariado dos Direitos Humanos (Comm DH 2006) 1 – Castigos corporais - Definição – (ONU - Comité dos Direitos da Criança) “Todo o castigo no qual a força fisica é empregue com a intenção de causar um certo grau de dor ou incomodidade, mesmo ligeira. Na maioria das vezes isto consiste em golpear (palmadas, bofetadas, sova) uma criança com a mão ou com um objecto: uma régua, um chicote, um cinto, uma colher de pau, um sapato. Além disto pode, também, consistir, por exemplo, em dar pontapés, sacudir ou atirar ao chão, arranhar, beliscar, morder, puxar os cabelos, puxar as orelhas, a obrigar a estar numa posição desconfortável, queimar, escaldar, a fazer ingerir pela força alguma coisa (por exemplo, lavando a boca com sabão ou forçando a engolir especiarias picantes). No entendimento do Comité dos Direitos da Crianças da ONU, o castigo corporal é invariavelmente degradante. Acresce ainda que existem outras formas não físicas de castigo também cruéis, degradantes e, portanto, incompatíveis com a Convenção dos Direitos da Criança. Isto consiste, por exemplo, em castigos que procuram rebaixar a criança, humilhá-la, assustá-la, denegri-la, fazê-la de bode expiatório, ameaçá-la, aterrorizá-la ou ridicularizá-la.” 2 – Five years on: A global update on violence against children – ONU 2011 (Destaques e enquadramento do relatório) - As crianças são os doentes dum ser chamado futuro. - Nenhuma violência contra as crianças é justificada e toda a violência contra as crianças tem prevenção. - As recomendações e orientações dos referenciais internacionais são elaboradas após estudo longo, participado e reflectido, de especialistas reconhecidos na matéria. - Cláusula 19ª da Convenção dos Direitos da Criança) - 1. Os Estados Partes tomam todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à protecção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, incluindo a violência sexual, enquanto se encontrar sob a guarda de seus pais ou de um deles, dos representantes legais ou de qualquer outra pessoa a cuja guarda haja sido confiada. - As crianças continuam a serem humilhadas, agredidas, enxovalhadas e abusadas sexualmente por adultos. - Um obstáculo fundamental para não se terminar com a violência sobre as crianças é a continuada aceitação social de tais procedimentos. - Somente 11% dos crimes violentos contra crianças são objecto de participação policial enquanto que para os adultos tal valor se eleva a 37%.. - Entre 2006 e 2011 o número de Estados que adoptaram a proibição total de castigos corporais, em todos os aspectos da vida das crianças, incluindo no seio familiar, cresceu de 16 para 30 (incluindo Portugal). - O Conselho da Europa lançou uma campanha em 2008 para a proibição de todos os castigos corporais nos seus 47 estados-membro. 3 - Porque devemos abolir os castigos corporais infligidos às crianças Há muitas e boas razões para a abolição dos castigos corporais infligidos às crianças. Os castigos corporais: - constituem uma violação dos direitos das crianças, ao respeito pela sua integridade física, à sua dignidade humana e à protecção igual perante a lei; - podem pôr em risco os direitos da criança ao desenvolvimento, saúde, educação e mesmo à vida; - podem causar danos físicos e psicológicos graves às crianças; - ensinam às crianças que a violência é uma estratégia aceitável e adequada para resolver os conflitos ou para obter o que se quer dos outros; - são ineficazes como meio de impor a disciplina. Existem formas positivas de ensinar, corrigir ou disciplinar as crianças que são melhores para o seu desenvolvimento e contribuem para construir relações baseadas na confiança e respeito mútuos; 4 - Código Penal - Portugal Artigo 152.º Violência doméstica 1 — Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais: a) Ao cônjuge ou ex -cônjuge; b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação; c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite; é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 — No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos. 3 — Se dos factos previstos no n.º 1 resultar: a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos; b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos. ................................................ Artigo 152.