terça-feira, 20 de maio de 2008

Os Consumidores no Início do Século XXI

Os consumidores no início do século XXI


1 - Principais problemas que se vão colocar aos consumidores no próximo século
Pondo de lado qualquer eventual ocorrência de mudanças profundas no contexto político - económico - social (o que não é pacífico que não venha a ocorrer ), a projecção do modelo que vigora neste final do século XX irá colocar aos cidadãos uma dificuldade que condicionará (já condiciona) profundamente a sua intervenção como consumidores: a impossibilidade de acompanhar, informados, a dinâmica, e as suas consequências, de novas tecnologias e de novos produtos, o significado das terminologias das instruções, a distinção entre o essencial e o acessório, as formas de resistência à cada vez maior tentação da manipulação propagandística.As “novidades” serão tantas e a tal velocidade que a capacidade humana da sua percepção será incapaz de as acompanhar, com a lucidez necessária.

2 - Medidas necessárias para garantir a protecção necessária dos direitos dos consumidores e o acesso à justiça
A existência dum poder emanado do Estado, assente em imperativos ético-morais, com capacidades múltiplas de investigação e acção, é condição necessária para o embate com os interesses exclusivamente económicos, a que a “economia global” conduz.Simultâneamente, o modelo de educação tem de privilegiar a componente humanista, dando aos cidadãos uma estrutura formativa que os habilite a formular as suas opções com independência das técnicas de marketing.O acesso à justiça tem de ser visto como situação de excepção. A regra tem de ser o evitar dos conflitos, quer pelo fomento duma postura cívica dos intervenientes nos actos de consumo, quer pela criação duma consciência colectiva de forte censura social relativamente a todo o tipo de infracções propositadas ou de negligência. Nos casos de recurso ao sistema judicial, deve-se ter em conta os aspectos positivos do funcionamento dos tribunais arbitrais de conflitos de consumo.

3 - Necessidade de reformulação dos direitos dos consumidores, de forma a adaptá-los aos desafios do próximo século.
A reformulação dos direitos dos consumidores tem de assentar, fundamentalmente, no objectivo de acabar com o jogo do gato e do rato, deixando de andar atrás dos acontecimentos.Não é possível continuar a agir quase sempre após os conflitos, sem cuidar dos aspectos preventivos e da obrigatoriedade do respeito de valores de cidadania.Isto obrigará a uma cultura de solidariedade entre todos (Produtores, comerciantes, governantes, gestores, etc...), fazendo com que a frase muitas vezes repetida “Somos todos consumidores” deixe de ser uma figura de retórica.Os novos direitos humanos (políticos, ambientais, civis, culturais, sociais, etc...) têm de ser assimilados pelos cidadãos como seus e imprescindíveis, mais do que um fraseado constante dos códigos. Os códigos não podem estar divorciados dos cidadãos.Em síntese: A reformulação dos direitos dos consumidores passa pelo acabar com a lei da selva, passa pelo acabar com parceiros fortes e fracos. Os fortes desdenham sempre dos códigos que lhes são desfavoráveis, por muito bem feitos que estes sejam.
3 de Setembro de 1999

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