º -A Maus tratos 1 — Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob a responsabilidade da sua direcção ou educação ou a trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez, e: a) Lhe infligir, de modo reiterado ou não, maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, ou a tratar cruelmente; b) A empregar em actividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou c) A sobrecarregar com trabalhos excessivos; é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 — Se dos factos previstos nos números anteriores resultar: a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos; b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos. 5 - Estratégia do Conselho da Europa para os Direitos da Criança – 2012-2015 Em 15 de Fevereiro de 2012 o Conselho da Europa adoptou uma nova estratégia para proteger e promover os direitos das crianças (Council of Europe Strategy of the Rights of Child 2012-2015 - Building a Europe for and with children – A Council of Europe programme for the promotion of children’s rights and the protection of children from violence). Esta estratégia é a resposta às necessidades expressas pelos governos, profissionais que trabalham com crianças, sociedade civil e pelas próprias crianças, que solicitam mais esforços para que sejam implementados os referenciais existentes. Para tal, o Conselho da Europa proporcionará orientação e apoio aos seus 47 estados-membro para que melhor colmatem as lacunas entre os direitos e a realidade das crianças na Europa. A estratégia focar-se-à nos seguintes quatro objectivos principais: Promoção de sistemas e serviços amigos das crianças (nas áreas da justiça, saúde e serviços sociais); Eliminação de todas as formas de violência contra as crianças (incluindo violência sexual, tráfico, castigos corporais e violência nas escolas); Garantia dos direitos das crianças em situações de vulnerabilidade, tais como, com deficiência, em detenção, em cuidados alternativos, migrantes e crianças ciganas; Promoção da participação da criança. Para que estes objectivos sejam atingidos, o Conselho da Europa continuará a actuar como organização de liderança no campo dos direitos das crianças. Neste sentido está em curso a campanha contra os castigos corporais sobre as crianças “Levante a sua mão contra a palmada!”. O castigo corporal é a mais alargada forma de violência contra as crianças e é uma violação dos seus direitos humanos. Ineficaz como meio de disciplina, transporta uma errada mensagem e causa sérios danos físicos e mentais. O Conselho da Europa enfrenta o castigo corporal numa campanha pela sua total abolição e pela promoção positiva da parentalidade não violenta nos seus 47 estados-membro. Como parte desta campanha foram produzidos materiais que se encontram disponíveis no seu website. Vinte e dois estados-membro já aboliram os castigos corporais e mais seis comprometeram-se a fazê-lo. Muitas personalidades conhecidas, incluindo chefes de estado e artistas, disponibilizaram-se para apoiar a campanha. A Suécia foi o 1º país a interditar os castigos corporais sobre as crianças em 1979. Portugal fê-lo em 2007. 6 – A Amnistia Internacional e os castigos corporais nas crianças Como organização não governamental empenhada na promoção, respeito, aprofundamento e divulgação dos direitos humanos universalmente consagrados, a Amnistia Internacional participa nas ações tendentes a interdição dos castigos corporais nas crianças. A violência sobre as crianças é uma chaga que tem de deixar de estar presente na vida das crianças, a par do acesso sem restrições aos serviços públicos essenciais (água, electricidade, saneamento, comunicações, etc...), à não discriminação económico/social, à parentalidade afetiva, à saúde, à educação, ao direito ao lazer e às actividades lúdicas. O Cogrupo sobre os Direitos das Crianças da Amnistia Internacional Portugal está a participar nas ações e campanhas levadas a efeito pelas mais variadas instituições com o objectivo de, o mais rapidamente possível, as crianças serem seres humanos a quem os seus direitos são respeitados. 7 – Instituições envolvidas na interdição da violência sobre as crianças - Amnistia Internacional Portugal - www.cogrupodireitosdascriancas.blogspot.pt/ - Comité dos Direitos da Criança – ONU – www2.ohchr.org/english/bodies/crc/ - Conselho da Europa - www.coe.int/t/dg3/children/corporalpunishment/ - CRIN – Child Right´s International Network - www.crin.org - Eurochild - www.eurochild.org - Forum sobre os Direitos das Crianças e dos Jovens - http://forumsobredireitoscrianca.blogspot.pt/ - Global Initiative to End all Corporal Punishment of Children - http://www.endcorporalpunishment.org - Save the children - www.savethechildren.org - Unicef - www.unicef.org Grande é a alegria, a bondade e as danças Mas o melhor do mundo são as crianças Fernando Pessoa